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Noções básicas do Direito Tributário

O Direito Jurídico é a área do direito público ou administrativo que estuda como propósito os princípios que regula como ocorre a cobrança de tributos pelo Estado Democrático de Direito das pessoas naturais e jurídicas. Essa é uma das formas que o Estado mantém financeiramente a sua administração sobre o território nacional.

No direito tributário é importante a observação e o acompanhamento dos atos editados pelos entes fiscalizadores que detém a arrecadação de tributos, os atos são: Leis, Instruções Normativas, Portarias, entre outras. Estes, pertencem a uma hierarquia, compondo a fonte do direito, na ordem abaixo:

Poder Contribuinte Originário: É o poder de elaborar uma nova constituição.

Constituição Federal: Conjunto de normas reguladoras que compõem os pilares jurídicos de um país.

Emenda Constitucional: É uma modificação que pode acrescentar ou suspender alterando a constituição original.

Leis Complementares: É uma lei que tem como propósito complementar e explicar algo que já está na constituição.

Leis Ordinárias: Leis não requerem processos especiais para sua aprovação.

Medidas Provisórias aprovadas pelo Congresso: Instrumento que garante ao presidente o uso delas em caso de urgência e relevância.

Resoluções no Senado Federal: É um instrumento do Processo Legislativo ao exercício das competências privativas constitucionais do Senado Federal.

Tratados e Convenções Internacionais: São acordos do âmbito internacional que visam fortalecer interesses em determinados áreas

Atos Normativos: Criam as normas que direcionam a atuação do Estado e conceituam as regras da sociedade.

Seguindo essa hierarquia, a Lei cria um tributo, o Decreto regulamenta e as Portarias, Instruções Normativas e as resoluções complementam.

Competência Tributária

A constituição federal, distribui as responsabilidades para cada ente da federação para estipular os impostos. Antes de aprender sobre a distribuição deles veremos a definição de imposto e suas classificações.

O que é imposto?

É um tributo obrigatório cobrado pelo Governo (União, Estados e Municípios) para custear as despesas administrativas do poder público. A administração estatal é revertida em serviços públicos como saúde, educação, segurança, transporte público e moradia. Sabendo dessa definição a distribuição é feita da seguinte forma:

Classificação:

Imposto Indireto: É a taxação feita sobre compras e vendas de mercadorias e serviços. Esse tipo de imposto pode ser repassado a terceiros, surgindo duas figuras de contribuinte:

  • Contribuinte de Fato: Indivíduo que assume os custos efetivos do tributo.
  • Contribuinte de Direito: É quando a lei atribui ao indivíduo específico a responsabilidade do pagamento da obrigação.
Imposto Direto: É o imposto pago diretamente ao ente recebedor (Governo). A incidência é feita sobre o patrimônio e a renda, podendo ser pago por boleto ou guia. Imposto de Renda para Pessoa Física (IRPF),Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) são exemplos de imposto direto.


Imposto da União

Segundo o Art.153. Compete à União instituir impostos sobre:

I. Imposto de Importação (II);

II. Imposto de Exportação (IE), para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

III. Imposto de Renda (IR) e Proventos de Qualquer Natureza;

IV. Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);

V. Impostos sobre Operações Financeiras (IOF) (de crédito, Câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários);

VI. Imposto sobre propriedade Territorial Rural (ITR);

Imposto Estaduais

I. Imposto sobre Transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens e direitos (ITCMD);

II. Imposto sobre Operações relativas à circulação de mercadoria e sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior (ICMS);

III. Imposto sobre propriedade de veículos automotores (IPVA).

Imposto Municipais

I. Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU)

II. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)

Abaixo exemplo de como funciona a tributação:

O sujeito ativo (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) recebe o pagamento do sujeito passivo (Pessoa Física (PF) e Pessoa Jurídica (PJ)). Segundo a Constituição Federal, o Distrito Federal também possui a competência para estabelecer todos os tributos de responsabilidade dos Estados e Municípios.

Distribuição de Espécies de Tributos:

Os tributos são divididos em cinco categorias (espécies), são elas:

Impostos - Atende as necessidades da coletividade. Toda comunidade se beneficia da arrecadação dos impostos.

Taxas - São usadas para retribuir a obrigação inerente ao cumprimento regular do poder de polícia (estabelecer a ordem) e serviços específicos e divisíveis, por exemplo, limpeza pública, inspeção sanitária, iluminação pública…

Contribuições -  Tem por objetivo a normatização da economia, as propensões de categorias profissionais e o financiamento da educação e seguridade social.

Contribuições de Melhoria -  É a valorização da melhoria do espaço particular, em função do investimento de uma obra pública. Por exemplo, a prefeitura investir em aterramento do mar na orla que é próxima de um terreno particular e valoriza o local devido ao aumento da extensão da areia.

Empréstimos Compulsórios - São aplicados com objetivo de atender calamidades públicas, por exemplo, pandemia, guerra externa e investimento público visando o interesse e atendimento nacional. 


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