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DOS ÓRGÃOS DA EXECUÇÃO PENAL: CAPÍTULO I
TÍTULO III
Dos Órgãos da Execução Penal
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Art. 61. São órgãos da execução penal:
I - o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária;
II - o Juízo da Execução;
III - o Ministério Público;
IV - o Conselho Penitenciário;
V - os Departamentos Penitenciários;
VI - o Patronato;
VII - o Conselho da Comunidade.
VIII - a Defensoria Pública. (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).
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