Entrar/Criar Conta

ou


Não tem uma conta? CADASTRAR

Esqueci minha senha?

alunos online

(62) 99310-0225

Segunda à Sexta das 08hrs às 18hrs

Curso GRÁTIS sem mensalidades, com opção de certificado válido!
MATRICULAR GRÁTIS
COMENTÁRIOS

5.0

26 Avaliações
Elizabete de Souza Alves Silveira
★★★★★
Elizabete de Souza Alves Silveira

Curso bastante proveitoso

Marcos Inacio. Da  silva
★★★★★
Marcos Inacio. Da silva

Muito bom curso agente penetrencia rio

Bruno Evans Heleno Dos Santos
★★★★★
Bruno Evans Heleno Dos Santos

E de grande agrego pessoal que quero concluir esse curso.

Laudicea Maria Correia
★★★★★
Laudicea Maria Correia

Sempre tive vontade de fazer esse curso

Alex Figueiró nascimento
★★★★★
Alex Figueiró nascimento

Curso muito bom, eu recomendo muito.

Morivaldo Machado Galvao
★★★★★
Morivaldo Machado Galvao

Foi muito bom esse curso pois adquiri bastante conhecimento uma vez que ja trabalho em uma unidade Prisional no Setor Cartorio. ADOREI

JOSY MATIAS
★★★★★
JOSY MATIAS

MARAVILHA. MUITO BOM.

Vilmara Americo
★★★★★
Vilmara Americo

Quero ser um agente penitenciária

Joane Charles santos de Oliveira
★★★★★
Joane Charles santos de Oliveira

Bom.

Ilheo Fernando Dotti
★★★★★
Ilheo Fernando Dotti

Bom

CAPÍTULO VII E VIII


CAPÍTULO VII

Do Patronato

Art. 78. O Patronato público ou particular destina-se a prestar assistência aos albergados e aos egressos (artigo 26).

Art. 79. Incumbe também ao Patronato:

I - orientar os condenados à pena restritiva de direitos;

II - fiscalizar o cumprimento das penas de prestação de serviço à comunidade e de limitação de fim de semana;

III - colaborar na fiscalização do cumprimento das condições da suspensão e do livramento condicional.

CAPÍTULO VIII

Do Conselho da Comunidade

Art. 80. Haverá em cada comarca, um Conselho da Comunidade, composto no mínimo, por 1 (um) representante de associação comercial ou industrial, 1 (um) advogado indicado pela Seção da Ordem dos Advogados do Brasil e 1 (um) assistente social escolhido pela Delegacia Seccional do Conselho Nacional de Assistentes Sociais.

Art. 80.  Haverá, em cada comarca, um Conselho da Comunidade composto, no mínimo, por 1 (um) representante de associação comercial ou industrial, 1 (um) advogado indicado pela Seção da Ordem dos Advogados do Brasil, 1 (um) Defensor Público indicado pelo Defensor Público Geral e 1 (um) assistente social escolhido pela Delegacia Seccional do Conselho Nacional de Assistentes Sociais.                   (Redação dada pela Lei nº 12.313, de 2010).

Parágrafo único. Na falta da representação prevista neste artigo, ficará a critério do Juiz da execução a escolha dos integrantes do Conselho.

Art. 81. Incumbe ao Conselho da Comunidade:

I - visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na comarca;

II - entrevistar presos;

III - apresentar relatórios mensais ao Juiz da execução e ao Conselho Penitenciário;

IV - diligenciar a obtenção de recursos materiais e humanos para melhor assistência ao preso ou internado, em harmonia com a direção do estabelecimento.

Este artigo pertence ao Curso Agente Penitenciário

Curso GRÁTIS sem mensalidade, sem taxa de matrícula.
COMENTÁRIOS

5.0

12.743 Avaliações
Elizabete de Souza Alves Silveira
★★★★★
Elizabete de Souza Alves Silveira

Curso bastante proveitoso

Marcos Inacio. Da  silva
★★★★★
Marcos Inacio. Da silva

Muito bom curso agente penetrencia rio

Bruno Evans Heleno Dos Santos
★★★★★
Bruno Evans Heleno Dos Santos

E de grande agrego pessoal que quero concluir esse curso.

Laudicea Maria Correia
★★★★★
Laudicea Maria Correia

Sempre tive vontade de fazer esse curso

Alex Figueiró nascimento
★★★★★
Alex Figueiró nascimento

Curso muito bom, eu recomendo muito.

Morivaldo Machado Galvao
★★★★★
Morivaldo Machado Galvao

Foi muito bom esse curso pois adquiri bastante conhecimento uma vez que ja trabalho em uma unidade Prisional no Setor Cartorio. ADOREI

JOSY MATIAS
★★★★★
JOSY MATIAS

MARAVILHA. MUITO BOM.

Vilmara Americo
★★★★★
Vilmara Americo

Quero ser um agente penitenciária

Joane Charles santos de Oliveira
★★★★★
Joane Charles santos de Oliveira

Bom.

Ilheo Fernando Dotti
★★★★★
Ilheo Fernando Dotti

Bom

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.