ANEXO I - Acesso Por Cordas
Inserida pela Portaria MTE nº 593, de 28 de abril de 2014, o presente anexo envolve o campo de aplicação, a execução da atividade, equipamentos e cordas, resgate e condições impeditivas.
1 . Campo de aplicação
De acordo com as normas regulatórias, o acesso por corda é considerado uma tecnologia progressiva utilizando cordas, subindo, descendo ou movendo-se horizontalmente com outros equipamentos, bem como posicionamento no local de trabalho.
Geralmente contendo dois sistemas fixos de segurança independentes, um como método e outro como corda de segurança usada com cinto.
No caso de operação em talude, a aplicação deste anexo deve ser determinada por meio de análise de risco.
O disposto neste anexo não se aplica às seguintes situações:
a) atividades de turismo de lazer, esportes e aventura;
b) arboricultura;
c) cordas de serviço de urgência e emergência para salvamento e resgate de pessoas que não façam parte da equipe.
2. Execução de atividades
O trabalho com acesso por cordas deve ser executado pelo seguinte pessoal:
a) de acordo com os procedimentos especificados nas normas técnicas nacionais atuais;
b) certificado por pessoal certificado de acordo com as normas técnicas nacionais vigentes;
c) Equipe de pelo menos dois trabalhadores, sendo um deles o supervisor.
O processo de certificação para esses trabalhadores inclui o treinamento inicial e regular conforme especificado anteriormente. Durante a execução da atividade, os trabalhadores devem conectar pelo menos dois cabos em pontos de ancoragem independentes.
Se os seguintes requisitos forem atendidos cumulativamente, as atividades podem ser permitidas quando o trabalhador está conectado a apenas uma corda:
a) Na análise de risco, fica provado que o uso do segundo cabo produzirá riscos maiores;
b) As medidas suplementares implementadas na análise de risco foram implementadas para garantir que o desempenho de segurança seja pelo menos equivalente ao uso de duas cordas.
3. Equipamentos e cordas
Os cabos utilizados devem atender aos requisitos das normas técnicas nacionais. Os equipamentos auxiliares utilizados devem ser certificados de acordo com as normas técnicas nacionais, caso não exista uma norma técnica nacional, devem ser certificados de acordo com as normas técnicas internacionais.
Na ausência de normas técnicas internacionais, desde que atendam aos requisitos das normas europeias (EN), as reuniões de certificação com as normas estrangeiras pode ser aceito.
Os equipamentos e cabos devem ser inspecionados nas seguintes condições:
a) Antes do uso;
b) Inspeção regular, pelo menos seis meses.
Dependendo do tipo de uso ou exposição a substâncias corrosivas, o intervalo de inspeção deve ser reduzido. A inspeção deve obedecer às recomendações do fabricante e aos padrões estabelecidos na análise de risco ou procedimentos operacionais.
Qualquer equipamento ou corda que apresente defeitos, desgaste, degradação ou deformação deve ser rejeitado, destruído e descartado. A análise de risco deve considerar interferências externas que possam colocar em risco a integridade dos equipamentos e cabos.
Quando exposto a agentes químicos que possam danificar a integridade do cabo ou do equipamento, medidas adicionais devem ser tomadas de acordo com as recomendações do fabricante, levando em consideração a tabela de incompatibilidades do produto identificado com o cabo e o equipamento.
Medidas adicionais devem ser tomadas nas proximidades de um sistema ativo ou em atividades com possibilidade de carregamento. As seguintes inspeções devem ser registradas:
a) na aquisição;
b) regularmente;
c) quando o equipamento ou cordas são rejeitados.
Os equipamentos usados para trabalho com corda devem ser armazenados e mantidos de acordo com as recomendações do fabricante ou fornecedor.
4. Resgate
A equipe de trabalho deve receber treinamento de auto resgate e resgate. Cada frente de trabalho deve ter um plano de resgate do trabalhador.
5. Condições impeditivas
Além das condições obstrutivas determinadas na análise de risco, conforme determinado na NR-35, se a velocidade do vento ultrapassar 40 km / h, a operação com corda deve ser interrompida imediatamente.
Sob a condição de que a velocidade do vento seja superior a 40 quilômetros por hora e inferior a 46 quilômetros por hora, o uso de cordas pode ser autorizado para operações de alta altitude, desde que atendidos os seguintes requisitos:
a) Comprovação da impossibilidade de postergar o serviço mediante documento assinado pelo responsável pela execução do serviço;
b) Elaborar análise de risco suplementar para avaliação dos riscos, suas causas, consequências e medidas de controle, a ser realizada por equipe multidisciplinar, coordenada por profissionais de segurança do trabalho qualificados, ou, caso não esteja disponível, pelo responsável pelo cumprimento dessa norma, com os motivos e as medidas de proteção adicionais aplicáveis, assinada por todos os participantes;
c) Implementar medidas de segurança adicionais para permitir o prosseguimento da atividade;
d) Operar com o auxílio do supervisor da atividade.