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5.0

26 Avaliações
Elizabete de Souza Alves Silveira
★★★★★
Elizabete de Souza Alves Silveira

Curso bastante proveitoso

Marcos Inacio. Da  silva
★★★★★
Marcos Inacio. Da silva

Muito bom curso agente penetrencia rio

Bruno Evans Heleno Dos Santos
★★★★★
Bruno Evans Heleno Dos Santos

E de grande agrego pessoal que quero concluir esse curso.

Laudicea Maria Correia
★★★★★
Laudicea Maria Correia

Sempre tive vontade de fazer esse curso

Alex Figueiró nascimento
★★★★★
Alex Figueiró nascimento

Curso muito bom, eu recomendo muito.

Morivaldo Machado Galvao
★★★★★
Morivaldo Machado Galvao

Foi muito bom esse curso pois adquiri bastante conhecimento uma vez que ja trabalho em uma unidade Prisional no Setor Cartorio. ADOREI

JOSY MATIAS
★★★★★
JOSY MATIAS

MARAVILHA. MUITO BOM.

Vilmara Americo
★★★★★
Vilmara Americo

Quero ser um agente penitenciária

Joane Charles santos de Oliveira
★★★★★
Joane Charles santos de Oliveira

Bom.

Ilheo Fernando Dotti
★★★★★
Ilheo Fernando Dotti

Bom

DOS DEVERES, DOS DIREITOS E DA DISCIPLINA: SEÇÃO I


CAPÍTULO IV

Dos Deveres, dos Direitos e da Disciplina

SEÇÃO I

Dos Deveres

Art. 38. Cumpre ao condenado, além das obrigações legais inerentes ao seu estado, submeter-se às normas de execução da pena.

Art. 39. Constituem deveres do condenado:

I - comportamento disciplinado e cumprimento fiel da sentença;

II - obediência ao servidor e respeito a qualquer pessoa com quem deva relacionar-se;

III - urbanidade e respeito no trato com os demais condenados;

IV - conduta oposta aos movimentos individuais ou coletivos de fuga ou de subversão à ordem ou à disciplina;

V - execução do trabalho, das tarefas e das ordens recebidas;

VI - submissão à sanção disciplinar imposta;

VII - indenização à vitima ou aos seus sucessores;

VIII - indenização ao Estado, quando possível, das despesas realizadas com a sua manutenção, mediante desconto proporcional da remuneração do trabalho;

IX - higiene pessoal e asseio da cela ou alojamento;

X - conservação dos objetos de uso pessoal.

Parágrafo único. Aplica-se ao preso provisório, no que couber, o disposto neste artigo.

Este artigo pertence ao Curso Agente Penitenciário

Curso GRÁTIS sem mensalidade, sem taxa de matrícula.
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Elizabete de Souza Alves Silveira
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Elizabete de Souza Alves Silveira

Curso bastante proveitoso

Marcos Inacio. Da  silva
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Marcos Inacio. Da silva

Muito bom curso agente penetrencia rio

Bruno Evans Heleno Dos Santos
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E de grande agrego pessoal que quero concluir esse curso.

Laudicea Maria Correia
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Alex Figueiró nascimento
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Curso muito bom, eu recomendo muito.

Morivaldo Machado Galvao
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Foi muito bom esse curso pois adquiri bastante conhecimento uma vez que ja trabalho em uma unidade Prisional no Setor Cartorio. ADOREI

JOSY MATIAS
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MARAVILHA. MUITO BOM.

Vilmara Americo
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Joane Charles santos de Oliveira
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Bom.

Ilheo Fernando Dotti
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Bom

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