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DOS DEVERES, DOS DIREITOS E DA DISCIPLINA: SEÇÃO I
CAPÍTULO IV
Dos Deveres, dos Direitos e da Disciplina
SEÇÃO I
Dos Deveres
Art. 38. Cumpre ao condenado, além das obrigações legais inerentes ao seu estado, submeter-se às normas de execução da pena.
Art. 39. Constituem deveres do condenado:
I - comportamento disciplinado e cumprimento fiel da sentença;
II - obediência ao servidor e respeito a qualquer pessoa com quem deva relacionar-se;
III - urbanidade e respeito no trato com os demais condenados;
IV - conduta oposta aos movimentos individuais ou coletivos de fuga ou de subversão à ordem ou à disciplina;
V - execução do trabalho, das tarefas e das ordens recebidas;
VI - submissão à sanção disciplinar imposta;
VII - indenização à vitima ou aos seus sucessores;
VIII - indenização ao Estado, quando possível, das despesas realizadas com a sua manutenção, mediante desconto proporcional da remuneração do trabalho;
IX - higiene pessoal e asseio da cela ou alojamento;
X - conservação dos objetos de uso pessoal.
Parágrafo único. Aplica-se ao preso provisório, no que couber, o disposto neste artigo.
Este artigo pertence ao Curso Agente Penitenciário
Curso GRÁTIS sem mensalidade, sem taxa de matrícula.COMENTÁRIOS
5.0
12.743 AvaliaçõesMuito bom curso agente penetrencia rio
Sempre tive vontade de fazer esse curso
Foi muito bom esse curso pois adquiri bastante conhecimento uma vez que ja trabalho em uma unidade Prisional no Setor Cartorio. ADOREI
Quero ser um agente penitenciária
Bom
Curso bastante proveitoso
Muito bom curso agente penetrencia rio
E de grande agrego pessoal que quero concluir esse curso.
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Curso muito bom, eu recomendo muito.
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MARAVILHA. MUITO BOM.
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Bom.
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