As normas regulamentadoras podem ser definidas como um conjunto de regulamentos técnicos e procedimentos relacionados à segurança e saúde dos trabalhadores em atividades ou funções específicas.
Os principais objetivos do NR são:
- Instruir funcionários e empregadores a tomarem as precauções necessárias para evitar acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais
-Proteger e promover a integridade física dos trabalhadores
- Formular regulamentos sobre saúde e segurança ocupacional
-Promover políticas de saúde e segurança ocupacional dentro da empresa
De acordo com o que estabelece a CLT, a integração das legislações trabalhistas compete ao Ministério do Trabalho e Emprego na elaboração de normas regulatórias. Tudo isso foi preparado com as seguintes etapas em mente:
-Defina o tema a ser discutido;
-Preparar texto técnico básico;
-Publicar o texto técnico básico no Diário Oficial da União;
- Estabelecer um grupo de trabalho tripartido composto por representantes do governo, trabalhadores e empregadores;
-Aprovar e publicar um novo NR no Diário Oficial.
Até o momento, são 36 normas relacionadas à segurança e saúde ocupacional, todas vinculadas ao Ministério do Trabalho e Emprego.
Desse modo, a Norma Regulamentadora (NR) é um complemento ao Capítulo 5 (Segurança e Medicina do Trabalho) do Título II da Lei do Trabalho (CLT), conforme alterado pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977.
Os empregadores e os trabalhadores devem cumprir funções para garantir um trabalho seguro e saudável e prevenir doenças e acidentes de trabalho.
A primeira especificação regulamentar foi emitida pelo Decreto nº 3.214, de 8 de junho de 1978. Outras regulamentações foram desenvolvidas ao longo do tempo para garantir a segurança e a saúde dos serviços preventivos de trabalho e dos trabalhadores em setores econômicos específicos.