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DOCUMENTOS COMERCIAIS
Documentos comerciais
Documentos comerciais são impressos onde são registrados os fenômenos econômicos e financeiros com a indicação das suas características qualitativas e quantitativas no tempo e espaço. Isso significa constituírem meios de provas das transações comerciais em caso de contestação.
Ainda, servem de base para lançamentos efetuados em livros e tem, por conseguinte, maior importância ao configurar suporte a partir do qual é elaborada toda a informação contábil. Em suma, documentos comerciais são comprovantes das transações comerciais que servem de base para os registros contábeis.
Cheques
Cheque é uma ordem de pagamento, à vista ou a prazo, emitida por uma pessoa contra um banco, para que este pague uma determinada importância a uma pessoa, importância esta que o emitente tem junto ao sacado, derivada de contrato de depósito bancário ou abertura de crédito.
Trata-se de documento por meio do qual o titular de determinada conta corrente emite ordem para o banco ou entidade congênere pagar ou creditar certa quantia a seu favor ou de outra pessoa, neste caso, o beneficiário. O cheque é também um título de crédito para o beneficiário que o recebe, porque pode ser protestado ou executado em juízo.
A operação com cheque envolve três agentes:
o emitente (emissor ou sacador), que é aquele que emite o cheque
o beneficiário, que é a pessoa a favor de quem o cheque é emitido
o sacado, que é o banco onde está depositado o dinheiro do emitente
No cheque estão presentes dois tipos de relação jurídica: uma entre o emitente e o banco (baseada na conta bancária); outra entre o emitente e o beneficiário. O cheque pode ser emitido das seguintes formas:
nominal (ou nominativo) à ordem: Se o valor exceder R$ 100,00, é obrigado o emitente indicar o nome do beneficiário (pessoa ou empresa que está efetuando o pagamento). O cheque pode ser depositado ou pago pelo banco mediante identificação do beneficiário ou pessoa por ele indicada no verso do cheque.
nominal *não à ordem: só pode ser apresentado ao banco pelo beneficiário indicado no cheque e não pode ser transferido pelo beneficiário.
ao portador: não nomeia um beneficiário e é pagável a quem o apresente ao banco sacado. Não pode ter valor superior a R$ 100,00.
cruzado: tanto o cheque ao portador quanto o nominal podem ser cruzados, com a colocação de dois traços paralelos, em sentido diagonal, na frente do documento. Nesse caso, só será pago através de depósito em conta corrente.
pré-datado: um financiamento do credor direto com o consumidor negociando a data em que o cheque será descontado. Não há burocracias nem contratos e títulos. Por isso, é importante confiar na loja/pessoa com quem se faz a negociação, para evitar que o cheque seja depositado antes da hora.
especial: produto que decorre de uma relação contratual que fornece linha de crédito para cobrir transações, como cheques que ultrapassem o valor existente na conta. Funciona como uma operação de crédito vinculada à conta corrente disponibilizando limite para utilização através movimentação da conta corrente. Isso é feito sem necessidade de comunicação prévia à instituição financeira. Essas operações devem ter como característica a amortização automática do saldo devedor quando houver depósitos na conta corrente devedora. É importante lembrar que o banco cobra juros pelo uso desse crédito.
administrativo: não foi feito para circular, mas sim para ser usado em situações específicas. O cheque administrativo é emitido pelo próprio banco, servindo como garantia de pagamento. Ele geralmente é emitido para pagamentos de alto valor, onde a existência de fundos deve ser garantida.
*Para tornar um cheque não à ordem, basta o emitente escrever, após o nome do beneficiário, a expressão “não à ordem”, ou “não-transferível”, ou “proibido o endosso”, ou outra equivalente. Cheque de valor superior a R$100,00 tem que ser nominal, ou seja, trazer a identificação do beneficiário.
O cheque de valor superior a R$100,00 emitido sem identificação do beneficiário será devolvido pelo motivo '48-cheque emitido sem identificação do beneficiário - acima do valor estabelecido'.
Como preencher um cheque?
Usando o modelo oferecido pelo site Meu Bolso em Dia, descreveremos os espaços a serem preenchidos no cheque, incluindo uma figura demonstrativa. Antes de preencher a folha, certifique-se de todos os dados que serão inseridos no documento, evitando erros e rasuras que o inutilizarão.
No campo “R$”, escreva o valor do cheque em números. Por exemplo: R$346,67.
No espaço “Pague por este cheque a quantia de”, escreva o valor do cheque por extenso. Esse valor deve ser igual ao valor em números.
Depois, você escreve o nome da pessoa ou a quem você está realizando o pagamento.
Nos traços em branco (______,___de_________de______), você coloca local e data em que você está preenchendo o cheque.
Por último, você precisa assinar o cheque, autorizando o banco a pagar a pessoa ou a empresa que apresentá-lo para pagamento. A assinatura deverá ser igual àquela que você registrou no cartão de assinaturas quando abriu sua conta corrente.
O que fazer em caso de roubo, furto e extravio
No caso de furto ou roubo de folha de cheque em branco ou emitida, o correntista deve, primeiro, registrar ocorrência policial. O documento será necessário para proceder com a sustação do cheque. Caso o cheque seja apresentado, será devolvido pelo motivo 20 (folha roubada e sustada) ou 28 (cheque roubado e sustado).
A partir daí, o banco estará proibido de fornecer qualquer informação ao portador. Nesse caso, o correntista fica liberado do pagamento das taxas estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional e, no caso de ter sido incluído indevidamente no CCF, da tarifa pelo serviço de exclusão do seu nome do cadastro.
No entanto, o banco pode cobrar tarifa pela sustação do cheque, cujo valor deve constar da tabela de serviços prioritários da instituição. A solicitação de sustação pode ser realizada em caráter provisório, mediante qualquer meio de comunicação.
A solicitação deve ser confirmada nas condições previstas no parágrafo 2º do art. 5º da Resolução CMN 3.972, de 2011, até o encerramento do expediente ao público do segundo dia útil seguinte ao do registro da solicitação, excluído o próprio dia da comunicação, sendo, em caso contrário, considerada inexistente pela instituição financeira.
Este artigo pertence ao Curso Assistente Administrativo
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