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CAPÍTULO V
CAPÍTULO V
Da Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Art. 20. O idoso tem direito à educação, cultura, esporte, lazer, diversões, espetáculos, produtos e serviços que respeitem sua peculiar condição de idade.
Art. 21. O Poder Público criará oportunidades de acesso do idoso à educação, adequando currículos, metodologias e material didático aos programas educacionais a ele destinados.
§ 1º Os cursos especiais para idosos incluirão conteúdo relativo às técnicas de comunicação, computação e demais avanços tecnológicos, para sua integração à vida moderna.
§ 2º Os idosos participarão das comemorações de caráter cívico ou cultural, para transmissão de conhecimentos e vivências às demais gerações, no sentido da preservação da memória e da identidade culturais.
Art. 22. Nos currículos mínimos dos diversos níveis de ensino formal serão inseridos conteúdos voltados ao processo de envelhecimento, ao respeito e à valorização do idoso, de forma a eliminar o preconceito e a produzir conhecimentos sobre a matéria.
Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.
Art. 24. Os meios de comunicação manterão espaços ou horários especiais voltados aos idosos, com finalidade informativa, educativa, artística e cultural, e ao público sobre o processo de envelhecimento.
Art. 25. As instituições de educação superior ofertarão às pessoas idosas, na perspectiva da educação ao longo da vida, cursos e programas de extensão, presenciais ou a distância, constituídos por atividades formais e não formais. (Redação dada pela lei nº 13.535, de 2017)
Parágrafo único. O poder público apoiará a criação de universidade aberta para as pessoas idosas e incentivará a publicação de livros e periódicos, de conteúdo e padrão editorial adequados ao idoso, que facilitem a leitura, considerada a natural redução da capacidade visual. (Incluído pela lei nº 13.535, de 2017)
Este artigo pertence ao Curso Estatuto do Idoso
Curso GRÁTIS sem mensalidade, sem taxa de matrícula.COMENTÁRIOS
5.0
12.743 AvaliaçõesEstou gostando muito deste curso nunca passou por minha cabeça pra mim é uma experiência espetacular mesmo
Eu vi no face e fiquei interessada e me escrevi
Otimo
Curso objetivo, e fácil entendimento
Bem, bom rico em detalhes. Amei
importante
Estou gostando muito deste curso nunca passou por minha cabeça pra mim é uma experiência espetacular mesmo
Eu me escrevi pra fazer o curso
Eu vi no face e fiquei interessada e me escrevi
Muito bom
Otimo
Gostei do conteúdo do curso.
Curso objetivo, e fácil entendimento
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