Denominações da Pessoa com Deficiência
Existem muitas denominações relativas à pessoa com deficiência, muitas delas incorretas e outras mais apropriadas. Não use as expressões “aleijado”, “débil mental”, “mongolóide”, “doente mental”, “capenga”, “coxo”, “surdomudo”, os diminutivos “ceguinho”, “mudinho”, ou outras denominações do gênero, que estigmatizam e inferiorizam a pessoa. Evite falar de “um deficiente” ou de um “portador de deficiência” em vez de uma pessoa com deficiência. Aprenda a não chamar uma pessoa com deficiência física quando se trata de uma pessoa cega ou com baixa visão (ou seja, uma pessoa com deficiência visual), ou de uma pessoa surda (pessoa com deficiência auditiva), ou ainda, de uma pessoa com síndrome de Down (nesse caso, uma pessoa com deficiência mental).
As denominações sempre foram alvo de grandes debates no decorrer das últimas décadas e levaram a diversas interpretações. Oficialmente, no Brasil, usa-se na legislação a expressão “pessoa portadora de deficiência”. É considerada “pessoa portadora de deficiência” a que se enquadra em uma das seguintes categorias contidas no Decreto no 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e reafirmadas no Decreto-lei no 5.296, de junho de 2004:
- Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.
- Deficiência auditiva: perda parcial ou total das possibilidades auditivas sonoras, variando em graus e níveis que vão de 25 decibéis (surdez leve) à anacusia (surdez profunda).
- Deficiência visual: acuidade visual igual ou menor que 20/200 no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20 (tabela de Snellen), ou ocorrência simultânea de ambas as situações.
- Deficiência mental: funcionamento intelectual geral significativamente abaixo da média, oriundo do período de desenvolvimento, concomitante com limitações associadas a duas ou mais áreas da conduta adaptativa ou da capacidade do indivíduo em responder adequadamente às demandas da sociedade.
- Deficiência múltipla: é a associação, no mesmo indivíduo, de duas ou mais deficiências primárias (mental/visual/auditiva/física), com comprometimentos que acarretam conseqüências no seu desenvolvimento global e na sua capacidade adaptativa.
(Decreto no 5.296:2004, § 1)
Outra denominação freqüente é: “pessoa com necessidades especiais”, geralmente utilizada de maneira indevida, para todo e qualquer caso e situação de pessoa com deficiência. Na realidade, sua origem é a Declaração Internacional de Salamanca (1994), que no âmbito da educação, definiu o conceito de “pessoas com necessidades educacionais especiais”, como “todas aquelas crianças e jovens cujas necessidades educacionais especiais se originam em função de deficiências ou dificuldades de aprendizagem”. A maior parte do movimento brasileiro da área da deficiência, por sua vez, prefere a denominação “pessoa com deficiência”, por ser julgada mais respeitosa e considerar a deficiência como uma característica que apenas se acrescenta à pessoa, e não a diminui.