Direitos Humanos na Constituição Federal
Os direitos humanos são considerados universais e inerentes a todo ser humano, sem distinção de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou qualquer outra condição. Ao longo dos séculos, esses direitos foram sendo consolidados por meio de tratados internacionais, muitos dos quais foram incorporados às legislações nacionais.
No Brasil, a Constituição Federal de 1988, fruto de um intenso processo de redemocratização, incluiu em seu texto uma série de direitos humanos fundamentais, refletindo as lutas sociais e políticas ocorridas no país.
A Constituição de 1988 é amplamente conhecida como Constituição Cidadã, devido ao seu enfoque nos direitos individuais e coletivos, garantindo um vasto leque de direitos fundamentais, sociais, políticos e difusos, com o objetivo de promover justiça social e a dignidade da pessoa humana.
Imagem: Mehaniq/Reprodução
Direitos Fundamentais
Os direitos fundamentais são aqueles indispensáveis para assegurar a dignidade humana. Eles estão principalmente dispostos no artigo 5º da Constituição de 1988, que, em seus 78 incisos, garante uma vasta gama de direitos. Apesar de longo, o artigo não apresenta uma lista exaustiva, o que significa que outros direitos podem ser reconhecidos com base nos princípios constitucionais ou em tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.
Entre os direitos fundamentais, encontram-se aqueles considerados direitos essenciais, como:
- Direito à vida: Proteção da vida desde a concepção, não permitindo sua extinção arbitrária.
- Liberdade e igualdade: Garantia de que todas as pessoas são iguais perante a lei, com o direito à liberdade de expressão, de religião e de escolha.
- Acesso à justiça: Direito de todas as pessoas de recorrer ao Judiciário para assegurar a defesa de seus direitos.
Esses direitos, previstos no artigo 5º, são tanto positivos quanto negativos:
- Obrigações positivas: São aquelas em que o Estado é obrigado a agir para garantir que determinado direito seja cumprido, como fornecer segurança e saúde pública.
- Obrigações negativas: São aquelas em que o Estado deve se abster de praticar certos atos, como, por exemplo, não violar a liberdade de expressão ou o direito à privacidade.
De acordo com o parágrafo 1º do artigo 5º, as normas de garantias dos direitos fundamentais têm aplicabilidade imediata, o que significa que esses direitos podem ser invocados diretamente, sem a necessidade de regulamentação infraconstitucional.
Essa característica é essencial para evitar que os direitos sejam limitados ou condicionados por leis infraconstitucionais que possam enfraquecê-los.
Direitos Sociais
Os direitos sociais visam garantir condições mínimas de dignidade humana, sendo, em grande parte, direitos prestacionais, ou seja, exigem que o Estado atue de forma positiva para assegurar o bem-estar dos cidadãos. No entanto, também há direitos sociais que requerem uma abstenção do Estado, como o direito de greve e a liberdade sindical.
Os direitos sociais englobam:
- Direito à educação: Garantir a todos os cidadãos o acesso à educação de qualidade, desde o ensino básico até o superior.
- Direito à saúde: O Estado é obrigado a fornecer serviços de saúde de forma gratuita e universal por meio do Sistema Único de Saúde (SUS).
- Direito à assistência social: A Constituição assegura que aqueles que não possuem meios de subsistência recebam assistência por parte do Estado.
Esses direitos, previstos entre os artigos 6º e 11º, não são considerados exaustivos, o que permite que a Constituição, por meio de emendas ou tratados internacionais, expanda esse rol de garantias.
Alguns direitos sociais, entretanto, exigem que o Estado se abstenha de interferir, permitindo a liberdade de ação dos cidadãos. Exemplo disso são:
Direito de greve: Os trabalhadores têm o direito de cessar suas atividades como forma de reivindicar melhores condições de trabalho.
Liberdade sindical: Garantia de que os trabalhadores possam se organizar livremente em sindicatos, sem a intervenção do Estado.
Direito de Nacionalidade
A nacionalidade é o vínculo jurídico e político que une uma pessoa a um Estado, garantindo-lhe direitos e impondo-lhe deveres. O direito à nacionalidade é um direito humano fundamental, já que, sem essa vinculação, o indivíduo fica desprovido de direitos básicos e, em muitos casos, torna-se um "apátrida", ou seja, uma pessoa sem pátria.
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 12, define as formas de aquisição da nacionalidade brasileira:
Nacionalidade nata: A pessoa nascida no território brasileiro, independentemente da nacionalidade de seus pais, ou filhos de pais brasileiros nascidos no exterior, desde que registrados em repartição brasileira competente ou que venham a residir no Brasil.
Nacionalidade naturalizada: A pessoa estrangeira que adquire a nacionalidade brasileira por meio de um processo de naturalização, conforme requisitos estabelecidos em lei.
O Brasil é signatário de diversos tratados internacionais que visam à erradicação da apatridia, ou seja, à eliminação de situações em que indivíduos não possuem nacionalidade reconhecida.
A ausência de nacionalidade impede o acesso a uma série de direitos, como documentação, serviços públicos essenciais e liberdade de locomoção, sendo uma situação profundamente desumana.
O compromisso do Brasil com os direitos humanos inclui a promoção de políticas públicas que assegurem o direito à nacionalidade, de forma a evitar que pessoas nascidas no país ou migrantes em situação regular se tornem apátridas.
Direitos Políticos
Os direitos políticos são o principal meio de exercício da cidadania no Brasil, permitindo que os cidadãos participem ativamente do processo político. Esses direitos estão previstos entre os artigos 14 e 17 da Constituição Federal de 1988 e garantem a possibilidade de participação popular na escolha dos representantes e na fiscalização dos poderes públicos.
O Direito de Votar e Ser Votado
O direito de votar (sufrágio ativo) e o direito de ser votado (sufrágio passivo) são direitos fundamentais assegurados aos cidadãos brasileiros. O voto é um dos principais instrumentos de manifestação da soberania popular e pode ser exercido em eleições diretas, plebiscitos e referendos. No Brasil, o voto é obrigatório para os maiores de 18 anos e facultativo para analfabetos, maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos.
Além do direito de voto, a Constituição assegura o direito de ser votado, ou seja, a possibilidade de um cidadão candidatar-se a cargos políticos, desde que atenda aos requisitos legais de elegibilidade, como idade mínima e filiação a partido político. Este direito reflete o princípio da igualdade política, permitindo que qualquer cidadão brasileiro tenha o potencial de participar ativamente da política.
Instrumentos de Participação Popular
A Constituição de 1988 prevê instrumentos que permitem a participação direta da população na política, como:
- Plebiscitos: Consultas populares realizadas antes de decisões políticas importantes, permitindo que os cidadãos expressem sua vontade sobre determinado assunto.
- Referendos: Consultas populares realizadas após decisões políticas, nas quais a população é chamada a ratificar ou rejeitar determinada lei ou medida.
- Iniciativa popular: Mecanismo que permite aos cidadãos propor projetos de lei, desde que atendam aos requisitos estabelecidos, como a coleta de assinaturas de um percentual do eleitorado.
Esses mecanismos estão estabelecidos no artigo 14 da Constituição e reforçam a soberania popular, permitindo que os cidadãos influenciem diretamente a elaboração de leis e políticas públicas.
Ação Popular
A ação popular é outro importante instrumento de participação política, que permite ao cidadão defender os interesses da coletividade perante o Poder Judiciário. Prevista no artigo 5º, inciso LXXIII, a ação popular pode ser utilizada para anular atos lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.
Esse mecanismo confere aos cidadãos uma função fiscalizadora, permitindo que eles ajam em nome da sociedade para proteger o bem comum. Trata-se de uma forma de exercício direto da cidadania, que promove o controle social sobre os atos do Estado e fortalece a democracia participativa.
Suspensão dos Direitos Políticos
A Constituição Federal também estabelece os casos em que os direitos políticos podem ser suspensos. De acordo com o artigo 15, esses direitos podem ser suspensos nas seguintes situações:
- Incapacidade civil absoluta: Pessoas juridicamente incapazes, como menores de 16 anos, têm seus direitos políticos suspensos.
- Condenação criminal transitada em julgado: Indivíduos condenados criminalmente que já tiveram todos os recursos julgados perdem seus direitos políticos enquanto durar a pena.
- Recusa ao cumprimento de obrigação a todos imposta: A recusa ao cumprimento de deveres impostos, como o serviço militar, pode resultar na suspensão dos direitos políticos.
- Improbidade administrativa: Funcionários públicos condenados por atos de improbidade administrativa também têm seus direitos políticos suspensos.
Essas medidas buscam garantir que apenas aqueles em plena capacidade de exercer suas responsabilidades civis possam participar do processo político.
Direitos Difusos e Coletivos
Os direitos difusos e coletivos são aqueles que ultrapassam os interesses individuais e pertencem a uma coletividade ou grupo. Eles se relacionam diretamente com a terceira geração de direitos humanos, que promove a fraternidade e a proteção de bens coletivos, como o meio ambiente e o patrimônio cultural. Esses direitos são caracterizados pela indivisibilidade de seus benefícios e pela impossibilidade de identificação de um único titular, pertencendo a um grupo indeterminado de pessoas.
Os direitos difusos e coletivos fazem parte dos chamados direitos metaindividuais, ou seja, aqueles que se referem a grupos de pessoas e não apenas a indivíduos isolados. Eles se dividem em três categorias:
- Direitos difusos: São aqueles que pertencem a um número indeterminado de pessoas e têm como característica principal a indivisibilidade. Exemplo: direito ao meio ambiente equilibrado.
- Direitos coletivos em sentido estrito: São aqueles que pertencem a um grupo determinado de pessoas, ligadas por uma relação jurídica ou de fato. Exemplo: direitos de uma categoria profissional, como os professores de uma rede pública de ensino.
- Direitos individuais homogêneos: São aqueles decorrentes de uma origem comum, mas que podem ser tutelados individualmente. Exemplo: direitos dos consumidores de uma mesma empresa, prejudicados por práticas abusivas.
Essas diferentes classificações ajudam a determinar o modo como esses direitos podem ser protegidos e reivindicados, tanto no campo judicial quanto administrativo.
Características dos Direitos Difusos
Os direitos difusos são caracterizados pela indivisibilidade do objeto e pela indeterminabilidade dos seus titulares. Esses direitos não pertencem a um indivíduo específico, mas a toda a coletividade, e a violação desses direitos afeta a sociedade como um todo.
Exemplos de direitos difusos incluem:
Meio ambiente ecologicamente equilibrado: Todos têm direito ao meio ambiente saudável, e qualquer violação desse direito afeta toda a coletividade.
Patrimônio histórico e cultural: A proteção dos bens culturais e históricos é um direito da sociedade em geral, e a sua destruição ou deterioração afeta o interesse público.
Características dos Direitos Coletivos
Os direitos coletivos em sentido estrito têm como principal característica a determinação de seus titulares. Eles pertencem a um grupo de pessoas que compartilham uma relação jurídica comum, como trabalhadores de uma mesma categoria profissional ou moradores de uma mesma comunidade. Esses direitos são também indivisíveis, mas seus titulares são conhecidos e identificáveis.
Exemplos de direitos coletivos incluem:
Direitos trabalhistas coletivos: Os direitos assegurados a categorias profissionais organizadas em sindicatos.
Direitos das crianças e adolescentes: Proteções asseguradas a menores de idade, como educação e assistência integral.
Proteção dos Direitos Difusos e Coletivos
A proteção dos direitos difusos e coletivos no Brasil pode ser realizada por meio de ações civis públicas ou ações coletivas, instrumentos processuais que permitem a defesa desses direitos no Judiciário. Esses mecanismos são utilizados por órgãos públicos, como o Ministério Público, e por entidades da sociedade civil, como ONGs e associações, que buscam defender os interesses da coletividade.
Além disso, a Constituição de 1988 e diversas leis infraconstitucionais garantem a proteção de direitos metaindividuais, como o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto da Criança e do Adolescente, que são marcos importantes na defesa dos direitos coletivos e difusos no país.
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