Entrar/Criar Conta
Agente penitenciário: conheça as condutas que podem levar à demissão
O agente penitenciário, por ser um servidor público, deve seguir regras de conduta estabelecidas em lei e nos regulamentos internos da administração prisional. Algumas atitudes são expressamente proibidas e, se praticadas, podem gerar punições administrativas, civis e até criminais.
Essas proibições são chamadas de condutas vedadas, ou seja, comportamentos que o agente não pode praticar em hipótese alguma, sob risco de sofrer sanções disciplinares.
O que são condutas vedadas?
Condutas vedadas são atitudes que violam os princípios da legalidade, ética, moralidade e responsabilidade no serviço público. Muitas dessas práticas comprometem a segurança da unidade prisional, a confiança na instituição e a integridade da função.
A seguir, veja alguns exemplos comuns de condutas proibidas no exercício da função:
- Receber ou solicitar vantagens indevidas (suborno, propina);
- Levar objetos proibidos para os internos, como celulares, drogas, armas ou bebidas;
- Favorecer presos com privilégios pessoais, sem autorização legal ou administrativa;
- Negociar com familiares ou advogados de internos em troca de benefícios;
- Se envolver emocional ou sexualmente com pessoas presas ou familiares;
- Praticar agressões físicas ou psicológicas sem justificativa legal;
- Abusar da autoridade para humilhar, intimidar ou ameaçar internos;
- Faltar injustificadamente ao trabalho ou abandonar o posto de serviço;
- Divulgar informações sigilosas ou internas da unidade prisional;
- Usar o cargo para obter benefícios pessoais ou influenciar decisões externas;
- Consumir álcool ou drogas durante o expediente ou dentro da unidade.
Essas atitudes, além de serem ilegais, colocam em risco a segurança dos profissionais e a credibilidade da instituição prisional.
Sanções disciplinares aplicáveis
Quando um agente comete uma infração, ele pode ser submetido a processo administrativo disciplinar (PAD), conduzido pela corregedoria ou setor de disciplina da instituição. Se a infração for confirmada, podem ser aplicadas sanções, conforme a gravidade da conduta:
- Advertência verbal ou escrita: usada em casos de faltas leves.
- Suspensão: o servidor fica temporariamente afastado, sem remuneração.
- Multa: em alguns casos, parte do salário pode ser descontada como penalidade.
- Demissão: aplicada em casos graves ou reincidência de condutas inadequadas. O agente perde o cargo público.
- Cassação da aposentadoria: quando o servidor comete falta grave mesmo após se aposentar.
- Destituição de função de confiança ou cargo comissionado.
Além das punições administrativas, certas condutas também podem gerar responsabilidade civil (como indenizações) ou responsabilidade criminal (como prisão, em casos de corrupção, tortura ou tráfico).
Importância da conduta correta
Manter uma conduta correta não é apenas uma obrigação legal, mas também uma forma de proteger a si mesmo, seus colegas e a própria função pública. Agir com seriedade evita desgastes, processos e compromissos com práticas ilegais.
O agente penitenciário que cumpre seu dever com honestidade e respeito à lei constrói uma carreira sólida, respeitada e livre de riscos desnecessários. Por isso, conhecer o que é vedado e entender as consequências dessas atitudes é parte da formação ética e profissional de qualquer servidor do sistema prisional.
Este artigo pertence ao Curso Agente Penitenciário
Curso GRÁTIS sem mensalidade, sem taxa de matrícula.COMENTÁRIOS
5.0
12.743 AvaliaçõesQueria muito passar no curso então finalmente consegui espero logo logo poder estar atuado na função.
Este curso é muito bom
MARAVILHA. MUITO BOM.
Curso bastante proveitoso
Bom.
Curso muito bom, eu recomendo muito.
Queria muito passar no curso então finalmente consegui espero logo logo poder estar atuado na função.
Quero ser um agente penitenciária
Este curso é muito bom
ÓTIMO CURSO!
MARAVILHA. MUITO BOM.
Pretendo exercer a função de agente penitenciário c muita dedicação.
Curso bastante proveitoso
Muito bom o curso.
Bom.