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Direito das Crianças e Adolescentes

Assim como os adultos, as crianças e adolescentes também possuem direitos e deveres que devem ser cumpridos para a manutenção da qualidade de vida na juventude. Para isso, existem uma série de diretrizes conceituadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que compõem o conjunto de normas do ordenamento jurídico.

O ECA foi criado em 1990 e é até hoje reconhecido como legislação de referência mundial destinada à proteção de crianças e adolescentes. Dessa forma, para atuar na linha de frente na prestação de serviços para o público infanto-juvenil é necessário que o monitor entenda quais são esses direitos e deveres e como agir de forma a manter a qualidade de vida e a integridade moral e física desses indivíduos.

Uma das primeiras e mais importantes diretrizes do ECA está disposta no artigo 2°, que se refere ao conceito de criança e adolescente. Veja a seguir:

“Considera-se criança, para os efeitos desta lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade. Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.”

No Brasil já existem alguns estudos científicos de cunho social que mostram como diferentes representações de crianças podem mudar a perspectiva do entendimento desse indivíduo como um portador de direitos. Dessa forma, nos últimos 20 anos, muito se foi discutido nos debates da Constituinte acerca dos conceitos voltados ao direito da criança e do adolescente e quais as medidas legais aplicadas a essa perspectiva.

Além disso, é importante destacar que, quando pensamos na criança como um ser portador de direitos e deveres, não podemos esquecer que, ao lado dessa representação existe ainda a criança como objeto da assistência,controle, disciplinamento e repressão, como ainda são reconhecidas em diversos locais do país. Essa ideia ainda não abolida da sociedade brasileira atua como forma de sustento para a permanência da violência contra esses indivíduos vulneráveis

Enquanto profissional da linha de frente no cotidiano de diversas crianças, precisamos entender que o fato de ter-se afirmado, através do Art. 227 da Constituição Federal de 1988, que crianças e adolescentes são titulares de direitos, não foi capaz de alterar completamente a forma como a sociedade se comporta frente a esses indivíduos. 

Ou seja, ainda que elas sejam portadoras de direitos, as demais representações como objeto de assistência, repressão e disciplina não foram automaticamente banidas da vida social. Ao contrário, de acordo com alguns especialistas em psicopedagogia, essa ideia persiste em maior ou menor grau e são passíveis de emergir com grande força, dependendo da forma como a política pública nacional atua em torno da infância e da adolescência em determinada conjuntura.

Dessa forma, o ECA foi criado com base nos preceitos divulgados pela Organização das Nações Unidas, voltados para a construção de direitos e dignidade para as crianças. Por isso, também podemos entender que, a partir da promulgação do ECA, as crianças e os adolescentes nascidos no Brasil tiveram, legalmente, os seus direitos fundamentais descritos e assegurados. Sendo os principais resumidos em: liberdade, respeito, dignidade, saúde, educação, cultura, convivência familiar e comunitária, lazer e proteção.

Entretanto, diferente do que muitos pensam, a garantia desses direitos não é uma obrigação apenas dos genitores da criança. De acordo com o  ECA, toda a sociedade deve estar envolvida, com deveres relacionados ao Estado, aos pais ou responsáveis, às escolas e também à sociedade civil de uma maneira geral no processo de proteção e promoção da garantia dos direitos às crianças e adolescentes.

Quais os principais deveres da criança e do adolescente de acordo com o ECA?

Como dissemos anteriormente, o ECA tem o papel de garantir que as crianças e adolescentes brasileiras tenham os seus direitos cumpridos em seu meio de convívio, visando uma melhor qualidade de vida para todos. Para isso, o ECA  prevê uma série de deveres  e direitos da criança e do adolescente, que são nada mais nada menos do que “regras” de convivência, as quais favorecem o desenvolvimento infantil e prepara esses indivíduos em formação para a vida em sociedade.

Além disso, não podemos esquecer que o ECA foi um estatuto criado com base em outra lei importante para o desenvolvimento da sociedade que é  a Declaração Universal dos Direitos das Crianças. Essa lei foi promulgada em 1959 pelas Nações Unidas como padrão válido em todo o mundo para guiar os Estados na formação de políticas próprias para garantir o direito desses indivíduos, bem como  também prevê alguns deveres dos menores.

Neste processo, separamos abaixo alguns dos principais direitos descritos pela legislação nacional do ECA, em consonância com a Declaração Universal dos Direitos das crianças que devem ser cumpridos por todos em sociedade. Podemos resumi-los em:

  • A proteção sobre qualquer tipo de violência, seja ela física ou psicológica, garantindo a integridade do indivíduo;
  • A possibilidade de expressar seus pensamentos, gostos e religião;
  • A garantia de acesso à condições dignas de saúde, como assistência médica e odontológica desde a fase de gestação até à adolescência;
  • O direito de conviver em família e com a comunidade;
  • O acesso à educação de qualidade, cultura, lazer e esporte;
  • A proteção contra práticas de trabalho infantil ou escravidão;
  • A garantia de proteção de uma família, seja ela natural ou adotiva;
  • Por fim, desde o dia do seu nascimento, a criança deve ter o direito ao nome e à nacionalidade, tornando-se, assim, um cidadão brasileiro.

A partir dos conceitos citados acima, é de dever dos pais e responsáveis, bem como dos educadores, do Estado e da sociedade como um todo zelar para que todas as crianças e adolescentes brasileiros tenham seus direitos fundamentais preservados dentro e fora do território nacional.

Outra questão que poucas pessoas têm consciência é que, além dos direitos, às crianças e adolescentes também têm deveres a serem cumpridos na sociedade. Dessa forma, de acordo com essas legislações, são deveres da criança e do adolescente:

  • Respeitar e preservar a integridade de pais e responsáveis;
  • Frequentar a escola e cumprir a carga horária estipulada para a sua programação acadêmica;
  • Respeitar os professores, educadores e demais funcionários da esfera escolar;
  • Respeitar o próximo, bem como as suas diferenças independente de orientação religiosa, classe social ou cor da pele;
  • Participar das atividades em família e em sociedade visando a sua formação enquanto indivíduo;
  • Manter limpo e preservar os espaços e ambientes públicos;
  • Conhecer e cumprir as regras estabelecidas pela Constituição Federel e o Código Civil Brasileiro;
  • Respeitar a si mesmo;
  • Contribuir com  as atividades culturais, esportivas, educacionais e de lazer;
  • Comunicar as suas dúvidas e questionamentos acerca dos seus direitos a seus  responsáveis legais ou ao conselho tutelar;
  • Proteger o meio ambiente.

Apesar dos deveres estabelecidos pelo ECA que foram citados anteriormente são, basicamente, todos os deveres que os demais cidadãos possuem de acordo com a Constituição Federal da República Brasileira, a inclusão desses indivíduos é de extrema relevância para a preservação da sua integridade física em moral frente a sociedade.

Dessa forma, esses direitos e deveres devem ser respeitados, independentemente da idade, sexo, credo, cor da pele ou religião. Fazendo ass com que seja possível colocar em prática de direito, o que chamamos de princípio da isonomia.

Isso acontece pois além dos deveres da criança, o ECA também prevê os deveres de cada um de nós e do Estado como um todo enquanto indivíduos de menor vulnerabilidade, visando resguardar os direitos básicos das crianças e dos adolescentes inseridos no território brasileiro.


O que fazer quando identificar que o direito de uma criança está sendo violado?

Enquanto monitor de transporte escolar, você irá presenciar diversos acontecimentos nas vidas das crianças que acompanha. Nesse processo, é possível enxergar algumas situações de abuso ou violação dos direitos desses indivíduos que devem ser freados no intuito de garantir uma melhor qualidade de vida para os menores. Entretanto, todo esse processo deve ser feito com cautela para preservar a privacidade da criança e de outros indivíduos que possam estar relacionados.


O que é a violação de direitos?

De maneira geral, podemos entender como violação toda  e qualquer situação que ameace, ou ainda, que quebre a garantia de direitos da criança ou do adolescente, independente dos envolvidos. Isso significa que, caso exista uma situação de violação de direitos em decorrência da ação ou omissão dos pais ou responsáveis, da sociedade ou do Estado, ou até mesmo em face do próprio comportamento do menor de idade, algumas medidas devem ser tomadas para que não ocorram mais prejuízos na formação social desse indivíduo.

São considerados como violação de direitos infantojuvenis. o abandono, a negligência às condições básicas de vida, conflitos familiares que configuram violação de direitos como ameaças ou privações, convivência com pessoas que fazem uso abusivo de álcool e outras drogas, além de todas as formas de violência, (física, sexual e psicológica).

Confira alguns dos exemplos a seguir:  

- Tipos de violência contra a criança e o adolescente

A violência contra a criança e ao adolescente nem sempre é fácil de ser identificada, pois ainda existem preceitos que incluem a criança como a representação de um objeto de disciplina, repressão e obediência. Entretanto, quando treinamos a nossa percepção sobre o que é “certo” e “errado” em termos de garantia de direitos e preservação da dignidade, esse processo fica muito mais fácil. 

Pensando nisso, separamos aqui a definição dos principais tipos de violência dirigidas à crianças e adolescentes em território nacional.

Violência física - Até os dias de hoje, o emprego de violência física contra crianças e adolescentes é considerado como um problema público. Ela corresponde ao uso deliberado da força física ou do poder da autoridade em detrimento da ausência de força da vítima. 

Esse tipo de violência no relacionamento com criança ou adolescente pode partir de qualquer pessoa que exerça uma relação de superioridade, sejam eles os genitores, professores ou outros adultos do seu convívio, que sejam capazes de causar sofrimento físico. 

Normalmente, esta relação de força e violação dos direitos básicos está sustentada na ideia do poder disciplinador do adulto, que acredita que a criança deve prestar uma postura de obediência, sem contar na desigualdade entre adulto e criança.

Violência sexual - Outro grande problema na política, cultura e segurança nacional sustentado pelo sistema de opressão entre adultos e crianças é a violência sexual. Ela é entendida como todo ato, jogo ou relação sexual, de natureza erótica, destinado a buscar o prazer sensual a partir do uso de um indivíduo menor de idade. 

De maneira geral, a violência sexual é um fator independente de contato físico, e pode ser realizado com ou sem o emprego da força física. Outro ponto importante é que ainda existem pessoas que acreditam que a violência sexual contra crianças parte apenas do ponto de vista heterossexual, mas não é bem assim que funciona. 

O ato, jogo ou relação sexual com crianças é considerado como violência independente da orientação dos indivíduos, já que ele tem como finalidade estimular sexualmente a criança ou o adolescente ou utilizá-lo para obter uma estimulação sexual para si ou para outra pessoa.

Violência psicológica - Esse é o tipo de violência menos denunciada no Brasil, o que pode ser considerado como uma preocupação para os especialistas em psicopedagogia, visto que, essa é a forma mais fácil de violação entre indivíduos.  

De maneira geral, violência psicológica é a interferência negativa do adulto sobre uma criança ou adolescente mediante um padrão de comportamento destrutivo em detrimento da sua vulnerabilidade. Normalmente, ela costuma apresentar-se associada a outros tipos de violência e tem como fonte indivíduos adultos do ciclo de convivência da criança.

Negligência - De acordo com os especialistas de Direito das Crianças e Adolescentes, a negligência é nada mais nada menos que atos de omissão, cujos efeitos podem ser negativos e que representam uma falha do adulto em desempenhar seus deveres em relação a crianças e adolescentes. Normalmente o processo de negligência parte dos responsáveis pela criança em alguma das suas esferas de vida, incluindo supervisão, alimentação e proteção.


A violência contra crianças e adolescentes no Brasil é um problema instaurado há mais de uma década. As denúncias realizadas nas centrais de apoio representam 30% do total de de todas as ocorrências recebidas pelos canais no período divulgado. Nesse sentido, o Disque 100 e o Ligue 180 receberam mais de 100 mil denúncias de violações a direitos humanos, apenas nos primeiros cinco meses de 2021. Esses registros nos mostram que ocorreram mais de 435 mil violações em um período médio de 1 ano desde 2020.

Por fim, é importante destacarmos a relevância do Disque 100 e o Ligue 180 para o combate à violência contra crianças, e adolescentes, esse último em especial os indivíduos do sexo feminino. 

Eles são serviços gratuitos para denúncias de violações de direitos humanos e de violência contra a mulher, onde qualquer pessoa pode fazer uma denúncia pelos canais de atendimento, que funcionam 24h por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. Além disso, também é possível cadastrar a ocorrência e encaminhar os casos aos órgãos competentes, para que os agentes responsáveis tomem as devidas medidas corretivas. Para entender um pouco mais sobre o assunto, você pode entrar em contato com a Ouvidoria que recebe reclamações, sugestões ou elogios sobre o funcionamento dos serviços desses canais de atendimento.


Este artigo pertence ao Curso de Básico de Monitor de Transporte Escolar

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