Código de Ética do Servidor Público Civil
O Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, estabelecido pelo Decreto nº 1.171/1994, define normas que regem a conduta dos servidores públicos. Esse código não se limita a regulamentar o que é legal ou ilegal, mas amplia a análise para questões de honestidade e moralidade, priorizando o bem comum.
Regras Deontológicas
As regras deontológicas abordam o dever do servidor em suas funções públicas, enfatizando:
Dignidade e decoro: O servidor deve agir com respeito aos princípios morais.
Honestidade: Suas decisões devem refletir a moralidade e a legalidade.
Transparência: Todos têm direito à verdade, e omiti-la é uma infração ética.
Deveres do Servidor Público
O Código de Ética impõe aos servidores obrigações como:
- Desempenhar suas atribuições com rapidez e perfeição;
- Ser probo, leal e justo;
- Tratar o público com cortesia e respeito;
- Prestar contas de suas ações e evitar procrastinações nos processos.
Vedações
Entre as proibições impostas pelo Código, destacam-se:
- Uso do cargo para obter benefícios pessoais;
- Ser conivente com erros de outros servidores;
- Apresentar-se embriagado no serviço;
- Praticar atos que atentem contra a dignidade humana.
Comissões de Ética
O Decreto nº 1.171/1994 prevê a criação de Comissões de Ética em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal. Essas comissões são responsáveis por:
- Orientar os servidores sobre condutas éticas;
- Analisar infrações ao Código de Ética;
- Aplicar a pena de censura em casos de violação das normas.
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