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DOS ÓRGÃOS DA EXECUÇÃO PENAL: CAPÍTULO I

TÍTULO III

Dos Órgãos da Execução Penal

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Art. 61. São órgãos da execução penal:

I - o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária;

II - o Juízo da Execução;

III - o Ministério Público;

IV - o Conselho Penitenciário;

V - os Departamentos Penitenciários;

VI - o Patronato;

VII - o Conselho da Comunidade.

VIII - a Defensoria Pública.               (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).



Este artigo pertence ao Curso de Agente Penitenciário

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