LEGISLAÇÃO DA SEGURANÇA NO TRABALHO
Organização Internacional do Trabalho
Uma das funções fundamentais da Organização Internacional do Trabalho (OIT) é a elaboração, adoção, aplicação e promoção das Normas Internacionais do Trabalho, sob a forma de convenções, protocolos, recomendações, resoluções e declarações. Todos estes instrumentos são discutidos e adotados pela Conferência Internacional do Trabalho (CIT), órgão máximo de decisão da OIT, que se reúne uma vez por ano.
Convenções e Protocolos
São tratados internacionais que definem padrões e pisos mínimos a serem observados e cumpridos por todos os países que os ratificam. A ratificação de uma convenção ou protocolo da OIT por qualquer um de seus 187 Estados-Membros é um ato soberano e implica sua incorporação total ao sistema jurídico, legislativo, executivo e administrativo do país em questão, tendo, portanto, um caráter vinculante.
Recomendações
Não têm caráter vinculante em termos legais e jurídicos. Uma recomendação frequentemente complementa uma convenção, propondo princípios reitores mais definidos sobre a forma como esta poderia ser aplicada. Existem também recomendações autônomas, que não estão associadas a nenhuma convenção, e que podem servir como guias para a legislação e as políticas públicas dos Estados-Membros.
Resoluções e Declarações
As resoluções representam pautas destinadas a orientar os Estados-Membros e a própria OIT em matérias específicas. Já as declarações contribuem para a criação de princípios gerais de direito internacional. Ainda que as resoluções e declarações não tenham o mesmo caráter vinculante das convenções e dos protocolos, os Estados-Membros devem responder à OIT quanto às iniciativas e medidas tomadas para promover seus fins e princípios.
Em 1998, a OIT adotou a Declaração Relativa aos Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho e seu Seguimento, que constitui uma reafirmação universal do compromisso dos Estados-Membros de respeitar, promover e aplicar um patamar mínimo de princípios e direitos no trabalho, reconhecidos como fundamentais para o desenvolvimento sustentável, e também incorporados na Declaração de 2008 da OIT sobre a Dimensão de Justiça Social numa Globalização Equitativa.
Esses princípios e direitos são regidos por oito Convenções fundamentais que abrangem a liberdade sindical, o reconhecimento efetivo do direito da negociação coletiva, a eliminação de todas as formas de trabalho forçado, a eliminação efetiva do trabalho infantil e a eliminação da discriminação em matéria de emprego e profissão.
A OIT disponibiliza ao público um sistema online chamado NORMLEX , que reúne todas as informações sobre as Normas Internacionais de Trabalho, assim como sobre as legislações nacionais relacionadas trabalho e segurança social.
Sistema de Controle Normativo
A OIT possui um sistema de controle da aplicação das normas composto por vários órgãos e instrumentos, dentre os quais:
Comissão de Peritos para a Aplicação das Convenções e das Recomendações (CEACR), que examina as informações dos Estados-Membros sobre as convenções por eles ratificadas, publicando um relatório anual para a CIT (seus relatório estão disponíveis online );
Comitê de Aplicação das Normas da Conferência (CAS), que examina o relatório anual da CEACR durante a CIT (seus relatório estão disponíveis online );
Reclamações e Queixas Entregues ao Conselho da Administração, canal para Estados-Membros ou organizações de empregadores e de trabalhadores apresentarem à OIT reclamações contra qualquer Estado-Membro que, na sua opinião, não tenha assegurado de forma satisfatória o cumprimento de uma convenção ratificada;
Comitê de Liberdade Sindical , que examina as queixas relativas às violações dos princípios da liberdade sindical e da negociação coletiva (derivados das Convenções 87 e 98 ), ainda que o Estado-Membro acusado de infrações não tenha ratificado tais convenções.
Este artigo pertence ao Curso de Segurança do Trabalho
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