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COMENTÁRIOS

5.0

26 Avaliações
Francisco Lucindo soares ferreira
★★★★★
Francisco Lucindo soares ferreira

Curso de excelente qualidade profissional!..

Vilmara Americo
★★★★★
Vilmara Americo

Quero ser um agente penitenciária

Cresivaldo Lucio de Lima
★★★★★
Cresivaldo Lucio de Lima

Excelente curso eu recomendo

Bruno Evans Heleno Dos Santos
★★★★★
Bruno Evans Heleno Dos Santos

E de grande agrego pessoal que quero concluir esse curso.

Ailton Santana Santos
★★★★★
Ailton Santana Santos

O curso é bem interessante muito produtivo mas temos que pagar pelo certificado pra quem não tem renda pra comprar o certificado é ruim mas parabéns pelo curso

Daniel de Souza Silva
★★★★★
Daniel de Souza Silva

Bom

Laudicea Maria Correia
★★★★★
Laudicea Maria Correia

Sempre tive vontade de fazer esse curso

Mikael Scañuella Albornoz
★★★★★
Mikael Scañuella Albornoz

Queria muito passar no curso então finalmente consegui espero logo logo poder estar atuado na função.

Alex Figueiró nascimento
★★★★★
Alex Figueiró nascimento

Curso muito bom, eu recomendo muito.

JOSY MATIAS
★★★★★
JOSY MATIAS

MARAVILHA. MUITO BOM.

DOS DEPARTAMENTOS PENITENCIÁRIOS: SEÇÃO I


CAPÍTULO VI

Dos Departamentos Penitenciários

SEÇÃO I

Do Departamento Penitenciário Nacional

Art. 71. O Departamento Penitenciário Nacional, subordinado ao Ministério da Justiça, é órgão executivo da Política Penitenciária Nacional e de apoio administrativo e financeiro do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.

Art. 72. São atribuições do Departamento Penitenciário Nacional:

I - acompanhar a fiel aplicação das normas de execução penal em todo o Território Nacional;

II - inspecionar e fiscalizar periodicamente os estabelecimentos e serviços penais;

III - assistir tecnicamente as Unidades Federativas na implementação dos princípios e regras estabelecidos nesta Lei;

IV - colaborar com as Unidades Federativas mediante convênios, na implantação de estabelecimentos e serviços penais;

V - colaborar com as Unidades Federativas para a realização de cursos de formação de pessoal penitenciário e de ensino profissionalizante do condenado e do internado.

VI – estabelecer, mediante convênios com as unidades federativas, o cadastro nacional das vagas existentes em estabelecimentos locais destinadas ao cumprimento de penas privativas de liberdade aplicadas pela justiça de outra unidade federativa, em especial para presos sujeitos a regime disciplinar.             (Incluído pela Lei nº 10.792, de 2003)

VII - acompanhar a execução da pena das mulheres beneficiadas pela progressão especial de que trata o § 3º do art. 112 desta Lei, monitorando sua integração social e a ocorrência de reincidência, específica ou não, mediante a realização de avaliações periódicas e de estatísticas criminais.            (Incluído pela Lei nº 13.769, de 2018)

Parágrafo único. Incumbem também ao Departamento a coordenação e supervisão dos estabelecimentos penais e de internamento federais.

§ 1º  Incumbem também ao Departamento a coordenação e supervisão dos estabelecimentos penais e de internamento federais.                     (Redação dada pela Lei nº 13.769, de 2018)

§ 2º  Os resultados obtidos por meio do monitoramento e das avaliações periódicas previstas no inciso VII do caput deste artigo serão utilizados para, em função da efetividade da progressão especial para a ressocialização das mulheres de que trata o § 3º do art. 112 desta Lei, avaliar eventual desnecessidade do regime fechado de cumprimento de pena para essas mulheres nos casos de crimes cometidos sem violência ou grave ameaça.           (Incluído pela Lei nº 13.769, de 2018)

Este artigo pertence ao Curso Agente Penitenciário

Curso GRÁTIS sem mensalidade, sem taxa de matrícula.
COMENTÁRIOS

5.0

12.743 Avaliações
Francisco Lucindo soares ferreira
★★★★★
Francisco Lucindo soares ferreira

Curso de excelente qualidade profissional!..

Vilmara Americo
★★★★★
Vilmara Americo

Quero ser um agente penitenciária

Cresivaldo Lucio de Lima
★★★★★
Cresivaldo Lucio de Lima

Excelente curso eu recomendo

Bruno Evans Heleno Dos Santos
★★★★★
Bruno Evans Heleno Dos Santos

E de grande agrego pessoal que quero concluir esse curso.

Ailton Santana Santos
★★★★★
Ailton Santana Santos

O curso é bem interessante muito produtivo mas temos que pagar pelo certificado pra quem não tem renda pra comprar o certificado é ruim mas parabéns pelo curso

Daniel de Souza Silva
★★★★★
Daniel de Souza Silva

Bom

Laudicea Maria Correia
★★★★★
Laudicea Maria Correia

Sempre tive vontade de fazer esse curso

Mikael Scañuella Albornoz
★★★★★
Mikael Scañuella Albornoz

Queria muito passar no curso então finalmente consegui espero logo logo poder estar atuado na função.

Alex Figueiró nascimento
★★★★★
Alex Figueiró nascimento

Curso muito bom, eu recomendo muito.

JOSY MATIAS
★★★★★
JOSY MATIAS

MARAVILHA. MUITO BOM.

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