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Equipamentos de Proteção Individual (EPI)

O EPI deve ser fornecido pelo empregador, e o fabricante ou fornecedor deve fornecer informações sobre o desempenho do equipamento e as restrições de uso, levando em consideração o peso total dos trabalhadores e dos materiais.

É muito importante verificar o equipamento antes de realizar cada trabalho. Depois que quaisquer defeitos forem encontrados, uma solicitação de substituição deve ser emitida. Lembre-se de que os padrões e diretrizes do fabricante são essenciais para garantir o desempenho correto.

Portanto, sendo o empregador a responsabilidade pelo fornecimento dos equipamentos de proteção individual, o trabalhador é responsável por garantir que o equipamento necessário seja utilizado corretamente para garantir sua segurança. Os principais EPIs para tais atividades são:

- Confinamento

- Cinto de segurança de pára-quedismo ou cinto de segurança de escalador;

- Capacete com tubo de pescoço;

- Cordão

- Botas de segurança;

- Óculos;

- Luvas de proteção.

Imagens da cabeça

 O equipamento de proteção individual deve ser:

a) Certificado
Todos os equipamentos de proteção individual devem possuir Certificado de Aprovação (CA). 

b) Adequado para o uso pretendido

Os mais variados tipos de trabalho em altura requer diferentes tipos de cintos paraquedistas e conjuntos de retenção, como os cintos com ancoragem traseira, frontal, abdominal, dorsal e peitoral, com até mesmo diferentes tipos de tecido (por exemplo, tecido retardante a chamas).

c) Considere o uso de restrições;
d) Ajustar de acordo com o peso e altura dos trabalhadores.

A NR35 determina que o fabricante e / ou fornecedor do EPI deve fornecer informações sobre o desempenho do equipamento e as restrições de uso, levando em consideração a qualidade total e demais aspectos do sistema (trabalhadores e equipamentos) a ele aplicado.

Desse modo, deve-se considerar:

a) que o trabalhador deve estar em pleno contato com o sistema durante toda a execução da atividade com risco de queda;
b) distância de queda livre;
c) fator de queda;
d) utilização de elementos de ligação que assegurem que um impacto de, no máximo, 6kN seja repassado para o trabalhador numa retenção de queda;
e) zona livre de queda (ZLQ);
f) compatibilidade entre os elementos do Sistema de Proteção Individual Contra Quedas;

- A distância de queda livre é a distância compreendida entre o início da queda até o momento de retenção.
- O fato de queda é a razão entre a distância que o trabalhador percorreria na queda e o comprimento do equipamento capaz de detê-lo.
- A zona livre de queda é a região compreendida entre o ponto de ancoragem e a restrição mais próxima contra a qual o trabalhador possa chocar em momentos de queda, tal como nível do chão ou piso inferior.

Portanto, não basta ter Equipamento de Proteção Individual adequado ao risco, ele deve também ser adequado ao trabalhador que irá usufruí-lo. Para isso, o empregador deve ter em estoque diversos modelos de EPIs, nas mais variadas opções de tamanho, de forma a atender todos os biotipos dos trabalhadores.



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