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Inspeções do Sistema de Proteção Individual Contra Queda

O Sistema de Proteção Individual contra Quedas deve ser inspecionado durante a aquisição e inspeções periódicas para remover componentes defeituosos ou deformados.

Todos os elementos do SPIQ devem ser verificados rotineiramente antes de iniciar o trabalho.

Os resultados da inspeção devem ser registrados:

a) Na aquisição;

b) Procedimentos periódicos e de rotina quando os elementos do Sistema de Proteção Individual contra Quedas são rejeitados.

Os componentes do SPIQ com defeito, degradado, deformado ou afetado por queda devem ser destruídos e descartados, a menos que não sejam especificados em normas técnicas nacionais ou internacionais e estejam de acordo com o fabricante.

Entretanto, a norma não dispõe de informações que constem no registro das inspeções, apesar de serem extremamente importantes. Devem estar contidos, pelo menos: data, nome do trabalhador usuário, local, tipos de equipamentos (restrição, retenção etc), modelo e fabricante.

Não há regulamentação sobre quais itens devem ser inspecionados, no entanto, é essencial verificar, pelo menos, a legibilidade da etiqueta do fabricante, se há cortes e furos, estiramento nas fitas e cordas, estado das peças e costuras.

O Sistema de Proteção Individual contra Quedas deve ser selecionado de forma que, em caso de queda final, a força de impacto máxima transmitida ao trabalhador seja de 6 kN.

O tamanho do sistema de ancoragem utilizado para restringir o movimento deve ser capaz de suportar a força que pode ser aplicada. Havendo possibilidade de queda por desnível, conforme análise de risco, o sistema deve ser dimensionado como retenção de queda.

No Sistema de Proteção Individual contra Quedas e no sistema de acesso por corda, o equipamento de proteção individual deve ser um cinto de segurança do tipo arnês.

Quando cintos de segurança são utilizados para evitar quedas, eles devem ser conectados por meio de parafusos de prevenção de quedas especificados pelo fabricante.

A utilização do sistema de proteção contra quedas do cabo de segurança deslizante guiado deve atender às recomendações do fabricante, principalmente no que se refere a: 

a) compatibilidade do cabo de segurança deslizante guiado com o cabo de segurança vertical;

b) O comprimento máximo do extensor.

A análise de risco especificada nesta norma deve considerar, no mínimo, os seguintes aspectos para o Sistema de Proteção Individual contra Quedas:

a) O trabalhador deve permanecer conectado ao sistema durante todo o período de exposição ao risco de queda;

b) Distância de queda livre;

c) Fator de declínio;

O talabarte e o dispositivo trava-queda devem estar localizados em:

a) Se aplicável, superior à altura do elemento de gancho utilizado para evitar a queda do equipamento de proteção individual;

b) Para limitar a distância de queda livre;

c) Garantir que os trabalhadores não colidam com estruturas inferiores em caso de queda.

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O talabarte não pode ser usado para: a menos que especificado pelo fabricante e levando em consideração suas restrições de uso:

a) Conecte a outro talabarte, elemento de conexão ou extensor;
b) Com nós ou nós.

É importante saber que a Norma Regulamentadora 35 prevê também os seguintes tipos de Sistemas de Proteção Individual Contra Quedas:

  • restrição de movimentação;
É um sistema que limita a movimentação do trabalhador nos riscos de quedas.

  • retenção de queda;
Se utiliza esse sistema quando há possibilidade de queda com diferença de nível. Ou seja, esse sistema de retenção não irá evitar a queda, mas sim interrompê-la após o início da mesma, diminuindo assim as consequências e traumas.

  • acesso por cordas;
É um sistema no qual são utilizadas cordas para proteger contra quedas e também como meio de acesso ao trabalhador.

  • posicionamento no trabalho.
Esse modelo é focado em permitir que o trabalhador permaneça posicionado no ambiente de trabalho, sendo total ou parcialmente suspenso, sem o uso de mãos ou apoio dos pés.


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