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DAS MEDIDAS DE PROTEÇÃO: CAPÍTULO I
TÍTULO III
Das Medidas de Proteção
CAPÍTULO I
Das Disposições Gerais
Art. 43. As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:
I – por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;
II – por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento;
III – em razão de sua condição pessoal.
Este artigo pertence ao Curso Estatuto do Idoso
Curso GRÁTIS sem mensalidade, sem taxa de matrícula.COMENTÁRIOS
5.0
12.743 AvaliaçõesOtimo
Gostei do conteúdo do curso.
Estou gostando muito deste curso nunca passou por minha cabeça pra mim é uma experiência espetacular mesmo
importante
Eu me escrevi pra fazer o curso
Bem, bom rico em detalhes. Amei
Otimo
Gostei do conteúdo do curso.
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Curso objetivo, e fácil entendimento
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Muito bom
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Eu vi no face e fiquei interessada e me escrevi
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