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Código de Ética do Servidor Público Civil

O Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, estabelecido pelo Decreto nº 1.171/1994, define normas que regem a conduta dos servidores públicos. Esse código não se limita a regulamentar o que é legal ou ilegal, mas amplia a análise para questões de honestidade e moralidade, priorizando o bem comum.

Regras Deontológicas

As regras deontológicas abordam o dever do servidor em suas funções públicas, enfatizando:

Dignidade e decoro: O servidor deve agir com respeito aos princípios morais.

Honestidade: Suas decisões devem refletir a moralidade e a legalidade.

Transparência: Todos têm direito à verdade, e omiti-la é uma infração ética.

Deveres do Servidor Público

O Código de Ética impõe aos servidores obrigações como:

  • Desempenhar suas atribuições com rapidez e perfeição;
  • Ser probo, leal e justo;
  • Tratar o público com cortesia e respeito;
  • Prestar contas de suas ações e evitar procrastinações nos processos.

Vedações

Entre as proibições impostas pelo Código, destacam-se:

  • Uso do cargo para obter benefícios pessoais;
  • Ser conivente com erros de outros servidores;
  • Apresentar-se embriagado no serviço;
  • Praticar atos que atentem contra a dignidade humana.

Comissões de Ética

O Decreto nº 1.171/1994 prevê a criação de Comissões de Ética em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal. Essas comissões são responsáveis por:

  • Orientar os servidores sobre condutas éticas;
  • Analisar infrações ao Código de Ética;
  • Aplicar a pena de censura em casos de violação das normas.


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