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5.0

16 Avaliações
Rubia Meery Marques Silva
★★★★★
Rubia Meery Marques Silva

A explicação é essencial pra quem tem algum animal

Patrícia Borba Ribeiro
★★★★★
Patrícia Borba Ribeiro

Olá. Gostei muito do curso teórico de Pet Sitter. Achei muito interessante, principalmente na parte do cuidado com cães e gatos e das calopsitas. Gosto muito de gatos, são meus Pets favorito.

CLAUDIA ARAUJO DE LUCENA
★★★★★
CLAUDIA ARAUJO DE LUCENA

Maravilhoso vale demais fazer! Bastante explicativo

Janiceres gomes
★★★★★
Janiceres gomes

Muito bom

ALLYNE PINHEIRO DUARTE ALVIM DOS SANTOS
★★★★★
ALLYNE PINHEIRO DUARTE ALVIM DOS SANTOS

Curso básico, porém, muito bom.

Selaine pereira de jesus
★★★★★
Selaine pereira de jesus

Amei, gostaria muito de concluir, esse curso.

SILVANE APARECIDA DA LUZ
★★★★★
SILVANE APARECIDA DA LUZ

O curso apresenta uma noção básica para iniciar a profissão, de maneira clara e concisa.

Ingryd Nadhiny Lima Da Silva
★★★★★
Ingryd Nadhiny Lima Da Silva

Muito bom amei

VILMA TAVARES DOS SANTOS
★★★★★
VILMA TAVARES DOS SANTOS

Gostei muito do curso, bastante informações importantes.

Maria Rosiene de Oliveira Souza Soares
★★★★★
Maria Rosiene de Oliveira Souza Soares

Material do curso muito rico e explicativo.

LEGISLAÇÃO DOS ANIMAIS


Apesar de o Brasil ter uma fauna muito rica, a legislação do Direito dos Animais ainda precisa evoluir muito, pois as leis são frequentemente vilipendiadas. Como menciona o promotor público Laerte F. Levai, os animais sofrem com a indiferença humana ou com a crueldade institucionalizada pelo poder público.


O universo jurídico abrigou a causa dos animais em 1934, quando Getúlio Vargas promulgou o Decreto Lei 24.645/34. Porém, falta muito para que essa legislação seja de fato cumprida.


CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL de 1988

Art. 225. […] § 1º […] incumbe ao poder público:

VII –  proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.

http://www.senado.gov.br/legislacao/const/con1988/CON1988_13.07.2010/art_225_.shtm


DECRETO LEI n° 24.645 de 1934 – Estabelece medidas de Proteção aos Animais

Art. 1 – Todos os animais existentes no País são tutelados do Estado.

Art. 3 – Consideram-se maus tratos:

I – Praticar ato de abuso ou crueldade em qualquer animal.

II – Manter animais em lugares anti-higiênicos ou que lhes impeçam a respiração, o movimento ou o descanso, ou os privem de ar ou luz […]

Art. 16 – As autoridades federais, estaduais e municipais prestarão aos membros das sociedades protetoras de animais a cooperação necessária para fazer cumprir a presente Lei.

Art. 17 – A palavra animal, da presente Lei, compreende todo ser irracional, quadrúpede, ou bípede, doméstico ou selvagem, exceto os daninhos.

http://www6.senado.gov.br/legislacao/ListaPublicacoes.action?id=39567


LEI nº 9.605 de 1998 – LEI FEDERAL DE CRIMES AMBIENTAIS

Art. 32 – Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.

§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9605.htm


LEI n° 5.197 de 1967 – LEI FEDERAL DE PROTEÇÃO À FAUNA

Art. 1º.  – Os animais de quaisquer espécies, em qualquer fase do seu desenvolvimento e que vivem naturalmente fora do cativeiro, constituindo a fauna silvestre, bem como seus ninhos, abrigos e criadouros naturais são propriedades do Estado, sendo proibida a sua utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L5197.htm


De forma clara e objetiva, as seguintes ações são consideradas maus-tratos:

▪ Não fornecer água e comida diariamente.

▪ Manter preso em corrente.

▪ Manter em local sujo e/ou pequeno demais de forma que o animal não pode andar ou correr.

▪ Deixar sem ventilação ou luz natural e exposto ao vento, sol e chuva.

▪ Negar assistência veterinária a um animal doente ou ferido.

▪ Forçar a trabalho excessivo ou superior à sua força.

▪ Abandonar.

▪ Ferir.

▪ Envenenar.

▪ Usar para rinha, farra-do-boi, entre outras contravenções que prejudicam o animal.

▪ Vivissecção.

▪ Caça.

▪ Tráfico de animais silvestres.

▪ Rodeios.

▪ Extermínio de raças e preconceitos contra animais, como no caso dos Pit Bulls.

▪ Comércio de peles.


Denúncias

Para denunciar, quanto mais informações que possam identificar o agressor, melhor. São elas: nome completo, profissão, endereço residencial ou do trabalho. Em caso de atropelamento, anotar a placa do carro auxilia na identificação no Detran.


Chame a Polícia Militar através do 190 ao local do crime para registrar a ocorrência. Também é possível registrar a situação na Delegacia de Polícia mais próxima com as informações mencionadas acima. É importante pedir uma cópia do Boletim de Ocorrência (B.O.) ou do Termo Circunstanciado (T.C.) para acompanhar o processo.


A Promotoria de Justiça (Ministério Público Estadual) da cidade também pode ser procurada para que você relate os fatos.


Em caso de envenenamento, os seguintes exames devem ser providenciados para anexar ao Termo Circunstanciado (T.C.):

▪ Exame de necropsia com indicação de maus-tratos.

▪ Exame macroscópico do corpo.

▪ Exame toxicológico.

Este artigo pertence ao Curso Pet Sitter

Curso GRÁTIS sem mensalidade, sem taxa de matrícula.
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5.0

12.743 Avaliações
Rubia Meery Marques Silva
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Rubia Meery Marques Silva

A explicação é essencial pra quem tem algum animal

Patrícia Borba Ribeiro
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Patrícia Borba Ribeiro

Olá. Gostei muito do curso teórico de Pet Sitter. Achei muito interessante, principalmente na parte do cuidado com cães e gatos e das calopsitas. Gosto muito de gatos, são meus Pets favorito.

CLAUDIA ARAUJO DE LUCENA
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CLAUDIA ARAUJO DE LUCENA

Maravilhoso vale demais fazer! Bastante explicativo

Janiceres gomes
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Janiceres gomes

Muito bom

ALLYNE PINHEIRO DUARTE ALVIM DOS SANTOS
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ALLYNE PINHEIRO DUARTE ALVIM DOS SANTOS

Curso básico, porém, muito bom.

Selaine pereira de jesus
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Amei, gostaria muito de concluir, esse curso.

SILVANE APARECIDA DA LUZ
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O curso apresenta uma noção básica para iniciar a profissão, de maneira clara e concisa.

Ingryd Nadhiny Lima Da Silva
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VILMA TAVARES DOS SANTOS
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Gostei muito do curso, bastante informações importantes.

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