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DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS: CAPÍTULO I
TÍTULO II
Dos Direitos Fundamentais
CAPÍTULO I
Do Direito à Vida
Art. 8º O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente.
Art. 9º É obrigação do Estado, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.
Este artigo pertence ao Curso Estatuto do Idoso
Curso GRÁTIS sem mensalidade, sem taxa de matrícula.COMENTÁRIOS
5.0
12.743 AvaliaçõesMuito bom
Otimo
Eu me escrevi pra fazer o curso
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Estou gostando muito deste curso nunca passou por minha cabeça pra mim é uma experiência espetacular mesmo
Bem, bom rico em detalhes. Amei
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Curso objetivo, e fácil entendimento
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Gostei do conteúdo do curso.
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