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ATITUDES E CONDUTAS PROFISSIONAIS NECESSÁRIAS AO AGENTE PENITENCIÁRIO

Para que o profissional tenha um bom desempenho como Agente Penitenciário é essencial saber lidar com pessoas agressivas e ter equilíbrio emocional. O perfil do Agente Penitenciário requer aptidão física, equilíbrio emocional, facilidade para lidar com pessoas, capacidade para mediar conflitos, proatividade, coragem, postura imparcial e comunicação objetiva.


O Agente Penitenciário realiza um importante serviço público de alto risco, por salvaguardar a sociedade civil contribuindo através do tratamento penal, da vigilância e custódia da pessoa presa no sistema prisional durante a execução da pena de prisão, ou de medida de segurança, conforme determinadas pelos instrumentos legais. Desta sorte, existe a necessidade de que os Agentes Penitenciários apresentem um perfil adequado para o efetivo exercício da função, requer, pois um engajamento e um compromisso para com a instituição a que pertençam. Devem ter atitudes estratégicas e criteriosas, para corroborar com mudanças no trato do homem preso, e realizá-las em um espírito de legalidade e ética. 

Ter a humildade de reconhecer a incapacidade a respeito dos meios capazes de transformar criminosos em não criminosos, visto que determinados condicionantes tendem a impedir essa metamorfose, parecendo provável que algumas delas favoreçam o aumento do grau de criminalidade das pessoas. É necessário, finalmente, aos Agentes Penitenciários reconhecerem as contradições inerentes à própria função; as possíveis orientações que variam conforme os pressupostos ideológicos de cada administração, pois, devem transcender a estas questões a fim de contribuir para a promoção da cidadania e assumir definitivamente como protagonista de seu papel de ordenador social, de funcionário público honrado. 


Deveres do agente penitenciário


Constituem como deveres do agente penitenciário: 


  1. Manter a disciplina e a segurança da unidade; 

  2. Zelar pela integridade física e moral de funcionários e visitantes, presos e internados; 

  3. Comunicar com antecedência possíveis atrasos ou faltas; 

  4. Apresentar-se ao serviço portando colete de identificação e crachá; 

  5. Receber e repassar claramente as ocorrências do plantão; bem como as informações pertinentes ao seu posto de serviço; 

  6. Ser reservado no trato de assuntos relacionados ao serviço que possam comprometer a segurança e o bom andamento do serviço; 

  7. Cooperar com todos os funcionários para o bom desempenho do trabalho; 

  8. Manter atitude, postura e comportamento profissional; 

  9. Cumprir determinações previstas no Regimento Interno, Lei de Execuções Penais, Estatuto Penitenciário e demais instrumentos legais reconhecidos; 

  10. Manter na vida privada e profissional conduta compatível com a função; 

  11. Agir nas diversas situações prisionais em acordo com o plano de segurança; 

  12. Preservar todo material, equipamentos ou instalações que estejam sob sua responsabilidade; 

  13. Ser submetido e cooperar com a revista pessoal quando de sua entrada nos estabelecimentos penais, conforme regulamentação; 

  14. Tratar os demais funcionários, presos e visitantes com respeito


É proibido, ao agente penitenciário


  1. Afastar-se do local de trabalho ou do posto de serviço sem prévia autorização do superior imediato, (salvo por força maior); 

  2. Divulgar informações sigilosas; 

  3. Apresentar-se ao serviço com vestuário inadequado ao decoro do ambiente prisional; 

  4. Efetuar ou intermediar qualquer tipo de transação comercial, serviços ou favores a presos ou seus familiares; 

  5. Realizar quaisquer atividades que possam desviar a atenção durante o período de trabalho; 

  6. Utilizar equipamentos do local ou próprio para uso pessoal durante a jornada de trabalho.



Este artigo pertence ao Curso de Agente Penitenciário

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