LEGISLAÇÃO DOS ANIMAIS
Apesar de o Brasil ter uma fauna muito rica, a legislação do Direito dos Animais ainda precisa evoluir muito, pois as leis são frequentemente vilipendiadas. Como menciona o promotor público Laerte F. Levai, os animais sofrem com a indiferença humana ou com a crueldade institucionalizada pelo poder público.
O universo jurídico abrigou a causa dos animais em 1934, quando Getúlio Vargas promulgou o Decreto Lei 24.645/34. Porém, falta muito para que essa legislação seja de fato cumprida.
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL de 1988
Art. 225. […] § 1º […] incumbe ao poder público:
VII – proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.
http://www.senado.gov.br/legislacao/const/con1988/CON1988_13.07.2010/art_225_.shtm
DECRETO LEI n° 24.645 de 1934 – Estabelece medidas de Proteção aos Animais
Art. 1 – Todos os animais existentes no País são tutelados do Estado.
Art. 3 – Consideram-se maus tratos:
I – Praticar ato de abuso ou crueldade em qualquer animal.
II – Manter animais em lugares anti-higiênicos ou que lhes impeçam a respiração, o movimento ou o descanso, ou os privem de ar ou luz […]
Art. 16 – As autoridades federais, estaduais e municipais prestarão aos membros das sociedades protetoras de animais a cooperação necessária para fazer cumprir a presente Lei.
Art. 17 – A palavra animal, da presente Lei, compreende todo ser irracional, quadrúpede, ou bípede, doméstico ou selvagem, exceto os daninhos.
http://www6.senado.gov.br/legislacao/ListaPublicacoes.action?id=39567
LEI nº 9.605 de 1998 – LEI FEDERAL DE CRIMES AMBIENTAIS
Art. 32 – Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9605.htm
LEI n° 5.197 de 1967 – LEI FEDERAL DE PROTEÇÃO À FAUNA
Art. 1º. – Os animais de quaisquer espécies, em qualquer fase do seu desenvolvimento e que vivem naturalmente fora do cativeiro, constituindo a fauna silvestre, bem como seus ninhos, abrigos e criadouros naturais são propriedades do Estado, sendo proibida a sua utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L5197.htm
De forma clara e objetiva, as seguintes ações são consideradas maus-tratos:
▪ Não fornecer água e comida diariamente.
▪ Manter preso em corrente.
▪ Manter em local sujo e/ou pequeno demais de forma que o animal não pode andar ou correr.
▪ Deixar sem ventilação ou luz natural e exposto ao vento, sol e chuva.
▪ Negar assistência veterinária a um animal doente ou ferido.
▪ Forçar a trabalho excessivo ou superior à sua força.
▪ Abandonar.
▪ Ferir.
▪ Envenenar.
▪ Usar para rinha, farra-do-boi, entre outras contravenções que prejudicam o animal.
▪ Vivissecção.
▪ Caça.
▪ Tráfico de animais silvestres.
▪ Rodeios.
▪ Extermínio de raças e preconceitos contra animais, como no caso dos Pit Bulls.
▪ Comércio de peles.
Denúncias
Para denunciar, quanto mais informações que possam identificar o agressor, melhor. São elas: nome completo, profissão, endereço residencial ou do trabalho. Em caso de atropelamento, anotar a placa do carro auxilia na identificação no Detran.
Chame a Polícia Militar através do 190 ao local do crime para registrar a ocorrência. Também é possível registrar a situação na Delegacia de Polícia mais próxima com as informações mencionadas acima. É importante pedir uma cópia do Boletim de Ocorrência (B.O.) ou do Termo Circunstanciado (T.C.) para acompanhar o processo.
A Promotoria de Justiça (Ministério Público Estadual) da cidade também pode ser procurada para que você relate os fatos.
Em caso de envenenamento, os seguintes exames devem ser providenciados para anexar ao Termo Circunstanciado (T.C.):
▪ Exame de necropsia com indicação de maus-tratos.
▪ Exame macroscópico do corpo.
▪ Exame toxicológico.
Este artigo pertence ao Curso de Pet Sitter
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