Entrar/Criar Conta

ou


Não tem uma conta? CADASTRAR

Esqueci minha senha?

alunos online

(62) 99310-0225

Segunda à Sexta das 08hrs às 18hrs

Curso GRÁTIS sem mensalidades, com opção de certificado válido!
MATRICULAR GRÁTIS
COMENTÁRIOS

5.0

2 Avaliações
Marcela Antunes Vasconcelos
★★★★★
Marcela Antunes Vasconcelos

Eu amei esse curso! Foi muito gratificante e de muito aprendizado!

Germano Germano Gussul
★★★★★
Germano Germano Gussul

Gostei muito do curso

Conceito de funcionário público para efeitos penais


O Código Penal Brasileiro, no seu art. 327, traz suas considerações sobre funcionário público e demais agente a ele equiparados, conforme texto:

Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

§ 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.

§ 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.

Assim, na visão do autor, exceto nos casos em que não houver perfeita subsunção ao conceito legal (art. 327, caput e §¹º do Código Penal), a tendência é um enquadramento amplo, abrangendo agentes políticos, magistrados, promotores, defensores públicos, delegados, servidores estatutários, servidores temporários, servidores comissionados, empregados públicos, agentes honoríficos, particulares em colaboração, delegatórios e permissionários de serviços públicos, dentre outros.

Este artigo pertence ao Curso Direito Penal Básico

Curso GRÁTIS sem mensalidade, sem taxa de matrícula.
COMENTÁRIOS

5.0

12.743 Avaliações
Marcela Antunes Vasconcelos
★★★★★
Marcela Antunes Vasconcelos

Eu amei esse curso! Foi muito gratificante e de muito aprendizado!

Germano Germano Gussul
★★★★★
Germano Germano Gussul

Gostei muito do curso

Cursos em Relacionados

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.