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O exercício da função de corretor de imóveis

Como já vimos, o corretor de imóveis é um profissional atuante na história do Brasil e que conseguiu, por meio de muito trabalho e empenho, o seu merecido reconhecimento e amparo legal para o exercício da sua profissão.

Neste capítulo, você irá aprender todo o conteúdo necessário para o bom desempenho laboral de um corretor de imóveis.

A legitimidade para o trabalho do corretor de imóveis

É direito do corretor imobiliário todas as ações destinadas à intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis. Também é garantido a ele o direito de opinar sobre a comercialização imobiliária.

Para o exercício da função, o corretor deve estar legitimado, conforme prevê a Lei n° 6.530/78, regulamentada pelo Decreto 81.871/78.

Tendo como respaldo o imperativo legal, o profissional deve seguir as normas de seu Conselho Regional, que em parceria com o Conselho Federal, regulamenta e fiscaliza as atividades dos profissionais do setor em todo o território nacional.

Em toda a profissão que é legalmente reconhecida, todos os profissionais devem estar registrados nos respectivos Conselhos e sujeitar-se às suas devidas determinações.

Nesse contexto, os Conselhos Regionais são fiscalizadores e orientadores da atividade profissional da categoria.

Somado a isso, se encarregam de identificar os casos de pessoas que não estão inscritas no Conselho e acabam lesando os clientes devido à má-fé e/ou desconhecimento da legislação.     

Para os casos em que o profissional exerça a profissão sem estar regularmente inscrito ou pratique ações ilícitas no desempenho da função, a Lei prevê que este deve responder civil e criminalmente.

Em razão disso, é instaurado um processo contra o indivíduo que é identificado exercendo a profissão ilegalmente, o que resulta em uma ação penal pública pela prática de contravenção.

O profissional é submetido às determinações do Artigo 47 do Decreto-Lei nº 3.688/41 (Lei das Contravenções Penais):

“Art. 47 - Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício:

PENA - Prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa de cinquenta centavos a cinco cruzeiros”.

A legislação própria do corretor de imóveis, assim como em qualquer profissão regulamentada, assegura direitos e prevê deveres que todos os profissionais devem seguir.

O corretor imobiliário que atuar em desacordo com a legislação pode responder criminalmente pelas suas ações.

Assim, é obrigação do corretor estar sempre atento às normas legais, a fim de não desobedecê-las, ainda que seja sem intenção e, consequentemente, prejudicar os interesses de clientes e parceiros.

Além da legislação própria do exercício de sua função, o corretor de imóveis também deve possuir conhecimento de outras leis das áreas cível e criminal.

A exemplo disso, destacamos a Lei n° 4.591/64, que regulamenta o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias.

Veja o que prevê o dispositivo legal, em seu artigo 65:

Art. 65 – “É crime contra a economia popular promover incorporação, fazendo, em proposta, contratos, prospectos ou comunicação ao público ou aos interessados, afirmação falsa sobre a constituição do condomínio, alienação de frações ideais do terreno ou sobre a construção das edificações.”

Pena – reclusão de 1 a 4 anos e multa, de 5 a 50 vezes o maior salário mínimo vigente no País.

Parágrafo 1º - Incorre na mesma pena:

I – o incorporador, o corretor e o construtor, individuais, bem como os diretores ou gerentes de empresas coletivas, incorporadora, corretora ou construtora que, em proposta, contrato, publicidade, prospecto, relatório, parecer, balanço ou comunicação ao público ou aos condôminos, candidatos ou subscritores de unidades, fizerem afirmação falsa sobre a constituição do condomínio, alienação de frações ideais ou sobre a construção das incorporações.

Do mesmo modo que ocorre com todas as profissões que são legalmente reconhecidas, a legislação do setor imobiliário prevê direitos e obrigações aos seus profissionais, a fim de garantir que as atividades imobiliárias ocorram respeitando as leis da República.

Áreas de atuação do corretor de imóveis

O corretor imobiliário tem como principal propósito encontrar um melhor acordo entre as partes envolvidas em uma transação imobiliária.

Para isso, ele deve possuir a qualificação e registro no Conselho Regional de Corretores Imobiliários – CRECI.

O corretor de imóveis tem a opção de atuar em construtoras, imobiliárias e condomínios, possuindo vínculo empregatício com carteira assinada.

As vantagens do trabalho como celetista são o salário fixo, comissão por captação de clientes e vendas, participação nos lucros da empresa, assistência médica, dentre outros.

O emprego formal também garante o recolhimento do INSS e FGTS, o acesso a benefícios trabalhistas e previdenciários como 13° salário, férias, seguro-desemprego, auxílio-doença e aposentadoria.

Mas para o corretor de imóveis que gosta de desafios, liberdade financeira e alcançar objetivos maiores, é possível atuar por meio de parcerias com as imobiliárias ou sob regime de prestação de serviço.

O corretor imobiliário também pode trabalhar como profissional liberal, visto que é uma profissão registrada na Confederação Nacional dos Profissionais Liberais.

De forma autônoma, o corretor de imóveis tem a opção de trabalhar de casa ou em seu escritório.

Além disso, pode se associar a outros corretores, e juntos, abriram um escritório imobiliário.

Isso permite a divisão do trabalho de captação de clientes, dos custos e o rateio dos lucros entre os sócios.

Para atuar como profissional liberal, o corretor precisa ter a formação de Técnico em Transações Imobiliárias – TTI, além do registro no CRECI e realizar a contribuição sindical.

A atuação como profissional liberal dá ao corretor de imóveis alguns benefícios, são eles:

Liberdade financeira

O corretor pode, a depender da sua produtividade e prospecção de clientes, ampliar os seus rendimentos, sobretudo, se conseguir conciliar as atividades de autônomo com o emprego formal.

Mais oportunidades de trabalho

O corretor de imóveis tem a grande vantagem de não depender somente da contratação pelas empresas para poder trabalhar. Em muitos casos, os ganhos como autônomo chegam a ser superiores ao salário pago pelas imobiliárias.

Flexibilidade de horário

Outra grande vantagem que o corretor de imóveis autônomo tem é a liberdade de organizar os seus horários de acordo com a sua disponibilidade e a dos clientes.

Home office

O corretor imobiliário autônomo tem a possibilidade de transformar a sua própria casa em escritório, reduzindo os custos com aluguel de escritório, tempo de deslocamento e as contas de luz, água e internet.

Por outro lado, ao trabalhar de casa, o profissional pode perder a oportunidade de interação com outros colegas, o que pode deixá-lo um pouco de fora da dinâmica da profissão.

Nesse sentido, é interessante que o corretor imobiliário mobilize estratégias para alimentar a sua rede de contatos e se manter constantemente atualizado.

Sociedade com outros corretores

Quem atua no mercado imobiliário sabe que para se dar bem na carreira, precisa lançar mão de muitas estratégias, e a principal delas é a comunicação.

É fundamental que o corretor interaja com outros colegas, assim é possível obter informações sobre os imóveis disponíveis para vender, alugar ou administrar.

Uma boa opção de trabalho é a parceria com outros corretores. Muitos profissionais se associam, para juntos, conquistarem mais oportunidades de negócios.

Parceria com imobiliárias

O corretor de imóveis pode firmar parcerias com corretoras e imobiliárias. Nesta modalidade de trabalho, ocorre a relação de capital financeiro da empresa, aliado ao capital de trabalho do corretor.

Sobre essa forma de atuação, a Lei n° 6.530, de 12 de maio de 1978, prevê em seu Art. 6°:

“§ 2o O corretor de imóveis pode associar-se a uma ou mais imobiliárias, mantendo sua autonomia profissional, sem qualquer outro vínculo, inclusive empregatício e previdenciário, mediante contrato de associação específico, registrado no Sindicato dos Corretores de Imóveis ou, onde não houver sindicato instalado, registrado nas delegacias da Federação Nacional de Corretores de Imóveis.”

Com isso, a empresa dispõe de todos os recursos necessários para a realização das transações imobiliárias.

Ao corretor, cabe a função de intermediar as transações, custeando apenas as suas despesas pessoais relacionadas ao exercício da sua atividade.

Esse tipo de parceria é bastante popular aqui no Brasil e cada imobiliária tem a liberdade para fazer a divisão dos resultados.

Porém, o rateio dos ganhos ocorre, na maioria dos casos, obedecendo a um princípio de tradição para esta atividade de parceria.

Por esse motivo, há uma uniformidade com relação ao método de trabalho, porém há variações da porcentagem de lucro de cada um dos parceiros.

Em todas as modalidades de trabalho há vantagens e desvantagens. Então, cabe ao corretor de imóveis analisar qual opção é mais vantajosa e atende às suas necessidades profissionais e pessoais.



Este artigo pertence ao Curso de Corretor de Imóveis Básico

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