ATITUDES E CONDUTAS PROFISSIONAIS NECESSÁRIAS AO AGENTE PENITENCIÁRIO
Para que o profissional tenha um bom desempenho como Agente Penitenciário é essencial saber lidar com pessoas agressivas e ter equilíbrio emocional. O perfil do Agente Penitenciário requer aptidão física, equilíbrio emocional, facilidade para lidar com pessoas, capacidade para mediar conflitos, proatividade, coragem, postura imparcial e comunicação objetiva.
O Agente Penitenciário realiza um importante serviço público de alto risco, por salvaguardar a sociedade civil contribuindo através do tratamento penal, da vigilância e custódia da pessoa presa no sistema prisional durante a execução da pena de prisão, ou de medida de segurança, conforme determinadas pelos instrumentos legais. Desta sorte, existe a necessidade de que os Agentes Penitenciários apresentem um perfil adequado para o efetivo exercício da função, requer, pois um engajamento e um compromisso para com a instituição a que pertençam. Devem ter atitudes estratégicas e criteriosas, para corroborar com mudanças no trato do homem preso, e realizá-las em um espírito de legalidade e ética.
Ter a humildade de reconhecer a incapacidade a respeito dos meios capazes de transformar criminosos em não criminosos, visto que determinados condicionantes tendem a impedir essa metamorfose, parecendo provável que algumas delas favoreçam o aumento do grau de criminalidade das pessoas. É necessário, finalmente, aos Agentes Penitenciários reconhecerem as contradições inerentes à própria função; as possíveis orientações que variam conforme os pressupostos ideológicos de cada administração, pois, devem transcender a estas questões a fim de contribuir para a promoção da cidadania e assumir definitivamente como protagonista de seu papel de ordenador social, de funcionário público honrado.
Deveres do agente penitenciário
Constituem como deveres do agente penitenciário:
Manter a disciplina e a segurança da unidade;
Zelar pela integridade física e moral de funcionários e visitantes, presos e internados;
Comunicar com antecedência possíveis atrasos ou faltas;
Apresentar-se ao serviço portando colete de identificação e crachá;
Receber e repassar claramente as ocorrências do plantão; bem como as informações pertinentes ao seu posto de serviço;
Ser reservado no trato de assuntos relacionados ao serviço que possam comprometer a segurança e o bom andamento do serviço;
Cooperar com todos os funcionários para o bom desempenho do trabalho;
Manter atitude, postura e comportamento profissional;
Cumprir determinações previstas no Regimento Interno, Lei de Execuções Penais, Estatuto Penitenciário e demais instrumentos legais reconhecidos;
Manter na vida privada e profissional conduta compatível com a função;
Agir nas diversas situações prisionais em acordo com o plano de segurança;
Preservar todo material, equipamentos ou instalações que estejam sob sua responsabilidade;
Ser submetido e cooperar com a revista pessoal quando de sua entrada nos estabelecimentos penais, conforme regulamentação;
Tratar os demais funcionários, presos e visitantes com respeito
É proibido, ao agente penitenciário
Afastar-se do local de trabalho ou do posto de serviço sem prévia autorização do superior imediato, (salvo por força maior);
Divulgar informações sigilosas;
Apresentar-se ao serviço com vestuário inadequado ao decoro do ambiente prisional;
Efetuar ou intermediar qualquer tipo de transação comercial, serviços ou favores a presos ou seus familiares;
Realizar quaisquer atividades que possam desviar a atenção durante o período de trabalho;
Utilizar equipamentos do local ou próprio para uso pessoal durante a jornada de trabalho.
Este artigo pertence ao Curso de Agente Penitenciário
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