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AlGEMAÇÃO


  • Algemação


Algemas são dispositivos mecânicos destinados a manter presos os pulsos de uma pessoa. É um objeto largamente utilizado pela polícia. Cada argola é aberta no meio quando colocada nos punhos de uma pessoa e é então travada, só podendo ser aberta com o uso de chaves. Considerando que as algemas não envergam conceituação legal, ganha força a tese de que qualquer equipamento com trava desenvolvido para a constrição pode ser usado, desde que tenha a tração adequada e se preste a conter movimentos dos braços ou pernas. No entanto, súmula do STF aponta que, só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.


Tipos de algemação


  • Algemação de pulso: as algemas de pulso, usualmente estruturadas em aço inoxidável ou conjugadas com alumínio ou polímero, consistem em dois sistemas esféricos interligados entre si por gomos (correntes) ou dobradiças (empunhaduras fixas), que tem por objetivo conter o movimento convencional das mãos e braços. Elas possuem um sistema de fecho que é acionado por uma alça dentada (barra simples) que, em contato com a trava primária (barra dupla ou catraca), permite que o círculo se feche e contenha a pessoa presa. Para evitar que a alça continue sendo comprimida para dentro – e com isso apertando os braços do preso –, a maioria das algemas de pulso possui ainda uma trava secundária (trava antiestrangulamento), a qual é acionada por uma saliência que se encontra na própria chave do equipamento, a qual, após ser inserida num orifício apropriado, impede a continuidade de qualquer movimento de tração para dentro. O destravamento é feito com a inserção da chave no orifício de abertura, acionando-a nos dois sentidos. O uso da trava secundária é recomendado para evitar com que o preso, astuciosamente, force a alça dentada para dentro a fim de pleitear um alargamento das algemas, para, com isso, criar um cenário apropriado para se livrar delas. As algemas de pulso geralmente possuem uma tração de 500 KgF, significando ser necessária uma força superior a isso para rompê-la, daí ser ela um equipamento seguro, mas que jamais dispensa a vigilância sobre o preso. Algumas, as mais comuns, possuem a alça simples totalmente arredondada, ao passo que outras, mais modernas, as tem com um detalhamento reto, para otimizar o início da algemação.

  • Algemas de tornozelo: as algemas de tornozelo possuem o mesmo sistema das de pulso, residindo a diferença apenas na ligação das alças. Enquanto que as algemas de pulso tem os elos limitados para facilitar a contenção, as algemas de tornozelo tem um distanciamento maior entre as alças, geralmente de 40 cm, o que se faz necessário para que o preso consiga se movimentar (andar) de maneira limitada e não tenha condições de escapar. A tração nesses casos geralmente é menor, em torno de 250 KgF. Elas são de aço niquelado e pesam em média 500g. As travas também estão presentes (primárias e de antiestrangulamento). O uso específico das algemas de tornozelo não é regrado a parte e, em razão disso, valem as mesmas normas previstas no Decreto Federal n° 8.856/16. Entretanto, em razão da alegada polêmica do seu uso – o qual, repito, não é proibido pela lei brasileira – a prudência requer que os condutores se antecipem a qualquer medida questionadora que possa surgir. Desse modo, justificativas lacônicas devem ser evitadas, a fim de emprestar maior credibilidade a escolta. A autoridade policial, nesses casos, deve zelar para que os condutores ofertem elementos idôneos que justifiquem o uso excepcional de algemas nos tornozelos, mormente em se tratando de preso alquebrado, de preso que não dê margem a fundado receio de fuga ou de preso escoltado por vários agentes policiais em condições de dar uma pronta resposta armada em caso de necessidade. O “algemar por algemar”, no estágio atual da legislação, é defeso. Assim, somos de parecer que as algemas de tornozelo tenham aplicabilidade apenas nos casos em que o transporte for de alto risco ou preso apresentar, ainda que de forma pretérita, um comportamento agressivo.

  • Algemação de dedos: também chamadas de “descartáveis”, são feitas de nylon, podendo, conforme o modelo, ser em formato “oito” (ou “dupla”), “solteiras” ou “casadas”. As algemas plásticas em “oito” (ou “duplas”) são aquelas previamente fabricadas para servirem como algemas. Elas tem uma alça dupla e, no meio, possuem dois reténs de trancamento onde são inseridas as guias corrediças dentadas (geralmente com quarenta e sete dentes), formando-se um “oito” estilizado, para uma melhor imobilização do indivíduo. Tem uma tração aproximada de 150 KgF e medem cerca de 700 milímetros. As algemas plásticas “solteiras” ou “casadas” – que na verdade são cintas plásticas – são igualmente usadas como algemas, em razão de possuírem um retém dentado que tranca a guia corrediça, tal qual a algema plástica dupla. São feitas de nylon e medem 100 milímetros, tendo 1,1 milímetro de espessura. São chamadas “solteiras” quanto usadas de maneira individual (apenas uma) e, “casadas”, quando formam um “oito” (uma acoplada a outra), de modo a melhor conter o preso. São também chamadas “táticas”, pois podem ser transportadas em grandes quantidades e já prontas para a utilização. Algumas equipes internacionais de armas e táticas especiais possuem um agente especificamente direcionado para aplicá-las, o chamado “hands on”. As cintas plásticas não possuem sistema de abertura por chave e, em razão disso, são classificadas como descartáveis, pois o operador, quando for soltar o conduzido, a romperá usando um cortador de duas fases.




Este artigo pertence ao Curso de Agente Penitenciário

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