O que São Medidas de Controle
Ainda tratando de orientações quanto ao momento de preparação do local de trabalho, a legislação aborda o quesito Medidas de Controle, que nada mais são que comandos sequenciais do que deve ser feito para desenergizar o circuito, tornando-o mais seguro.
Antes disso, no entanto, o primeiro tópico chama a atenção para a análise de risco, documento imprescindível para salvaguardar a vida dos colaboradores. Por isso, ele é expressamente exigido.
Isso porque, por mais que se tome todas as precauções devidas, o trabalho com energia elétrica possui riscos iminentes que, inclusive, independem da ação humana.
Desse modo, há que se saber o que fazer para evitá-las ou minimizar essa possibilidade, uma vez que, sabemos, são inesperadas, mas extremamente possíveis de ocorrer, em se tratando do "material" objeto de intervenção.
Assim, a orientação do tópico 10.2.1 é de que tanto os risco elétrico como os adicionais sejam desenhados na análise de risco, acompanhados de como a equipe deve se comportar na hora do acontecimento.
Afinal, o que é possível acontecer, caso algo dê errado na montagem ou manutenção de um quadro de energia, ou mesmo, na transmissão dela?
A análise de riscos deve prever essas situações e devem ser adotadas exatamente para que elas sejam minimizadas, e se ocorrerem, não resultem em danos graves à vida humana.
"10.2.1 Em todas as intervenções em instalações elétricas devem ser adotadas medidas preventivas de controle do risco elétrico e de outros riscos adicionais, mediante técnicas de análise de risco, de forma a garantir a segurança e a saúde no trabalho."
E não se trata de um plano à parte do que diz a Segurança e Medicina do Trabalho da empresa, trata-se de um conjunto de ações que devem compor as medidas de controle da própria empresa para assegurar a segurança e a saúde dos seus colaboradores.
Digamos que em um serviço de manutenção de rotina acontece um curto circuito pequeno, mas que pode vir a gerar um incêndio no local onde o serviço está sendo realizado. Suponha que a organização esteja em funcionamento.
Apesar de nesse caso, tratar- se de um serviço de manutenção, ou seja, que pode ser feito com a empresa em movimento, quais medidas de controle foram adotadas para evitá-las, e o que fazer se ainda assim ocorrer essa intervenção?
A ideia é que também existam mecanismos para controlar o problema pontual, antes que este se espalhe.
Nesse sentido, a Norma deixa claro que o órgão deve possuir essas regras no seu conjunto de documentos, assim como devem ser de conhecimento da equipe e dos principais responsáveis pela área, especialmente, os técnicos.
"10.2.2 As medidas de controle adotadas devem integrar-se às demais iniciativas da empresa, no âmbito da preservação da segurança, da saúde e do meio ambiente do trabalho."
A legislação segue abordando um termo técnico bem específico da área, mas que muitos de vocês já conhecem: esquemas unifilares.
Afinal, não dá para intervir em redes elétricas sem o conhecimento sobre o desenho daquele circuito. Trata-se da planta arquitetônica, que indica o caminhamento físico da instalação, aterramentos e demais dispositivos de proteção.
O diagrama deve possuir uma leitura rápida e acessível graficamente, para que os técnicos possam visualizar os pontos de proteção rapidamente. Por isso, o desenho é elaborado a partir de simbologias específicas e reconhecidas por profissionais do setor.
Como pode ser lido no ponto 10.2.3 da Norma:
"10.2.3 As empresas estão obrigadas a manter esquemas unifilares atualizados das instalações elétricas dos seus estabelecimentos com as especificações do sistema de aterramento e demais equipamentos e dispositivos de proteção."
Mas há outras situações que exigem um pouco mais de conhecimento para que as medidas de controle sejam efetivas.
É o caso dos estabelecimentos que possuem carga instalada superior a 75 kW, que além de possuir a análise de risco, devem conter no Prontuário de instalações elétricas, uma série de documentações.
Dentre eles, dois deles se destacam pelo foco na saúde direta do colaborador: os teste de isolação elétrica e a especificação dos equipamentos de proteção individual e coletiva.
Em ambas as exigências, estamos falando de segurança direta do trabalhador, no qual ele também é responsável, até para exigir o atendimento da Norma nesse aspecto.
Afinal, estamos falando de cuidado individual e coletivo, principal razão para a lei existir. Sendo assim, as alíneas c) e e) devem ser, mais do que nunca, memorizadas e guardadas debaixo do braço. São elas:
"c)especificação dos equipamentos de proteção coletiva e individual e o ferramental, aplicáveis conforme determina esta NR;"
"e) resultados dos testes de isolação elétrica realizados em equipamentos de proteção individual e coletiva;"
Todo o restante da documentação gira em torno desse contexto, o de elevar a segurança de quem atua direta ou indiretamente com energia elétrica. Por isso, o destaque para a voltagem.
A lei entende que com essa quantidade de carga instalada, a saúde do ser humano corre um risco ainda maior no que diz respeito a um choque elétrico, por exemplo, ou queimadura, o que exige muito mais proteção para o manuseio.
Essa potência de 75kW é a mínima para fornecimento ao consumidor. Por isso, será feita por uma concessionária de energia elétrica, que deve possuir total estrutura para trabalhar com alta tensão.
São instalações mais complexas e também mais sensíveis a curto. Assim, exigem muito mais segurança, o que inclui documentos mais detalhados e atualizados, e atuação em ambientes com menos exposição para o colaborador.
As concessionárias costumam trabalhar com cabine de transformação, posto blindado, transformador em postes ou outras maneiras padronizadas.
Seguem os detalhes que precisam ser apresentados para a intervenção em circuitos com essa tensão:
"10.2.4 Os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas, contendo, além do disposto no subitem 10.2.3, no mínimo:
a) conjunto de procedimentos e instruções técnicas e administrativas de segurança e saúde, implantadas e relacionadas a esta NR e descrição das medidas de controle existentes;
b) documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas e aterramentos elétricos;
c) especificação dos equipamentos de proteção coletiva e individual e o ferramental, aplicáveis conforme determina esta NR;
d) documentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação, autorização dos trabalhadores e dos treinamentos realizados;
e) resultados dos testes de isolação elétrica realizados em equipamentos de proteção individual e coletiva;
f) certificações dos equipamentos e materiais elétricos em áreas classificadas;
g) relatório técnico das inspeções atualizadas com recomendações, cronogramas de adequações, contemplando as alíneas de "a" a "f". "
Ainda assim, a Norma chama a atenção e pede ainda mais informações sobre o projeto. Nesse aspecto, a lei solicita às concessionárias de energia uma descrição dos procedimentos para emergências.
Estamos falando de uma exibição em itens sobre quais atitudes tomar em situações emergenciais. São procedimentos detalhados do que cada um dos componentes da equipe deve fazer, como se movimentar e organizar a gestão da crise no momento do fato.
Assim como inclui nas exigências, certificações específicas dos equipamentos de proteção individual e coletiva.
E essas regras valem também para empresas que operam próximo ao Sistema Elétrico de Potência. Claro que, nesse caso, a documentação fica reduzida a:
- conjunto de procedimentos e instruções técnicas e administrativas;
- especificações dos EPC e EPI e o ferramental próprio;
- documentação comprobatória da qualificação, habilitação e capacitação, e treinamentos realizados;
- resultados dos testes de isolação elétrica em EPC e EPI;
- Os itens de certificação e descrição de emergência seguem junto.
A legislação segue abaixo:
"10.2.5 As empresas que operam em instalações ou equipamentos integrantes do sistema elétrico de potência devem constituir prontuário com o conteúdo do item 10.2.4 e acrescentar ao prontuário os documentos a seguir listados:
a) descrição dos procedimentos para emergências; e
b) certificações dos equipamentos de proteção coletiva e individual;
10.2.5.1 As empresas que realizam trabalhos em proximidade do Sistema Elétrico de Potência devem constituir prontuário contemplando as alíneas "a", "c", "d" e "e", do item 10.2.4 e alíneas "a" e "b" do item 10.2.5."
A essa altura, e diante de toda a documentação preliminar apresentada, é preciso que o básico seja feito de forma periódica: a atualização do Prontuário de Instalações Elétrica.
Além disso, o empregador ou responsável técnico deve manter esse documento organizado e acessível aos trabalhadores contratados para a tarefa de instalações e serviços em eletricidade.
A NR 10 pontua também que os documentos técnicos devem ser produzidos por profissionais com capacitação técnica e habilitação para tal. Nada mais natural e óbvio, ratificado pela lei.