c) Pontos de ancoragem;
Um sistema de ancoragem é entendido como um componente final ou temporário cujo tamanho pode suportar o impacto de uma queda. Os trabalhadores podem conectar seu equipamento de proteção individual a ele diretamente ou por meio de outro equipamento para manter a conexão em caso de perda de equilíbrio, desmaio ou queda .
Além de evitar que os trabalhadores caiam, os pontos de ancoragem também podem ser usados para restringir o movimento. O sistema de restrição de exercícios evita que os usuários cheguem a locais onde possam ocorrer quedas. Sempre que possível, este tipo de sistema de proteção contra quedas é superior aos sistemas que buscam minimizar o impacto das quedas
d) Condições meteorológicas;
Porque as severas condições meteorológicas são entendidas como ventos fortes, fortes chuvas, emissões atmosféricas, etc., desde que possam colocar em risco a segurança e a saúde dos trabalhadores.
É necessário enfatizar que algumas outras condições meteorológicas devem ser consideradas. Por exemplo, a baixa umidade atmosférica pode colocar em risco a segurança e a saúde dos trabalhadores, por isso pode ser considerada na análise de risco e na formulação de medidas de controle.
e) O risco de queda de materiais e ferramentas;
Procedimentos e técnicas devem ser usados para evitar que materiais e ferramentas caiam, como sistemas de guarda-corpo e rodapés, telas ou telas de vedação, ferramentas e materiais de ligação, ferramentas de portas, redes de segurança ou quaisquer outros produtos que evitem esse risco .
f) Atender aos requisitos de segurança de saúde;
A NR35 não exclui a aplicabilidade de outras normas regulatórias. Quando houver outros riscos, os requisitos regulatórios devem ser sistematicamente compreendidos, como riscos de contato elétrico, áreas confidenciais e espaços confinados.
g) Riscos adicionais
Além dos riscos inerentes de queda de altura em objetos de serviço padrão, também podem haver outros riscos específicos a cada ambiente ou processo de trabalho, que podem expor direta ou indiretamente a integridade física e atividades saudáveis do desenvolvedor.
Portanto, é necessário tomar medidas preventivas e de controle contra tais riscos "adicionais", especialmente os riscos causados pelo trabalho em campos elétricos e magnéticos, confinamento, explosão, umidade, poeira, animais e plantas, ruído e outros fatores agravantes ao meio ambiente.
O processo ou ambiente no qual os serviços são desenvolvidos em grande altitude, implementação obrigatória de medidas suplementares para riscos adicionais.
Possíveis riscos adicionais enquadram:
- Riscos mecânicos: perigos inerentes às condições estruturais do local: espaço insuficiente, luz insuficiente e a presença de equipamentos que podem causar ferimentos e danos.
- Elétrico: Refere-se a todos os riscos relacionados às instalações ativas existentes no local ou à introdução de máquinas e equipamentos elétricos. Esses riscos podem causar choque elétrico. Corte e soldagem: O processamento térmico, a soldagem e / ou corte aumentam os riscos inerentes a esta atividade, tais como radiação, emissão de partículas incandescentes, etc.
- Líquidos, gases, vapores, fumos metálicos e fumaça: A presença desses poluentes químicos cria condições inseguras e convenientes para acidentes e doenças ocupacionais.
- Soterramento: Quando o trabalho ocorre a uma diferença de altura superior a 2 metros acima do nível do solo ou terreno instável, pode ser soterrado por pressão externa.
- Temperaturas extremas: o trabalho em fornos e estufas pode apresentar temperaturas extremas, o que pode colocar em risco a segurança e a saúde dos trabalhadores.
h) Condições impeditivas
Essas condições podem impedir a execução ou continuidade dos serviços, o que pode colocar em risco a saúde ou integridade física dos trabalhadores.
Essas condições não se limitam ao ambiente de trabalho. As percepções dos trabalhadores sobre sua saúde durante a execução de tarefas ou atividades, bem como as percepções de seus supervisores, também podem ser vistas como condições impeditivas.
i) As situações de emergência e o planejamento do resgate e primeiros socorros, de forma a reduzir o tempo da sus- pensão inerte do trabalhador
Na análise de risco, devem ser previstos os cenários possíveis de uma emergência, bem como os procedimentos correspondentes e os recursos necessários para o resgate e resposta à emergência.
Cair não é o único perigo de trabalhar em altura, pois devido à suspensão inerte por muito tempo, pode ser perigoso pendurar-se no cinto de segurança.
Uma suspensão inerte é uma situação em que um trabalhador foi suspenso pelo sistema de segurança antes de receber assistência.
Devido ao risco de compressão dos vasos sanguíneos ao nível da coxa, pode levar à trombose venosa profunda e suas possíveis consequências, sendo necessário reduzir o tempo de inatividade dos trabalhadores.
A fim de reduzir o risco de suspensão inerte causado pelos cintos de segurança, os empregadores devem implementar planos de emergência para prevenir a suspensão de longo prazo e realizar o resgate e tratamento o mais rápido possível.
j) Sistema de comunicação
Este projeto envolve a necessidade de um sistema de comunicação em sentido amplo, não só entre os trabalhadores que realizam tarefas de grande altitude, mas também entre estes e outras pessoas direta ou indiretamente envolvidas na execução dos serviços, inclusive em situações de emergência.
k) Supervisão
Os empregadores são responsáveis por garantir que todas as operações em alta altitude sejam realizadas sob supervisão, e a forma de supervisão é determinada por análise de risco.
A supervisão pode ser presencial ou não, e o formulário será de acordo com o princípio da segurança de acordo com a particularidade da atividade e a situação de emergência.
Para completar e reforçar os tópicos descritos acima, continuamos:
O ambiente em que os serviços serão realizados e o arredor devem ser considerados na Análise de Risco, pois podem interferir diretamente na saúde de trabalhadores diretos ou indiretos, como por exemplo, na existência de redes de energia elétrica. Nesse caso, a Análise de Risco irá calcular quais os potenciais riscos que os trabalhadores serão expostos.
O isolamento e a sinalização da área de trabalho devem levar em consideração e objetivam limitar a área de risco para que outras pessoas não passem naquela área de risco.
O ponto de ancoragem será um dos elementos do sistema de ancoragem onde estarão conectados os equipamentos de proteção individual. Devendo esse ponto ser fixado em uma estrutura e ser bem dimensionado.
As condições meteorológicas também são importantes fatores a serem considerados pela Análise de Risco, pois podem comprometer a saúde e a segurança dos trabalhadores em serviço. Por exemplo, um trabalhador a uma altura considerável do chão, correrá ainda mais riscos de queda se houver ventos fortes, chuvas, dentre outros.
A Análise de Risco fica também responsável por identificar os locais que haja risco de queda de materiais e ferramentas, bem como ter cuidado com a proteção a ser adotada de forma a evitar maiores problemas e riscos.
Os riscos adicionais também serão avaliados pela Análise de Risco, pois esse grupo atende aos demais grupos que atuam direta ou indiretamente com a execução do trabalho.
As condições impeditivas giram em torno de situações que impeçam ou impossibilitem a realização do trabalho em altura e que possam colocar em risco a saúde do trabalhador.
Vale frisar que as condições de emergência e resgate devem focar em reduzir o tempo de suspensão inerte do trabalhador, pois como já dito anteriormente, quanto maior o tempo suspenso, maiores são as chances de ocorrer danos a sua integridade física, podendo levar a óbito.
Dessa forma, para evitar os riscos relacionados a essa suspensão inerte, provocada pelos cintos de segurança e outros equipamentos de proteção, o empregador deve ter um planejamento de emergência que impeça a suspensão por períodos prolongados e que realize o resgate o mais rápido possível.
Ademais, a Análise de Risco deve conferir como será a supervisão dos trabalhos em alturas, pois se deve considerar as especificidades da execução da atividade e as situações de emergência que poderão ocorrer.