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ALESSANDRA FERREIRA DE OLIVEIRA
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ALESSANDRA FERREIRA DE OLIVEIRA

Otimo

jane cilene silva gonçalves
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jane cilene silva gonçalves

Bem, bom rico em detalhes. Amei

Maria do Carmo Pereira Xavier
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Maria do Carmo Pereira Xavier

importante

Elizabete Cristina Santos Ferreira
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Elizabete Cristina Santos Ferreira

Eu me escrevi pra fazer o curso

Luciene Araújo da silva
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Luciene Araújo da silva

Muito bom

Edilza Alexandre Oliveira
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Edilza Alexandre Oliveira

Curso objetivo, e fácil entendimento

Tatiana aparecida de Oliveira
★★★★★
Tatiana aparecida de Oliveira

Estou gostando muito deste curso nunca passou por minha cabeça pra mim é uma experiência espetacular mesmo

Elizabete Cristina Santos Ferreira
★★★★★
Elizabete Cristina Santos Ferreira

Eu vi no face e fiquei interessada e me escrevi

Maridalva dos Santos Cruz Silva
★★★★★
Maridalva dos Santos Cruz Silva

Gostei do conteúdo do curso.

Maridalva dos Santos Cruz Silva
★★★★★
Maridalva dos Santos Cruz Silva

Gostei do conteúdo do curso.

CAPÍTULO II


CAPÍTULO II

Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade


Art. 10. É obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.


§ 1º O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:


       I – faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;


       II – opinião e expressão;


       III – crença e culto religioso;


       IV – prática de esportes e de diversões;


       V – participação na vida familiar e comunitária;


       VI – participação na vida política, na forma da lei;


       VII – faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação.


§ 2º O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, de valores, ideias e crenças, dos espaços e dos objetos pessoais.


§ 3º É dever de todos zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

Este artigo pertence ao Curso Estatuto do Idoso

Curso GRÁTIS sem mensalidade, sem taxa de matrícula.
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ALESSANDRA FERREIRA DE OLIVEIRA
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ALESSANDRA FERREIRA DE OLIVEIRA

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Bem, bom rico em detalhes. Amei

Maria do Carmo Pereira Xavier
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Elizabete Cristina Santos Ferreira
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Eu me escrevi pra fazer o curso

Luciene Araújo da silva
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Edilza Alexandre Oliveira
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Tatiana aparecida de Oliveira
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Eu vi no face e fiquei interessada e me escrevi

Maridalva dos Santos Cruz Silva
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Gostei do conteúdo do curso.

Maridalva dos Santos Cruz Silva
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