Um sistema de ancoragem é entendido como um componente final ou temporário cujo tamanho pode suportar o impacto de uma queda. Os trabalhadores podem conectar seu equipamento de proteção individual a ele diretamente ou por meio de outro equipamento para manter a conexão em caso de perda de equilíbrio, desmaio ou queda .
Porque as severas condições meteorológicas são entendidas como ventos fortes, fortes chuvas, emissões atmosféricas, etc., desde que possam colocar em risco a segurança e a saúde dos trabalhadores.
É necessário enfatizar que algumas outras condições meteorológicas devem ser consideradas. Por exemplo, a baixa umidade atmosférica pode colocar em risco a segurança e a saúde dos trabalhadores, por isso pode ser considerada na análise de risco e na formulação de medidas de controle.
e) O risco de queda de materiais e ferramentas;
Procedimentos e técnicas devem ser usados para evitar que materiais e ferramentas caiam, como sistemas de guarda-corpo e rodapés, telas ou telas de vedação, ferramentas e materiais de ligação, ferramentas de portas, redes de segurança ou quaisquer outros produtos que evitem esse risco .
f) Atender aos requisitos de segurança de saúde;
A NR35 não exclui a aplicabilidade de outras normas regulatórias. Quando houver outros riscos, os requisitos regulatórios devem ser sistematicamente compreendidos, como riscos de contato elétrico, áreas confidenciais e espaços confinados.
g) Riscos adicionais
Além dos riscos inerentes de queda de altura em objetos de serviço padrão, também podem haver outros riscos específicos a cada ambiente ou processo de trabalho, que podem expor direta ou indiretamente a integridade física e atividades saudáveis do desenvolvedor.
Portanto, é necessário tomar medidas preventivas e de controle contra tais riscos "adicionais", especialmente os riscos causados pelo trabalho em campos elétricos e magnéticos, confinamento, explosão, umidade, poeira, animais e plantas, ruído e outros fatores agravantes ao meio ambiente.
O processo ou ambiente no qual os serviços são desenvolvidos em grande altitude, implementação obrigatória de medidas suplementares para riscos adicionais.
Possíveis riscos adicionais enquadram:
- Riscos mecânicos: perigos inerentes às condições estruturais do local: espaço insuficiente, luz insuficiente e a presença de equipamentos que podem causar ferimentos e danos.
- Elétrico: Refere-se a todos os riscos relacionados às instalações ativas existentes no local ou à introdução de máquinas e equipamentos elétricos. Esses riscos podem causar choque elétrico. Corte e soldagem: O processamento térmico, a soldagem e / ou corte aumentam os riscos inerentes a esta atividade, tais como radiação, emissão de partículas incandescentes, etc.
- Líquidos, gases, vapores, fumos metálicos e fumaça: A presença desses poluentes químicos cria condições inseguras e convenientes para acidentes e doenças ocupacionais.
- Soterramento: Quando o trabalho ocorre a uma diferença de altura superior a 2 metros acima do nível do solo ou terreno instável, pode ser soterrado por pressão externa.
- Temperaturas extremas: o trabalho em fornos e estufas pode apresentar temperaturas extremas, o que pode colocar em risco a segurança e a saúde dos trabalhadores.
h) Condições impeditivas
Essas condições podem impedir a execução ou continuidade dos serviços, o que pode colocar em risco a saúde ou integridade física dos trabalhadores.
Essas condições não se limitam ao ambiente de trabalho.
As percepções dos trabalhadores sobre sua saúde durante a execução de tarefas ou atividades, bem como as percepções de seus supervisores, também podem ser vistas como condições impeditivas.
i) As situações de emergência e o planejamento do resgate e primeiros socorros, de forma a reduzir o tempo da sus- pensão inerte do trabalhador