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Maria José Silva de Oliveira
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Maria José Silva de Oliveira

Muito bom o curso

Daniel de Souza Silva
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Daniel de Souza Silva

Bom

Introdução


O direito do consumidor basicamente visa mediar as relações de consumo entre o consumidor e o fornecedor. Entretanto, não se aplica necessariamente às relações jurídicas que podem ser definidas entre locador e administrador da locação.

Para o Código de Defesa do Consumidor, no artigo 2º e 3º estabelece quem é o consumidor e quem é o fornecedor, respectivamente. Isto é, o consumidor é a pessoa física ou jurídica que consome produtos ou serviços como receptor final. E o fornecedor é a pessoa física ou jurídica que fornece esses produtos ou serviços para o mercado ou receptor final.

O artigo 2º complementa definido que o consumidor é qualquer um que realize a compra do produto ou serviço que seja durável ou não-durável. Ou seja, os produtos ou serviços duráveis são os duradouros, que acabam perdendo a utilidade depois de determinado tempo em uso. Já os serviços, como pinturas de imóveis, por exemplo, são considerados como duráveis. Os não-duráveis são os produtos ou serviços consumidos rapidamente, como medicamentos e serviços de limpeza.

 

Este artigo pertence ao Curso Direito do Consumidor

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Maria José Silva de Oliveira
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Muito bom o curso

Daniel de Souza Silva
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Daniel de Souza Silva

Bom

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