Locação
Ao alugar serviços, a lei romana dividia a prática em duas categorias: trabalhar como arrendatário e alugar coisas próprias.
Os contratos celebrados como locações de serviço foram designados como CC/16, enquanto os contratos rotulados como locações foram designados como CC/02.
Arrendar uma coisa é um contrato que concorda em fornecer um uso atribuído de um item não comercializável por uma quantia de dinheiro acordada.
Um contrato bilateral obriga ambas as partes a manter o acordo. Em troca, os arrendatários pagam aluguel aos seus arrendatários.
Esse pagamento é um trabalho árduo, pois exige manter o bem alugado em boas condições.
Qualquer prazo do contrato pode ser indefinido ou específico, mas eventualmente os arrendatários cederão a custódia de seus itens aos seus arrendatários. Isso ocorre devido ao alto custo de litígio ou rescisão contratual.
Art. 565. Na locação de coisas, uma das partes se obriga a ceder à outra, por tempo determinado ou não, o uso e gozo de coisa não fungível, mediante certa retribuição.
Um inquilino pode entrar com uma ação legal contra o seu senhorio se tiver problemas com o bem que arrenda. Isso porque o locador deve entregar o bem locado e garantir que ele seja usado pacificamente pelo inquilino.
Se outra pessoa interferir na posse do objeto locado, o inquilino pode prejudicar a capacidade do proprietário de causar qualquer interferência.
Um inquilino deve usar a coisa alugada da maneira pretendida definida pelo contrato. Além disso, eles devem pagar o aluguel conforme declarado.
Quando um proprietário deseja transferir o uso da terra para terceiros, ele faz um contrato de arrendamento rural ou parceria agrícola.
No arrendamento rural, o proprietário recebe uma compensação monetária; nas parcerias agrícolas, o proprietário recebe uma compensação monetária em produtos agrícolas se entregar sua terra nua ou com o mínimo de preparo.
Para entregas feitas com mais preparo, o percentual pago sobe. Existem regras de ordem pública que se renovam automaticamente; essas regras regem a reintegração de posse da terra.
A Lei 8.245/91 divide as locações de imóveis urbanos em 3 modalidades: residencial, não residencial e sazonal.
A primeira espécie tem proteção especial. Existem ainda alguns arrendamentos habitacionais urbanos que não estão sujeitos a esta lei, como se depreende do primeiro parágrafo:
Art. 1º A locação de imóvel urbano regula - se pelo disposto nesta lei:
Parágrafo único. Continuam regulados pelo Código Civil e pelas leis especiais:
a) as locações:
1. de imóveis de propriedade da União, dos Estados e dos Municípios, de suas autarquias e fundações públicas;
2. de vagas autônomas de garagem ou de espaços para estacionamento de veículos;
3. de espaços destinados à publicidade;
4. em apart-hotéis, hotéis - residência ou equiparados, assim considerados aqueles que prestam serviços regulares a seus usuários e como tais sejam autorizados a funcionar;
b) o arrendamento mercantil, em qualquer de suas modalidades.
Residencial: Um arrendamento que termina em propriedade residencial mantém proteções legais especiais. Estes continuam mesmo após o prazo estabelecido para o contrato.
O inquilino que permanecer no imóvel mantém o contrato de arrendamento por tempo indeterminado nos mesmos termos. Antes de entrar com uma ação de despejo, o proprietário precisa avisar os inquilinos com 30 dias de antecedência sobre o término do contrato.
Se o inquilino não sair apesar disso, o proprietário pode apresentar um relatório de despejo sem motivo declarado.
Quando um proprietário e um inquilino assinam um contrato de arrendamento de um ano, qualquer momento em que o contrato seja prorrogado por um ano é considerado indefinido.
Isso significa que o proprietário tem que esperar cinco anos antes de entrar com uma ação de despejo por reclamação vazia. Por outro lado, os proprietários podem despejar legalmente os inquilinos por motivos específicos.
Antes do término do contrato de locação, os inquilinos são obrigados a pagar uma multa monetária proporcional ao tempo restante.
Não residencial: Exemplos de propriedades de aluguel usadas para fins comerciais, industriais, etc.
A designação "arrendamento mercantil" está reservada a situações em que existe a possibilidade de renovação do contrato de arrendamento - contrato escrito com duração superior a 5 anos; pelo menos 3 anos de atividade no mesmo ramo.
O locatário cumpre as obrigações do contrato de arrendamento: o locatário pode requerer ao juiz a renovação deve ser apresentada dentro do período de 4,5 a 5 anos do contrato, com prazo decadencial.
O período de 5 anos pode ser um único contrato ou vários contratos consecutivos (por exemplo, 5 contratos consecutivos de 1 ano de duração cada).
O senhorio é obrigado a renovar o contrato, a menos que o inquilino não cumpra as suas obrigações ou o senhorio tenha uma oferta melhor que o inquilino não oferece.
Muitas vezes, grandes corporações alugam imóveis para seus diretores morarem. A lei considera estes arrendamentos como não residenciais.
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