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Ricardo Souza da Silva
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Ricardo Souza da Silva

Bom

LETICIA Vieira Lima
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LETICIA Vieira Lima

PERFEITO !!!!! INVISTA VC TAMBEM, VALE MUITO A PENA.

Raquel Rodrigues dos Santos Souza
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Raquel Rodrigues dos Santos Souza

Muito bom o curso.

Daniel de Souza Silva
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Bom

Jardel Gomes Ferreira
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Muito bom

Marcelo Castro lima
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Aprender mais sobre minha profissão

Vilmara Americo
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Cresivaldo Lucio de Lima
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Cresivaldo Lucio de Lima

Excelente curso eu recomendo

Joane Charles santos de Oliveira
★★★★★
Joane Charles santos de Oliveira

Bom.

Marcos Pereira dos Santos
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Marcos Pereira dos Santos

Muito bom

CAPÍTULO IV


CAPÍTULO IV

Do Ministério Público

Art. 67. O Ministério Público fiscalizará a execução da pena e da medida de segurança, oficiando no processo executivo e nos incidentes da execução.

Art. 68. Incumbe, ainda, ao Ministério Público:

I - fiscalizar a regularidade formal das guias de recolhimento e de internamento;

II - requerer:

a) todas as providências necessárias ao desenvolvimento do processo executivo;

b) a instauração dos incidentes de excesso ou desvio de execução;

c) a aplicação de medida de segurança, bem como a substituição da pena por medida de segurança;

d) a revogação da medida de segurança;

e) a conversão de penas, a progressão ou regressão nos regimes e a revogação da suspensão condicional da pena e do livramento condicional;

f) a internação, a desinternação e o restabelecimento da situação anterior.

III - interpor recursos de decisões proferidas pela autoridade judiciária, durante a execução.

Parágrafo único. O órgão do Ministério Público visitará mensalmente os estabelecimentos penais, registrando a sua presença em livro próprio.

Este artigo pertence ao Curso Agente Penitenciário

Curso GRÁTIS sem mensalidade, sem taxa de matrícula.
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Ricardo Souza da Silva
★★★★★
Ricardo Souza da Silva

Bom

LETICIA Vieira Lima
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PERFEITO !!!!! INVISTA VC TAMBEM, VALE MUITO A PENA.

Raquel Rodrigues dos Santos Souza
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Raquel Rodrigues dos Santos Souza

Muito bom o curso.

Daniel de Souza Silva
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