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Documentos obrigatórios para admissão de funcionários segundo a CLT
A contratação de um novo funcionário envolve diversos processos legais e administrativos que oficializam o vínculo empregatício segundo as exigências da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Um dos primeiros e mais importantes procedimentos é solicitar e conferir os documentos obrigatórios, etapa indispensável para registrar corretamente o colaborador e cumprir as normas trabalhistas e previdenciárias.
O profissional de Recursos Humanos (RH) ou Departamento Pessoal (DP) é responsável por orientar o novo funcionário e garantir que toda a documentação esteja correta, atualizada e arquivada adequadamente.
Por que a documentação é importante?
A documentação do colaborador serve para:
- Comprovar a identidade e a regularidade fiscal do trabalhador;
- Registrar o contrato de trabalho de forma legal e segura;
- Alimentar corretamente os sistemas do eSocial;
- Evitar problemas futuros, como multas em fiscalizações ou processos trabalhistas;
- Garantir os direitos trabalhistas e previdenciários do empregado.
Documentos obrigatórios para admissão
Abaixo está uma lista dos principais documentos que devem ser solicitados ao trabalhador no momento da contratação:
Documentação pessoal:
- Carteira de Identidade (RG);
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) física ou digital;
- Título de Eleitor (se aplicável);
- Certificado de Reservista (no caso de homens com idade entre 18 e 45 anos);
- Comprovante de residência atualizado;
- Certidão de nascimento ou casamento;
Documentos complementares:
- Comprovante de escolaridade;
- Registro profissional (se exigido para a função);
- CNH (Carteira Nacional de Habilitação), se a função exigir direção de veículos;
Em caso de dependentes:
- Certidão de nascimento dos filhos;
- CPF dos dependentes (para fins de IRRF ou plano de saúde);
- Carteira de vacinação e comprovante de frequência escolar (se houver filhos menores de 14 anos, para fins de salário-família).
Documentos para benefícios e cadastro:
- Dados bancários para depósito do salário (se houver conta);
- Formulários de benefícios (vale-transporte, plano de saúde, vale-alimentação, entre outros);
- Declaração de não acumulação de cargos públicos, se necessário;
- Ficha de registro de empregado (preenchida e assinada);
- Exame admissional (ASO – Atestado de Saúde Ocupacional).
Atenção ao eSocial
Todas essas informações devem ser corretamente inseridas no sistema do eSocial, que unifica os dados trabalhistas, fiscais e previdenciários. O registro do empregado deve ser feito até um dia antes do início das atividades, conforme exigência legal.