Noções básicas do Direito Tributário
O Direito Jurídico é a área do direito público ou administrativo que estuda como propósito os princípios que regula como ocorre a cobrança de tributos pelo Estado Democrático de Direito das pessoas naturais e jurídicas. Essa é uma das formas que o Estado mantém financeiramente a sua administração sobre o território nacional.
No direito tributário é importante a observação e o acompanhamento dos atos editados pelos entes fiscalizadores que detém a arrecadação de tributos, os atos são: Leis, Instruções Normativas, Portarias, entre outras. Estes, pertencem a uma hierarquia, compondo a fonte do direito, na ordem abaixo:
Poder Contribuinte Originário: É o poder de elaborar uma nova constituição.
Constituição Federal: Conjunto de normas reguladoras que compõem os pilares jurídicos de um país.
Emenda Constitucional: É uma modificação que pode acrescentar ou suspender alterando a constituição original.
Leis Complementares: É uma lei que tem como propósito complementar e explicar algo que já está na constituição.
Leis Ordinárias: Leis não requerem processos especiais para sua aprovação.
Medidas Provisórias aprovadas pelo Congresso: Instrumento que garante ao presidente o uso delas em caso de urgência e relevância.
Resoluções no Senado Federal: É um instrumento do Processo Legislativo ao exercício das competências privativas constitucionais do Senado Federal.
Tratados e Convenções Internacionais: São acordos do âmbito internacional que visam fortalecer interesses em determinados áreas
Atos Normativos: Criam as normas que direcionam a atuação do Estado e conceituam as regras da sociedade.
Seguindo essa hierarquia, a Lei cria um tributo, o Decreto regulamenta e as Portarias, Instruções Normativas e as resoluções complementam.
Competência Tributária
A constituição federal, distribui as responsabilidades para cada ente da federação para estipular os impostos. Antes de aprender sobre a distribuição deles veremos a definição de imposto e suas classificações.
O que é imposto?
É um tributo obrigatório cobrado pelo Governo (União, Estados e Municípios) para custear as despesas administrativas do poder público. A administração estatal é revertida em serviços públicos como saúde, educação, segurança, transporte público e moradia. Sabendo dessa definição a distribuição é feita da seguinte forma:
Classificação:
Imposto Indireto: É a taxação feita sobre compras e vendas de mercadorias e serviços. Esse tipo de imposto pode ser repassado a terceiros, surgindo duas figuras de contribuinte:
- Contribuinte de Fato: Indivíduo que assume os custos efetivos do tributo.
- Contribuinte de Direito: É quando a lei atribui ao indivíduo específico a responsabilidade do pagamento da obrigação.
Imposto da União
Segundo o Art.153. Compete à União instituir impostos sobre:
I. Imposto de Importação (II);
II. Imposto de Exportação (IE), para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;
III. Imposto de Renda (IR) e Proventos de Qualquer Natureza;
IV. Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
V. Impostos sobre Operações Financeiras (IOF) (de crédito, Câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários);
VI. Imposto sobre propriedade Territorial Rural (ITR);
Abaixo exemplo de como funciona a tributação:
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