Área do Aluno


ou



Doação

Na época de Justiniano, houve redução dos requisitos para doações ao remover a exigência de entrega física do item doado. Em vez disso, ele insistiu que os registros públicos fossem usados ​​ao doar itens no valor de mais de 500 sólidos.

As regras de Constantino afirmavam que as doações precisavam ser observadas por testemunhas e incluíam a redação do ato.

Com isso, o Código Civil de 2002 mencionou nos artigos 538 e 539:

Art. 538. Considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra.

Art. 539. O doador pode fixar prazo ao donatário, para declarar se aceita ou não a liberalidade. Desde que o donatário, ciente do prazo, não faça, dentro dele, a declaração, entender-se-á que aceitou, se a doação não for sujeita a encargo.

- Vícios redibitórios e evicção

O vício redibitório é um conceito do direito civil. É um defeito que não pode ser visto, mas afeta o valor de um bem, a mobilidade ou o quão bem ele pode ser usado.

Art. 552. O doador não é obrigado a pagar juros moratórios, nem é sujeito às consequências da evicção ou do vício redibitório. Nas doações para casamento com certa e determinada pessoa, o doador ficará sujeito à evicção, salvo convenção em contrário.

- Cláusula de reversão

Permite-se que o doador estabeleça cláusula no sentido de que se ele sobreviver ao donatário os bens doados retornam para seu (do doador) patrimônio.

Art. 547. O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário.

- Revogação por ingratidão

O donatário é ingrato e o doador pode revogar a doação. 

Pode ser que o donatário se recuse a devolver o item e, em seguida, tome medidas legais para devolvê-lo ao doador.

O Código Civil de 2002, demonstra nos seguintes artigos:

Art. 555. A doação pode ser revogada por ingratidão do donatário, ou por inexecução do encargo.

Art. 556. Não se pode renunciar antecipadamente o direito de revogar a liberalidade por ingratidão do donatário.

Art. 557. Podem ser revogadas por ingratidão as doações:

I - se o donatário atentou contra a vida do doador ou cometeu crime de homicídio doloso contra ele;

II - se cometeu contra ele ofensa física;

III - se o injuriou gravemente ou o caluniou;

IV - se, podendo ministrá-los, recusou ao doador os alimentos de que este necessitava.

Art. 558. Pode ocorrer também a revogação quando o ofendido, nos casos do artigo anterior, for o cônjuge, ascendente, descendente, ainda que adotivo, ou irmão do doador.

Art. 559. A revogação por qualquer desses motivos deverá ser pleiteada dentro de um ano, a contar de quando chegue ao conhecimento do doador o fato que a autorizar, e de ter sido o donatário o seu autor.

Art. 560. O direito de revogar a doação não se transmite aos herdeiros do doador, nem prejudica os do donatário. Mas aqueles podem prosseguir na ação iniciada pelo doador, continuando-a contra os herdeiros do donatário, se este falecer depois de ajuizada a lide.

Art. 561. No caso de homicídio doloso do doador, a ação caberá aos seus herdeiros, exceto se aquele houver perdoado.

Art. 562. A doação onerosa pode ser revogada por inexecução do encargo, se o donatário incorrer em mora. Não havendo prazo para o cumprimento, o doador poderá notificar judicialmente o donatário, assinando-lhe prazo razoável para que cumpra a obrigação assumida.

Art. 563. A revogação por ingratidão não prejudica os direitos adquiridos por terceiros, nem obriga o donatário a restituir os frutos percebidos antes da citação válida; mas sujeita-o a pagar os posteriores, e, quando não possa restituir em espécie as coisas doadas, a indenizá-la pelo meio termo do seu valor.

Art. 564. Não se revogam por ingratidão:

I - as doações puramente remuneratórias;

II - as oneradas com encargo já cumprido;

III - as que se fizerem em cumprimento de obrigação natural;

IV - as feitas para determinado casamento.

- Revogação por descumprimento de encargo

É semelhante à retrocessão. Se o doador falecer e o donatário não honrar a hipoteca (ou se a coisa foi adquirida por legado, mas tem hipoteca), o herdeiro ou o Ministério Público pode propor ação rescisória. 

Existe um prazo para ajuizar ação de revogação de doação, o prazo prescricional é de 1 ano. 

Uma procuração para que um advogado instaure uma ação judicial deve ter autoridade específica sobre essa ação (ou seja, uma procuração com uma cláusula de poderes gerais não pode ser usada), porque a ação é muito pessoal.



Este artigo pertence ao Curso de Fundamentos dos Contratos

Faça o Curso completo grátis!!
Cursos Escola Educação © 2014 - CNPJ: 50.389.088/0001-53 - 2024. Todos os direitos reservados