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As Atribuições do Profissional Auxiliar de Creche

Na hora de contratar funcionários, as instituições que oferecem serviço de ensino infantil como creches e pré-escolas não se preocupam apenas se os candidatos têm o “perfil” da profissão. Tornou-se um pré-requisito também a necessidade de que esses candidatos compreendam a essência das atividades realizadas e os principais pontos da rotina desses ambientes.

O conhecimento técnico geralmente é obtido por meio de cursos como este aqui, onde você adquire o conhecimento adequado, pode exercer as suas funções com propriedade e ainda é reconhecido por isso com direito a certificado e tudo. O curso é legalizado e segue as diretrizes da Lei nº 9.394, Decreto Presidencial nº 5.154, Normas da Resolução do Conselho Nacional de Educação 04/99 MEC.

Sabemos então que, para atuar na área, os interessados em auxiliar creches, professores e demais educadores e profissionais envolvidos na instituição, é preciso conhecer de verdade as atribuições que acompanham a profissão de auxiliar e o desenvolvimento desses ambientes.

Veja abaixo quais são essas atribuições de forma clara e detalhada:

1. Participação nas atividades propostas: manter-se participativo e inteirado de todas as atividades desenvolvidas pelo educador ou pela equipe de trabalho em sala de aula e até mesmo fora dela;

2. Participação durante as reuniões pedagógicas: marcar presença e contribuir em grupos de estudos, eventos da instituição e atividades referentes;

3. Alinhamento com as diretrizes: a atuação deve acompanhar as orientações da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes assim como as normas da supervisão da Unidade Educativa;

4. Monitoramento: abrir e fechar o CEI na companhia do professor todos os dias;

5. Participação na confecção: auxiliar a elaboração de materiais pedagógicos indicado pelos educadores, como por exemplo, jogos, materiais recicláveis e etc;

6. Cuidado com o ambiente: propiciar ambiente de respeito mútuo e cooperação, tanto em relação às crianças entre si, quanto em relação às crianças e os demais profissionais da creche;

7. Se alinhar à proposta de Educação Infantil: informar-se sobre e obedecer à proposta de funções do trabalho da Educação Infantil disposta na rede de ensino do Estado;

8. Zelar pela segurança das crianças: cuidar dos pequenos sempre atento às suas necessidades;

9. Observação e registro: observar e anotar na agenda ou diário, sempre sob a supervisão do educador de referência, os acontecimentos do dia para manter uma comunicação transparente com a família e priorizar o bem-estar da criança;

10. Comunicação com os superiores: comunicar ao professor e/ou à direção, situações que o profissional entende que necessitam de uma atenção especial, ou até mesmo adversidades no processo de trabalho;

11. Participação na adaptação da criança: participar ativamente do processo de adaptação que todas as crianças passam quando começam sua jornada na creche;

12. Atendimento às necessidades das crianças: atender os pequenos em suas necessidades rotineiras, incluindo o ato de estimular, cuidar e orientar a aquisição de hábitos de higiene como na troca de fraldas, necessidades fisiológicas, banho e escovação dos dentes;

13. Participação no processo de integração: o auxiliar deve ser parte presente e participante da forte integração formada pela unidade educativa, família e comunidade;

14. Participação na construção do material didático: auxiliar o educador durante a produção do material didático e no pós que envolve a organização, higienização e manutenção deste material;

15. Conhecimento do processo de desenvolvimento infantil: compreender com propriedade o processo de evolução da criança, mantendo-se atualizado, através de leituras, cursos, formação continuada, seminários, palestras e outros eventos;

16. Acompanhamento e zelo pelas crianças durante o repouso: a “hora do soninho” na sala de descanso também deve ser acompanhada pelo auxiliar e ele deve permanecer vigilante durante todo o período do repouso;

17. Organização do ambiente e de tudo que há nele: organizar e zelar pelo uso adequado do ambiente, dos materiais e dos brinquedos que ficam nesse espaço;

18. Cuidado com a alimentação da criança: estimular bons hábitos alimentares e garantir esses hábitos através do acompanhamento e orientação da criança durante as refeições, bem como o auxílio integral para as crianças mais novas;

19. Cuidado com a alimentação do bebê: preparar, oferecer e higienizar a mamadeira do bebê, com atenção especial aos cuidados que essas atividades exigem;

20. Cuidado com os materiais: zelar pela conservação, organização e armazenamento dos materiais e equipamentos do ambiente de trabalho;

21. Auxílio ao atendimento: assessorar o educador no momento do atendimento às crianças para garantir a segurança, o bem-estar e o desenvolvimento delas;

22. Auxílio na execução das atividades: assessorar os educadores responsáveis durante a execução das atividades pedagógicas e recreativas diárias; A

23. Atendimento às necessidades da escola: colocar-se à disposição da equipe gestora, quando for solicitado a atuação do profissional nas diferentes salas de aula da instituição;

24. Realização de atividades variadas: realizar outras atividades diversas que estejam correlatas com a função do auxiliar de creche;

25. Atenção às necessidades: estar pronto para ocasionais atendimentos relacionados a saúde, higiene e segurança do trabalho;

26. Atenção total às crianças e às atividades: durante o exercício das funções de auxiliar de creche, o profissional não deve dirigir a sua atenção para outras atividades que não fazem parte da rotina como, conversas fora de hora com outras pessoas ou conversa no celular. Situações como essas dificultam ou impossibilitam a atenção à criança.

Você já sabe as atribuições do profissional auxiliar de creche. Então, no próximo tópico você vai aprender a executá-las da melhor forma.



Este artigo pertence ao Curso de Auxiliar de Creche

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