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INTRODUÇÃO À EDUCAÇÃO INCLUSIVA

  • História da educação inclusiva no Brasil


A concepção de inclusão escolar é muito ampla e complexa. Em sua amplitude a inclusão não se restringe apenas à inclusão dos alunos com deficiência motora, sensorial ou cognitiva, mas se estende a todos os indivíduos no processo educacional. O Ministério da Educação aponta que a Educação Inclusiva no Brasil tem registros desde o Império, quando foram criadas, no Rio de Janeiro, duas instituições para este fim: o Imperial Instituto dos Meninos Cegos (atual Instituto Benjamin Constant), em 1854, e o Instituto dos Surdos Mudos (hoje denominado Instituto Nacional da Educação dos Surdos), em 1857. 


Porém, antes disso, ainda em 1600, a Santa Casa de Misericórdia mantinha uma instituição especializada em deficiência física. Vale frisar que, mesmo com a criação de tais instituições, durante todo o Império e início da República esse atendimento foi irregular e quase inexistente, como iniciativa oficial na área educacional. Já no início do século XX, mais precisamente em 1926, foi fundado o Instituto Pestalozzi, instituição especializada no atendimento às pessoas com deficiência mental. 


Foi somente na década de 1930, que se iniciou efetivamente a educação escolar das pessoas com necessidades especiais. Em 1942, havia no país 40 escolas públicas regulares que prestavam algum tipo de atendimento a deficientes mentais e 14 que atendiam alunos com outras deficiências. O Instituto Benjamin Constant, por exemplo, editou em braile a Revista Brasileira para Cegos, primeira do gênero no Brasil. Alguns anos depois, em 1945, Helena Antipoff cria o primeiro atendimento educacional especializado às pessoas com superdotação na Sociedade Pestalozzi. 


Nove anos depois, em 1954, é fundada a primeira Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE), cujas unidades se espalharam pelo país graças ao despreparo da escola pública para atender as necessidades individuais dos alunos deficientes. Em 1958, o Centro Educacional Guaíra, em Curitiba, abrigou uma clínica psicológica para o estudo de crianças com problemas de aprendizagem e repetência escolar. Em 1963, a Secretaria de Estado da Educação e Cultura instituiu o serviço de Educação de Excepcionais. Porém, foi na década de 70 que a Educação Inclusiva tomou corpo, pois algumas escolas passaram a aceitar alunos com necessidades especiais. 


No entanto, eles ainda precisavam se adequar ao plano de ensino da instituição. A Lei n° 4.024 de 1961 – Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional (LDBEN) garantia o direito à educação em escolas regulares para as crianças portadoras de alguma deficiência ou superdotadas. Entretanto, na década de 70, houve um retrocesso na caminhada da política inclusiva com a lei n° 5.692/71 que defendia o tratamento especializado para os alunos com necessidades especiais, reforçando, assim, a segregação desses alunos em salas especiais. Nesse período cria-se o Centro Nacional de Educação Especial (CENESP) responsável pela educação especial no Brasil difundindo o movimento da integração escolar dos indivíduos com restrições físicas ou mentais. 


Em 1977, foi desenvolvida a política de Educação Especial, sob a orientação do Ministério da Educação (MEC),  que definia a criação de classes especiais e escolas especiais para as redes de ensino. Adotou-se, então, o modelo médico psicológico e foram criadas as classes especiais. A partir daí, a Educação Especial assumiu o ensino dos alunos com necessidades especiais, até então, considerados excepcionais ou deficientes. A partir da década de 80, notou-se a criação acelerada  de instituições, principalmente, na área de deficiência mental. O fenômeno era fruto da interiorização das Apae’s, além de outras conquistas importantes. 


A a Constituição de 1988 trouxe mudanças significativas para a educação dos portadores de necessidades educativas especiais. A Educação Especial passou a ser prevista, sendo de competência comum da União, Estado, do Distrito Federal e dos Municípios. Segundo o artigo 203, 


II – Cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência; Art.24 – Compete a União, aos Estados e ao Distrito Federal, legislar corretamente sobre: XVI – Proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência. Art. 208 – O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: III – Atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino (CF/88, art. 203).


Além disso, o artigo 208, inciso III da citada Constituição, reassegura o “[...]atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino”. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990, ao prever a tutela integral dos direitos fundamentais da criança e do adolescente, não se refere apenas ao Estado como protetor-mor desses bens, até mesmo porque existe o mito do abraço do Poder Público em relação a todos os problemas, como se a sociedade também não tivesse sua parcela de responsabilidade em relação aos jovens. 


A lei também indica deveres à comunidade, que deve ser envolvida nesse trabalho conjunto para a proteção de crianças e adolescentes. No artigo 66, consta que “ao adolescente portador de deficiência é assegurado trabalho protegido”. A Nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394/96) destina o capítulo V para a Educação Especial, determinando garantias de matrículas para atender as peculiaridades da clientela de Educação Especial, oferta de Educação Especial durante a educação infantil e a especialização de professores. 


A Nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional destaca a educação da pessoa portadora de necessidades educativas especiais, referindo-se à obrigação do Estado em fomentar ações que possibilitem tal educação dentro da rede regular de ensino, possibilitando, através do artigo 58, parágrafo primeiro, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender às peculiaridades da clientela da educação especial, e promovendo em seu parágrafo terceiro a utilização de professores especializados.


Felizmente, as pessoas com deficiência contam, atualmente, com normas estabelecidas que visam a acessibilidade dentro das escolas como a construção de rampas, de elevadores, corrimãos e outros elementos facilitadores da vida dos deficientes físicos. As diretrizes também colocam o ensino de libras nos currículos dos cursos superiores, entre outras ações que visam impulsionar a inclusão escolar, apenas para mencionar algumas conquistas nesta área. 



Este artigo pertence ao Curso de Educação Inclusiva

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