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Divisão funcional

A divisão funcional do Estado brasileiro é um princípio fundamental para garantir o equilíbrio entre os poderes e o funcionamento eficiente da administração pública. Prevista pela Constituição Federal de 1988, em seu artigo 2º, essa divisão organiza o Estado em três funções básicas.

A teoria da separação dos poderes, apesar de comumente associada a Montesquieu, remonta a tradições anteriores e apresenta complexidades que vão além de uma simples divisão entre funções estatais.

A obra de Montesquieu, baseada em sua observação do sistema inglês, foi fundamental para popularizar a ideia de que o poder tende a corromper, sendo necessário dividi-lo para garantir o equilíbrio e evitar abusos.

No entanto, a prática dessa separação tem se mostrado variável ao longo do tempo, com diferentes países adaptando a teoria às suas realidades políticas e culturais.



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