Entrar/Criar Conta

ou


Não tem uma conta? CADASTRAR

Esqueci minha senha?

alunos online

(62) 99310-0225

Segunda à Sexta das 08hrs às 18hrs

Curso GRÁTIS sem mensalidades, com opção de certificado válido!
MATRICULAR GRÁTIS
COMENTÁRIOS

5.0

85 Avaliações
Jhonatan Willian dos Santos
★★★★★
Jhonatan Willian dos Santos

Top da galera

Mairis
★★★★★
Mairis

Tops

FELIPE REIS DE SA
★★★★★
FELIPE REIS DE SA

recomendo demais

Rozinil c.c..campos
★★★★★
Rozinil c.c..campos

Amei o curso , excelente obtive muitos conhecimentos bons e aprendizado

Anderson Gonçalves dos Reis
★★★★★
Anderson Gonçalves dos Reis

Muito bom.

Flávia Florentina Lucas
★★★★★
Flávia Florentina Lucas

Excelente curso ótimo aprendizado

Rosiane Santos Costa
★★★★★
Rosiane Santos Costa

Maravilhoso

Maria Aparecida Gonzaga pereira
★★★★★
Maria Aparecida Gonzaga pereira

Muito bom um curso

Jacqueline Gomes Pereira
★★★★★
Jacqueline Gomes Pereira

maravilhoso

Sigrealmes
★★★★★
Sigrealmes

Gostei da experiência

LEGISLAÇÃO DA SEGURANÇA NO TRABALHO



    Organização Internacional do Trabalho


    Uma das funções fundamentais da Organização Internacional do Trabalho (OIT) é a elaboração, adoção, aplicação e promoção das Normas Internacionais do Trabalho, sob a forma de convenções, protocolos, recomendações, resoluções e declarações. Todos estes instrumentos são discutidos e adotados pela Conferência Internacional do Trabalho  (CIT), órgão máximo de decisão da OIT, que se reúne uma vez por ano.


    • Convenções e Protocolos

    São tratados internacionais que definem padrões e pisos mínimos a serem observados e cumpridos por todos os países que os ratificam. A ratificação de uma convenção ou protocolo da OIT por qualquer um de seus 187 Estados-Membros é um ato soberano e implica sua incorporação total ao sistema jurídico, legislativo, executivo e administrativo do país em questão, tendo, portanto, um caráter vinculante.


    • Recomendações

    Não têm caráter vinculante em termos legais e jurídicos. Uma recomendação frequentemente complementa uma convenção, propondo princípios reitores mais definidos sobre a forma como esta poderia ser aplicada. Existem também recomendações autônomas, que não estão associadas a nenhuma convenção, e que podem servir como guias para a legislação e as políticas públicas dos Estados-Membros.


    • Resoluções e Declarações

    As resoluções representam pautas destinadas a orientar os Estados-Membros e a própria OIT em matérias específicas. Já as declarações contribuem para a criação de princípios gerais de direito internacional. Ainda que as resoluções e declarações não tenham o mesmo caráter vinculante das convenções e dos protocolos, os Estados-Membros devem responder à OIT quanto às iniciativas e medidas tomadas para promover seus fins e princípios.


    Em 1998, a OIT adotou a Declaração Relativa aos Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho e seu Seguimento, que constitui uma reafirmação universal do compromisso dos Estados-Membros de respeitar, promover e aplicar um patamar mínimo de princípios e direitos no trabalho, reconhecidos como fundamentais para o desenvolvimento sustentável, e também incorporados na Declaração de 2008 da OIT sobre a Dimensão de Justiça Social numa Globalização Equitativa.


    Esses princípios e direitos são regidos por oito Convenções fundamentais que abrangem a liberdade sindical, o reconhecimento efetivo do direito da negociação coletiva, a eliminação de todas as formas de trabalho forçado, a eliminação efetiva do trabalho infantil e a eliminação da discriminação em matéria de emprego e profissão.


    A OIT disponibiliza ao público um sistema online chamado NORMLEX , que reúne todas as informações sobre as Normas Internacionais de Trabalho, assim como sobre as legislações nacionais relacionadas trabalho e segurança social.


    • Sistema de Controle Normativo

    A OIT possui um sistema de controle da aplicação das normas composto por vários órgãos e instrumentos, dentre os quais:


    Comitê de Liberdade Sindical , que examina as queixas relativas às violações dos princípios da liberdade sindical e da negociação coletiva (derivados das Convenções 87  e 98 ), ainda que o Estado-Membro acusado de infrações não tenha ratificado tais convenções.

    Este artigo pertence ao Curso Introdução à Segurança do Trabalho

    Curso GRÁTIS sem mensalidade, sem taxa de matrícula.
    COMENTÁRIOS

    5.0

    12.743 Avaliações
    Jhonatan Willian dos Santos
    ★★★★★
    Jhonatan Willian dos Santos

    Top da galera

    Mairis
    ★★★★★
    Mairis

    Tops

    FELIPE REIS DE SA
    ★★★★★
    FELIPE REIS DE SA

    recomendo demais

    Rozinil c.c..campos
    ★★★★★
    Rozinil c.c..campos

    Amei o curso , excelente obtive muitos conhecimentos bons e aprendizado

    Anderson Gonçalves dos Reis
    ★★★★★
    Anderson Gonçalves dos Reis

    Muito bom.

    Flávia Florentina Lucas
    ★★★★★
    Flávia Florentina Lucas

    Excelente curso ótimo aprendizado

    Rosiane Santos Costa
    ★★★★★
    Rosiane Santos Costa

    Maravilhoso

    Maria Aparecida Gonzaga pereira
    ★★★★★
    Maria Aparecida Gonzaga pereira

    Muito bom um curso

    Jacqueline Gomes Pereira
    ★★★★★
    Jacqueline Gomes Pereira

    maravilhoso

    Sigrealmes
    ★★★★★
    Sigrealmes

    Gostei da experiência

    Cursos em Relacionados

    Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.