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INTRODUÇÃO À SEGURANÇA DO TRABALHO


    Histórico da Segurança no Trabalho


    A Revolução Industrial foi o principal acontecimento histórico que contribuiu para o aumento dos problemas de saúde relacionados com as atividades laborais ou atividades de trabalho.

    Os riscos inerentes a atividades de trabalho, que até então estavam restritas ao artesanato, ampliaram-se com a utilização das máquinas a vapor, gerando como consequência a produção em larga escala e o aumento da jornada de trabalho que chegava até 16 horas.


    As fábricas eram localizadas em ambientes impróprios e as condições de trabalho eram muito ruins. Além disso, a utilização de mão de obra infantil e de mulheres era rotina. O resultado desse cenário foi o enorme número de doenças, acidentes de trabalho, mutilações e mortes. Com isso, foram surgindo os primeiros movimentos operários contra as péssimas condições de trabalho e ambientes insalubres.


    Os trabalhadores passaram a se organizar em sindicatos para melhor defenderem os seus interesses. Após muitas revoltas, começaram então a surgir as primeiras leis de proteção ao trabalho, que inicialmente se voltavam apenas para crianças e mulheres. É possível perceber, com isso, que a motivação para todas as leis foram os trabalhadores que através da não aceitação do que era imposto, lutaram para conseguir melhorias e qualidade de vida.


    O processo evolutivo nas operações de manufatura ocorreu entre 1760 e 1840. Essa etapa de transformação culminou na utilização de máquinas, na fabricação de produtos químicos, nos processos de produção do ferro, na maior eficiência da utilização da água como recurso de energia a vapor e no aperfeiçoamento de ferramentas, além da substituição da madeira pelo carvão mineral.


    Primórdios da legislação


    A Primeira Lei de proteção dos Trabalhadores: a “lei de saúde e moral dos aprendizes” foi aprovada pelo parlamento da Inglaterra no ano de 1802. Durante o auge da primeira Revolução Industrial, quando muitos trabalhadores morriam ou sofriam enfermidades por conta das condições de trabalho da época.


    A lei britânica de segurança do trabalho estabeleceu na época o limite de 12 horas de trabalho por dia, proibiu o trabalho noturno, obrigou os empregadores a lavar as paredes das fábricas duas vezes por ano e tornou obrigatória a ventilação do ambiente de trabalho.

    No início do século 20, logo após o fim da Segunda Guerra Mundial, foi criada a Organização Internacional do Trabalho, para melhorar condições para empregados e garantir a segurança do trabalho.


    A OIT é responsável pela formulação e aplicação das normas internacionais do trabalho. O Brasil está entre os membros fundadores da OIT e participa da Conferência Internacional do Trabalho desde sua primeira reunião.


    Segurança do Trabalho no Brasil


    No Brasil, as primeiras regulamentações de segurança do trabalho começaram a surgir por volta de 1930, juntamente com a expansão industrial que começava a se espalhar pelo país. Porém, antes disso, em 1919, foi criada a lei de Acidentes do Trabalho, tornando compulsório o seguro contra o risco profissional.


    Em 1923, houve a criação da caixa de aposentadorias e pensões para os empregados das empresas ferroviárias, marco da Previdência Social. Em 1930, foi criado o Ministério do Trabalho. O presidente Getúlio Vargas, iniciou o processo de direitos trabalhistas individuais e coletivos com a criação da Consolidação das Leis do Trabalho, ou como conhecemos até hoje, a CLT, em 1943.


    Em 1966, foi criada a Fundação Jorge do Duprat Figueiredo de segurança e medicina do trabalho – FUNDACENTRO, que atua em pesquisa científica e tecnológica relacionada à segurança e saúde dos Trabalhadores. A partir daí a segurança do trabalho evoluiu gradativamente no país, com a criação de leis trabalhistas, fundos de pensão para acidentados e organizações governamentais, até o ano de 1978, quando foram criadas as primeiras Normas Regulamentadoras, as NR.


    Especificamente para segurança do trabalho em espaços confinados, foi criada em dezembro de 2006 e atualizada em dezembro de 2012, a Norma Regulamentadora 33. A NR 33 tem o objetivo de estabelecer os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços.


    Segurança do Trabalho hoje


    Uma das principais características que podemos evidenciar na prática moderna da Segurança do Trabalho é que procedimentos que antes eram adotados para atendimento de formalidades legais ou burocráticas, agora passaram a complementar as estatísticas de gestão econômica de recursos das empresas e incorporações modernas. Podemos destacar, a seguir, alguns importantes fatos que foram construídos por meio da evolução e do aperfeiçoamento de medidas com o objetivo de contribuir com o exercício seguro das atividades laborais nos mais diversos ambientes.


    • A dignidade do trabalho passou a ser fator fundamental na prática das atividades, bem como as medidas de gratificação que promovem a qualificação profissional e crescimento como cidadão.

    • Tornou-se comum a adaptação do trabalho ao homem, priorizando as questões de ergonomia aplicadas na legislação de SST, sendo evidenciada na adaptação e ajuste de máquinas, equipamentos e mobiliário, mudança dos processos produtivos, jornadas de trabalho e intervalos.

    • O novo conceito de saúde foi consolidado, não relacionado apenas à inexistência das doenças e sim enfatizando a plena saúde física, mental e social. As normas legais buscam hoje em dia um ambiente de trabalho saudável, sem a única preocupação com existência de agentes insalubres e sim com a preocupação com a prevenção de qualquer fator negativo do ambiente.

    • Os trabalhadores passam a ter acesso às informações relativas à segurança e à saúde no ambiente de trabalho, bem como a garantia de participação nos processos de elaboração das normas por meio de representantes.

    • Os fatores e agentes de risco no ambiente de trabalho não são mais considerados problemas isolados e passam a ter uma importância geral. A potencialização dos agentes torna-se comum pelo contato entre eles. A jornada de trabalho excessiva, as condições ambientais e processos passam a ter relação direta com a geração e o agravo das doenças ocupacionais.

    • Extinção de fatores de risco, por meio da priorização das medidas de controle de eliminação e que tenham alcance coletivo.

    • Priorização das medidas coletivas de controle em detrimento das medidas de proteção individual.

    • A limitação do tempo de exposição do trabalhador a atividades insalubres passa a contar com a possibilidade de redução da carga horária de trabalho.

    • Proibição de prêmios por produtividade e limitação da jornada são ações que tem o objetivo de evitar a repetição e a monotonia no trabalho, consequências geralmente das tarefas de trabalho mecânico onde não haja necessidade da utilização de criatividade ou raciocínio constante.

    • O empregador passa a ter responsabilidade pela aplicação das normas, sendo que assume a geração dos riscos no ambiente de trabalho. No caso de terceirização de serviços, aplica-se o princípio da responsabilidade solidária.

    • O empregador ou tomador de serviço atualmente passa a ser responsável pela aplicação das normas de segurança e saúde do trabalho, adotando o princípio de que quem gera o risco é responsável por ele. Na presença de serviços terceirizados, já é frequente o estabelecimento de responsabilidade solidária entre tomadores de serviços e empregadores formais.



    Este artigo pertence ao Curso de Segurança do Trabalho

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