No ambiente laboral, diversos fatores colocam em risco a saúde e a segurança dos trabalhadores.
A execução das atividades do dia a dia por serem bastante repetitivas podem gerar, com o passar do tempo, situação de sobrecarga nas articulações e músculos dos colaboradores.
Esses riscos podem estar presentes ou relacionados ao trabalho.
De acordo com o Manual de Procedimentos para os Serviços de Saúde do Ministério da Saúde do Brasil, os principais fatores de risco podem ser classificados em:
- Físicos
- Químicos
- Biológicos
- Mecânicos
- Ergonômicos e Psicossociais.
Nessa realidade, questões relacionadas aos aspectos ergonômicos como a equipamentos e mobiliário inadequados, movimentação e posições incorretas e condições insalubres de trabalho são grandes vilões da saúde e bem estar do trabalhador.
Para compreender melhor sobre o contexto dos fatores de riscos ergonômicos e a sua relação com a ginástica laboral é preciso compreender o que é a ergonomia.
A etimologia da palavra ergonomia é a junção das palavras gregas Ergon [εργων] que significa trabalho e Nomos [νομoς] que se refere a leis e normas.
Além dessa conceituação, o termo ergonomia foi utilizado pela primeira vez em 1857 pelo cientistapolonês Wojciech Jastrzebowski.
Jastrzebowski intitulou um dos seus artigos como “Ensaios de Ergonomia, ou ciência do trabalho, baseada nas leis objetivas da ciência sobre a natureza”.
De uma maneira geral, a Ergonomia se trata do estudo do relacionamento entre o homem e seu trabalho.
Particularmente, sobre a relação do colaborador com o equipamento e ambiente no contexto da anatomia, fisiologia e psicologia.
A ergonomia ampliou o campo durante a Segunda Guerra Mundial tendo em vista a necessidade de aprimoramento das máquinas e dispositivos de acordo com os aspectos fisiológicos do ser humano.
Essas iniciativas surgiram com as missões espaciais, em projetos que envolviam viagens tripuladas na corrida espacial que ocorreu na segunda metade do século XX.
A aplicação dos conhecimentos da ergonomia sobre as condições de trabalho passou a ter um grande destaque no Brasil graças às ações voltadas para a saúde e segurança do trabalhador proveniente do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Em 23 de novembro de 1990 o MTE publicou a NR 17 – Ergonomia, uma norma que tem como objetivo estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores.
Dessa forma, é possível promover o máximo de conforto para o trabalhador, para que o mesmo execute as suas atividades com segurança, alto desempenho e produtividade.
Na norma regulamentadora, estão dispostas diversas questões de interesse ergonômico para o trabalhador.
Entre elas, podemos citar o destaque que a NR-17 dá aos procedimentos de levantamento, transporte e descarga de materiais além da ergonomia de todo o mobiliário e equipamentos utilizados no dia a dia.
Não somente, a NR-17 traz para o empregador quais são as condições ideais de ambiente de trabalho e organização.
Diante do exposto na NR-17, podemos entender a denominação da norma como a principal norma regulamentadora para ergonomia tendo em vista a sua base conceitual e a suas determinações.
Com isso, o empregador pode estabelecer medidas mais adequadas para o trabalhador, de forma que os mesmos possam exercer suas atividades nas melhores condições de trabalho.
Considerando a aplicação da ergonomia sobre as condições de trabalho, o Ministério do Trabalho estabeleceu que é dever dos empregadores ter conhecimento sobre todas as dimensões ergonômicas envolvidas nas condições de trabalho dos seus empregados.
Dessa forma, é possível estabelecer medidas de adequações.
Hoje, existe o entendimento de que a ergonomia se trata do estudo do relacionamento entre o homem e seu trabalho com o equipamento e o ambiente.
Toda essa conexão se dá seguindo a linha da aplicação dos conhecimentos de anatomia, fisiologia e psicologia para promover a solução dos problemas que surgem nesse relacionamento homem versus trabalho.
Nessa realidade, a NR-17 tem como papel reforçar a obrigação das empresas em considerar as variáveis humanas no local de trabalho partindo da perspectiva dos aspectos da anatomia, biomecânica, fisiologia e psicologia.
Todas essas áreas têm conexão direta com as interações que os seres humanos têm com as máquinas, mobiliários, ferramentas, condições ambientais e até mesmo da organização do trabalho.
Agora que você entendeu o panorama geral sobre o que se trata a NR-17, vamos conhecer mais a fundo sobre os principais quesitos que são descritos nessa importante norma regulamentadora.
Bem, a NR-17 nos apresenta claras considerações sobre a interação da atividade humana no trabalho.
Em especial, a norma regulamentadora foca nas dimensões da organização do trabalho e conforto dos trabalhadores.
A NR-17 é organizada em diversas sessões, podemos encontrar, por exemplo, os 17.6.3 e 17.6.4 que fazem referência à importância das pausas.
De acordo com o item 17.6.3, nas atividades que são exigidos sobrecarga muscular estática ou dinâmica do pescoço, ombros, dorso e membros superiores e inferiores é preciso seguir os seguintes pré-requisitos:
- A remuneração e vantagens precisam levar em consideração as repercussões sobre a saúde dos trabalhadores;
- Em caso de afastamento igual ou superior a 15 (quinze) dias, quando o trabalhador retornar ao trabalho é exigido que esse empregado tenha um retorno gradativo aos níveis de produção anteriores ao afastamento.
Já no item 17.6.4 da NR-17 podemos encontrar o destrinchamento de pontos relacionados às atividades de processamento eletrônico de dados.
Para a execução de trabalho nesse nível, o empregador precisa observar os seguintes quesitos da norma regulamentadora:
- Não oferecer maior remuneração ou vantagens utilizando o sistema de avaliação dos trabalhadores envolvidos nas atividades de digitação, baseado no número individual de toques sobre o teclado.
- O empregador não deve exigir mais do que 8 (oito) mil toques reais por hora trabalhada. De acordo com a NR-17, um toque real é aquele que gera movimento de pressão sobre o teclado.
- Trabalhadores que executam a tarefa de entrada de dados não devem exceder o limite máximo de 5 (cinco) horas diretas de trabalho. Nesse caso, o art. 468 da Consolidação das Leis do Trabalho dispõe que o trabalhador pode exercer outras atividades no período de tempo restante da jornada. Lembrando que essas atividades não exijam movimentos repetitivos, nem esforço visual.
- As atividades relacionadas a entrada de dados precisa ter uma pausa de, pelo menos, 10 (dez) minutos para cada 50 (cinquenta) minutos trabalhados, sem que isso seja deduzido da jornada normal de trabalho;
- Em caso de afastamento igual ou superior a 15 (quinze) dias, a produção em relação ao número de toques no teclado deve ser menor do que o nível máximo estabelecido anteriormente.
Diante do exposto acima, podemos observar que, no nosso país, podemos contar com a regulamentação e fiscalização pelos órgãos públicos das questões relacionadas à saúde e segurança do trabalhador.
Em um cenário em que ocorre um crescimento muito grande de afastamentos do trabalho por LER/DORT, se faz necessário buscar alternativas para redução de impactos negativos na saúde do trabalhador.
Por isso, tem se tornado cada vez mais comum que as empresas tendem a respeitar a legislação, obrigando que seus trabalhadores façam pausas compensatórias, incluindo exercícios de alongamento e distensionamento.
Com isso, é possível desfrutar de benefícios como a prevenção de doenças relacionadas a contração e distensão muscular esquelética, em especial, em tarefas com sobrecargas estáticas por tempo prolongado ou com posturas inadequadas.
Os avanços na Medicina do Trabalho em relação à saúde integral do trabalhador foram e têm sido fundamentais para a preservação da saúde de milhões de colaboradores em todo o país.
Essa área é responsável pela prática de atividades e processos que fornecem um melhor conforto para o trabalhador.
Desde 1990 ocorriam discussões nas pautas dos sindicatos dos trabalhadores voltadas para a questão da saúde dos empregados.
Nesse cenário ainda surgiram mudanças nas relações de trabalho no mundo contemporâneo que traziam à tona a emergência dos distúrbios osteomusculares.
Para agravar ainda mais a situação, com a intensificação da automatização e a velocidade das atividades de trabalho, a promoção da proteção da saúde do trabalhador precisou ser vista com outros olhos.
Nessa realidade, a vigilância da saúde dos trabalhadores e as intervenções na organização do trabalho e a ergonomia se tornaram carro chefe na redução das Lesões por Esforços Repetitivos (LER) e Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT).
Para ilustrar melhor o cenário, vejamos alguns dados de um levantamento realizado pela Previdência Social em 2014 sobre as causas de afastamento do trabalho entre homens e mulheres empregados da iniciativa privada.
De acordo com o instituto, no panorama da concessão de benefícios aos trabalhadores segurados entre 2004 e 2013, os dez agravos mais frequentes foram os classificados em:
grupos M: que consiste nas doenças osteomusculares e do tecido conjuntivo;
Grupos F: afastamentos relacionados a transtornos mentais e comportamentais.
Essas duas classificações representaram cerca de 55% dos benefícios superiores a 15 dias de afastamento do trabalho.
Nessa realidade, é evidenciado o quanto é necessário a presença de profissionais em equipes interdisciplinares para o cuidado com as questões de saúde e segurança.
Com isso, é possível ter uma visão panorâmica sobre a relação entre aos ambientes e os processos de trabalho.
Diante dessa realidade, a ergonomia como disciplina passou a ter ainda mais relevância para os órgãos fiscalizadores, em especial, a partir do momento que começaram a exigir das empresas laudos, iniciativas e intervenções ergonômicas nos ambientes de trabalho.
Sem dúvidas, as ações voltadas para a ergonomia do trabalhador são fundamentais para a redução dos casos de distúrbios osteomusculares.
Contudo, tentar mudar todos os processos de trabalho, maquinário e equipamentos pode ser deveras custoso e despendem muito tempo.
Por isso, a maioria das organizações enxergam a ginástica laboral como uma das alternativas que oferecem mais sucesso para a redução de ocorrências de adoecimento do trabalhador.
Hoje, vislumbramos a sinergia das intervenções ergonômicas com a prática de exercícios no local do Trabalho como uma importante dupla em prol do melhor conforto no ambiente de trabalho.