Medidas de Proteção Individual
Aliado às medidas coletivas seguem as medidas de proteção individual, que passam pelo uso de equipamento de proteção individual (EPI).
Na verdade, o item 10.2.9.1. afirma que essa proteção somente deve ser usada quando as coletivas forem inviáveis ou insuficientes para controlar os riscos.
Traduzindo, em se tratando de manuseio da rede elétrica e do trabalho com eletricidade, em que o risco é permanente e um acidente é iminente, a utilização de EPIs é necessária.
E vamos além. Apesar da redação desse tópico fazer parecer que os equipamentos de proteção individual podem ser dispensados, a legislação de segurança e saúde no trabalho deixa claro que o uso deles é obrigatório.
Sendo assim, o empregador tem a obrigação de providenciar todos os EPIs indicados para cada tipo de trabalho, sob pena de receber multas e punições legais.
No item seguinte, a legislação aponta que esses equipamentos devem adequadas às atividades, no caso do trabalho em eletricidade, eles precisam ser isolantes para:
- condutibilidade
- inflamabilidade
- influências eletromagnéticas
Também é vedado o uso de adornos pessoais no ambiente em questão e nas suas proximidades. Sabendo disso, quais são os EPIs indicados para o trabalho em eletricidade?
- Capacete Classe B;
- Calçado aprovado contra risco de choque elétrico;
- Óculos de segurança incolor e com proteção contra raios ultravioletas;
- Roupas de algodão com tratamento retardante à chamas, com o risco adequado à tensão de trabalho;
- Luvas de borracha isolante BT e AT;
- Luvas de pelica para proteção das luvas de borracha;
- Cinto se segurança com talabarte para trabalhos em altura.
De acordo com a Norma:
"10.2.9.1 Nos trabalhos em instalações elétricas, quando as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou insuficientes para controlar os riscos, devem ser adotados equipamentos de proteção individual específicos e adequados às atividades desenvolvidas, em atendimento ao disposto na NR 6
10.2.9.2 As vestimentas de trabalho devem ser adequadas às atividades, devendo contemplar a condutibilidade, inflamabilidade e influências eletromagnéticas.
10.2.9.3 É vedado o uso de adornos pessoais nos trabalhos com instalações elétricas ou em suas proximidades."