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DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA: PPR, PCA, PCMAT

O Programa de Proteção Respiratória (PPR) é um conjunto de medidas de segurança implementadas para proteger a saúde do trabalhador contra a exposição aos riscos químicos e biológicos existentes no local de trabalho. O intuito do programa é controlar as doenças ocupacionais causadas pela inalação das impurezas do ar que são prejudiciais à saúde como poeiras, névoas, fumos, vapores e gases químicos.


É um processo de seleção, uso e manutenção dos respiradores para cada trabalhador que irá avaliar os riscos respiratórios, adequar as tarefas para eliminar ou minimizar os perigos do ambiente de trabalho e selecionar os Equipamentos de Proteção Respiratória (EPR)  ideal para cada tarefa na jornada de trabalho.


Para o sucesso da prevenção da saúde dos colaboradores, o PPR deve ser planejado, executado e avaliado anualmente. Outros fatores também são importantes para assegurar o desempenho positivo das medidas de segurança, como:


  • O monitoramento do uso

  • Manutenção, inspeção, limpeza e higienização dos respiradores

  • Avaliação médica

  • monitoramento das exposições ocupacionais

  • armazenamento dos respiradores

  • Descarte do EPI na hora certa


A administração correta do programa trará benefícios tanto para o empregado quanto para o empregador. Cuidar da saúde do trabalhador é o dever de todo empregador e profissionais da segurança do trabalho! Realizar os programas exigidos nas normas regulamentadoras é o que irá proteger e garantir a integridade física e saúde dos colaboradores.


O Programa de Conservação Auditiva, também conhecido como PCA, é um conjunto de medidas que tem como objetivo prevenir a instalação ou evolução das perdas auditivas ocupacionais.


O objetivo do PCA é garantir a saúde auditiva dos trabalhadores expostos a altos níveis de pressão sonora, evitando assim a surdez induzidas por ruídos ou agentes nocivos.


Esse deve ser um processo contínuo e eficaz de implantação de rotinas dentro das empresas, no qual, onde houver o risco para a audição do trabalhador existirá a necessidade de implantação do PCA. O ruído associado a agentes químicos, radiações ionizantes, frio/calor/vibração e alguns tipos de acidentes são agentes ocupacionais que pode levar as perdas auditivas.


Portanto, o PCA é considerado um conjunto de medidas coordenadas que objetiva prevenir a instalação ou evolução das perdas auditivas ocupacionais, sendo que, obrigatoriamente ele deve permanecer integrado com o PCMSO e o PPRA. dessa forma, sempre que houver o risco para a audição do trabalhador é necessária a implantação do PCA.


O documento que explana sobre o PCA encontra-se em acordo com a Portaria Nº 19, de 9 de Abril de 1998 do Ministério do Trabalho e Emprego, no qual determina a obrigatoriedade da implementação do PCA em todo ambiente de trabalho que possua Níveis de Pressão Sonora Elevados.


O PCA deve ser realizado como uma parceria de equipe multiprofissional, no qual são necessárias medidas de engenharia, medicina, fonoaudiologia, treinamento e administração.


PCMAT, por sua vez, significa Programa de Condições e meio Ambiente de Trabalho na Indústria de Construção. O PCMAT é regulamentado pela Norma Regulamentadora 18 (NR 18) através da Portaria 3.214 de 1978. O PCMAT é um programa que estabelece procedimentos de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que objetivam a implantação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção.


Resumindo, o PCMAT dita uma série de medidas de segurança a serem adotadas durante o desenvolvimento da obra. Esses procedimentos de segurança, que visam antecipar os riscos. Para possam ser definidos estratégias para evitar acidentes de trabalho e o aparecimento de doenças ocupacionais.


Segundo o item da NR 18.3.1 toda construção que terá pico de 20 trabalhadores ou mais devem elaborar o PCMAT e adotar as medidas de prevenção contidas nele. Para obras com 19 trabalhadores ou menos é necessário o PPRA. O PCMAT deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado na área de segurança do trabalho.


O PCMAT deve ser elaborado antes do início das atividades. Ele contempla os riscos de todas as etapas da obra, e por isso não tem validade definida. Periodicamente o PCMAT deve passar por uma reavaliação global. Na reavaliação deve ser observado seu desenvolvimento, e também se ele está atendendo plenamente o objetivo para o qual foi elaborado. Se houver necessidade, deve ser feito ajustes necessário estabelecendo novas metas e prioridades de segurança.


Todo estabelecimento com mais de 20 (vinte) trabalhadores, deve ter um PCMAT elaborado e implementado. A falta deste implicará nas penalidades previstas na legislação que poderão variar de multa até a paralisação das atividades do estabelecimento em questão.



Este artigo pertence ao Curso de Segurança do Trabalho

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