Capacitação e treinamento
Os empregadores devem implementar um plano para treinar os trabalhadores para trabalhar em altura.
São consideradas pessoas com capacidade para o trabalho em altura aquelas que tenham recebido formação teórica e prática e tenham carga horária mínima de 8 horas.
O treinamento deve ser fornecido por um instrutor com proficiência comprovada no assunto e é de responsabilidade de um profissional de segurança ocupacional qualificado.
Ao final do treinamento, deverá ser emitido um certificado contendo o nome do trabalhador, conteúdo do curso, carga horária, data, localidade, nome do professor e habilitações e a assinatura do responsável.
O certificado deve ser fornecido ao trabalhador e uma cópia deve ser enviada à empresa.
Os empregadores devem realizar treinamentos regularmente uma vez a cada dois anos e, em qualquer caso:
a) Mudanças nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) Eventos que indicam a necessidade de novo treinamento;
c) No regresso de férias de trabalho superiores a 90 dias;
d) Mudança de empresa.
O treinamento NR35 é obrigatório e deve ser fornecido pelo empregador como parte do programa de treinamento do empregado.
Caso ocorra algum incidente que indique a necessidade de novo treinamento, caso o funcionário tire mais de 90 dias de afastamento ou mude de empresa, deverá receber novo treinamento de acordo com a NR35.
O cumprimento das regras estabelecidas é condição necessária para reduzir os riscos enfrentados pelos empregados que exercem essas atividades, e também é uma garantia para a empresa, não só para evitar atritos, mas também para evitar penalidades por negligência.