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DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS: CAPÍTULO I

TÍTULO II

Dos Direitos Fundamentais


CAPÍTULO I

Do Direito à Vida


Art. 8º O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente.


Art. 9º É obrigação do Estado, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.



Este artigo pertence ao Curso de Estatuto do Idoso

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