O que é a NR 10
O que é a NR 10 O primeiro tópico do capítulo da NR 10, nosso foco aqui neste curso, recebe a denominação " Objetivo e Campo de atuação'', com o propósito de delimitar sua área de atuação.
Isso porque, a legislação é clara quando especifica quem deve ser protegido pelo regulamento: "trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade".
Ou seja, mesmo o colaborador que não estiver interagindo diretamente com a instalação, deve adotar as medidas preventivas orientadas pela lei. Pois, o intuito da NR 10 é o de "garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores", independente de sua proximidade com a corrente elétrica.
Portanto, se o profissional está envolvido de alguma maneira no trabalho, seja como profissional principal ou auxiliar, ele deve seguir as medidas protetivas indicadas em lei.
Outro ponto importante deste tópico é o que trata de estabelecer "os requisitos mínimos e condições mínimas" para que as medidas de controle e prevenção a acidentes sejam instaladas no local de acesso à corrente elétrica.
Isso quer dizer que o primeiro esforço a se fazer é no sentido de preparar esse ambiente, antes mesmo que o serviço seja iniciado, com o intuito de garantir a segurança dos colaboradores, imprimindo ao contratante a responsabilidade primordial de proporcionar esse cuidado.
Veja como está a redação do item 10.1.1 da Norma:
"10.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade."
Mas o regulamento vai além, e sinaliza o momento de aplicação da Norma. Afinal, as medidas não só devem ser adotadas na hora do manejo da corrente, como também em toda e qualquer fase do projeto.
Bem como, ela também se aplica às etapas que compõem o percurso da energia elétrica. São elas: geração, transmissão, distribuição e consumo. E complementa ao incluir as etapas do projeto nesse processo. Estamos falando de:
- construção
- montagem
- operação e
- manutenção
Concluindo- se assim, que a Norma contempla todos os processos que envolvem o contato com a energia, independente de qual fase seja, a legislação abarca:
- Geração;
- Transmissão;
- Distribuição;
- Consumo.
Assim, não há que se falar em serviços em instalações elétricas, sem pensar no processo de construção do projeto, e este deve conter todo o detalhamento sobre a obra e suas sinalizações.
Afinal, intervir na eletricidade é botar a mão onde não se deve, podendo sair queimado, se algo der errado.
Claro que essa foi apenas uma analogia com aquelas reclamações de mãe quando a criança tenta pôr o dedo na tomada. Mas, no fundo, sabemos que ela não está errada. (risos)
Para evitar esse tipo de realidade, vamos ficar atentos ao que diz o parágrafo abaixo:
"10.1.2 Esta NR se aplica às fases de geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas e quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades, observando-se as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e, na ausência ou omissão destas, as normas internacionais cabíveis."
Vale ressaltar a segunda parte do tópico que determina a observação de outras normas que são estabelecidas por órgãos competentes.
Leia-se aqui, órgãos locais e organismos de fiscalização municipais, que variam muito de lugar para lugar. Na falta destas, no entanto, a norma indica que as leis internacionais poderão ser seguidas como norte.
Na falta destas, no entanto, a norma indica que as leis internacionais poderão ser seguidas como norte.