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DA ASSISTÊNCIA: SEÇÃO I
CAPÍTULO II
Da Assistência
SEÇÃO I
Disposições Gerais
Art. 10. A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade.
Parágrafo único. A assistência estende-se ao egresso.
Art. 11. A assistência será:
I - material;
II - à saúde;
III -jurídica;
IV - educacional;
V - social;
VI - religiosa.
Este artigo pertence ao Curso Agente Penitenciário
Curso GRÁTIS sem mensalidade, sem taxa de matrícula.COMENTÁRIOS
5.0
12.743 AvaliaçõesQuero ser um agente penitenciária
E de grande agrego pessoal que quero concluir esse curso.
Bom
Queria muito passar no curso então finalmente consegui espero logo logo poder estar atuado na função.
MARAVILHA. MUITO BOM.
Curso de excelente qualidade profissional!..
Quero ser um agente penitenciária
Excelente curso eu recomendo
E de grande agrego pessoal que quero concluir esse curso.
O curso é bem interessante muito produtivo mas temos que pagar pelo certificado pra quem não tem renda pra comprar o certificado é ruim mas parabéns pelo curso
Bom
Sempre tive vontade de fazer esse curso
Queria muito passar no curso então finalmente consegui espero logo logo poder estar atuado na função.
Curso muito bom, eu recomendo muito.
MARAVILHA. MUITO BOM.