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Pessoas com Deficiência no Mundo e no País

A Organização Mundial de Saúde (OMS) estima que 10% da população mundial sejam constituídos de pessoas com algum tipo de deficiência. No Brasil, o censo do ano 2000 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) incorporou, pela primeira vez, perguntas específicas sobre deficiência.

O resultado foi, no mínimo, surpreendente. Existem 24,5 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência no país, ou seja, 14,5% da população nacional. Desse total, 48,1% possuem deficiência visual; 22,9% deficiência motora; 16,7% apresentam deficiência auditiva; 8,3% deficiência mental e 4,1% deficiência física.

O Nordeste é a região que concentra a maior proporção de pessoas com deficiência: 16,7% em relação a 12,9% na região Sudeste, 13,7%, na região Sul, 14,1% na região Centro-Oeste e 16,1% na região Norte .

É no Nordeste que também se encontra o maior número de pessoas cegas. Pessoas com deficiência constam ainda em maior proporção na população negra, na indígena, entre as mulheres, nas pessoas idosas... De maneira geral, há uma relação direta e recíproca entre deficiência e pobreza.

A pobreza contribui diretamente para o aumento do número de pessoas com deficiência. As pessoas com deficiência, por sua vez, encontram difícil acesso à educação, à saúde e notadamente ao trabalho, o que contribui para sua permanência na condição de pobres, excluídas e, no melhor dos casos, assistidas. Segundo a Organização das Nações Unidas (ONU), 82% das pessoas com deficiência vivem abaixo da linha de pobreza, e cerca de 400 milhões de pessoas com deficiência vivem em condições precárias em países em desenvolvimento.

Preconceitos

O Brasil de hoje é resultado e consequência do Brasil de ontem. E no Brasil, como no mundo, a história da pessoa com deficiência e os tratamentos voltados para ela permitem entender as principais ideias, os principais conceitos e os preconceitos que percorrem a sociedade humana até os dias de hoje.

Em Esparta, na Grécia antiga, as pessoas com deficiências eram abandonadas. O motivo: pessoas com deficiências eram consideradas inúteis. A partir do século XIX, fortalecem-se o espírito religioso de compaixão e piedade e as ações de assistência em relação às pessoas com deficiências (por meio de doações, de atendimento ou de enclausuramento em centros especializados).

As pessoas com deficiência tornam-se dignas de pena, e são consideradas como totalmente dependentes das outras para viver. No século XX, com o domínio de políticas que criaram centros e espaços isolados de atendimento e de vivência no interior da sociedade, as pessoas com deficiência são invisíveis para a maior parte da população.

Elas existem, mas quase não aparecem na cidade, deixando pensar que a razão está nas próprias pessoas, incapazes de se integrarem à sociedade, quando é a própria sociedade que lhes impede o acesso.

Os preconceitos são inúmeros. Além de imperfeita, inútil, incapaz e dependente, costuma-se pensar que a pessoa com deficiência é doente e precisa essencialmente de cuidados médicos ou de cura. Pensa-se que ela não tem vontade própria, que não tem sexualidade e às vezes nem sexo, e que não pode ter filhos.

Seguem-se os estigmas para cada deficiência: a do surdo, de que é mudo; a do cego, de que não ouve; a do paralisado cerebral, de que é deficiente mental; a da pessoa com sequelas de hanseníase, de que é um “leproso” contagioso.

Não podemos deixar de ter em mente essas ideias, que guiam nossos pensamentos e nossas ações e podem contribuir, mesmo inconscientemente, para discriminar e excluir as pessoas com deficiências.

É fundamental “desconstruir” esses preconceitos a respeito delas, utilizar as denominações apropriadas para entender realmente o que significa ser uma pessoa com deficiência. Antes de tudo, uma pessoa com deficiência é uma pessoa igual a todas as outras e ao mesmo tempo diferente -, com características e limitações próprias, como todos nós temos, em graus e natureza variados.

Barreiras

As pessoas com deficiência enfrentam barreiras de diversas naturezas, que funcionam como obstáculos e impedem ou limitam, seu acesso à sociedade. A promoção da acessibilidade visa, nesse sentido, eliminar ou reduzir o impacto dessas barreiras. Tais barreiras podem ser sociais e atitudinais, como também físicas, de comunicação e de transporte. As barreiras sociais e atitudinais são as atitudes e comportamentos de indivíduos e da sociedade em geral em relação às pessoas com deficiência em diversos níveis: desde a aceitação destas, com suas características diferentes, até a garantia do acesso ao trabalho, à educação, à saúde e ao lazer.

As barreiras de atitude assemelham-se a obstáculos físicos. São, contudo, obstáculos discriminadores capazes de excluir a pessoa com deficiência do convívio coletivo. Nesse contexto discriminador existirá sempre um olhar que denotará a curiosidade pelo que é diferente, pelo que algumas pessoas não estão acostumadas a ver com frequência nas ruas, e que consideram fora do “padrão da normalidade”.

As barreiras físicas e de acessibilidade podem, por sua vez, ser arquitetônicas, urbanísticas ou de transporte. As barreiras arquitetônicas se caracterizam por serem obstáculos ao acesso existentes em edificações de uso público ou privado, bem como na sua utilização interna. Essas construções podem ser de saúde, educação, cultura, lazer, locais de trabalho ou moradia. Exemplos de barreiras arquitetônicas:

  • escadas de acesso aos prédios sem elevador;
  • portas de circulação estreitas;
  • elevadores pequenos e sem sinalização em Braille;
  • inexistência de banheiros adaptados;
  • balcões altos para atendimento de pessoas em cadeira de rodas etc.

As barreiras urbanísticas são as dificuldades encontradas pelas pessoas em espaços e mobiliários urbanos, sítios históricos e locais não edificados de domínio público e privado. São os obstáculos que um cidadão enfrenta para circular de maneira tranquila e independente pelas calçadas e ruas de uma cidade.

Qualquer entrave ou obstáculo que limite ou impeça o acesso, a liberdade de movimento, a circulação com segurança e a possibilidade de as pessoas se comunicarem ou terem acesso à informação (Decreto n° 5.296/2004). Exemplos de barreiras urbanísticas específicas para pessoas com deficiência:

desníveis ou revestimentos inadequados em calçadas que dificultam a locomoção de uma pessoa em cadeira de rodas, ou com muletas e andadores;

  • desníveis no meio-fio ou na pista de rolamento em locais de travessia;
  • calçadas estreitas, com pavimento deteriorado e com obstáculos difíceis de serem detectados por pessoas com deficiência visual;
  • inexistência de vagas de estacionamento para automóvel que transporta pessoa com deficiência. O espaço insuficiente de uma vaga pode dificultar a entrada e a saída do carro de usuários de cadeira de rodas e muletas;
  • inexistência de mobiliário urbano (telefone público, caixas de correio etc.) em altura adequada para pessoas que se locomovem em cadeira de rodas.

As barreiras de transporte são as dificuldades ou impedimentos apresentados pela simples falta de adaptação dos meios de transporte, particulares ou coletivos, terrestres, marítimos, fluviais ou aéreos, às demandas do usuário.

O transporte é o campeão de queixas das pessoas com deficiências por ser o ambiente onde elas se sentem mais desrespeitadas, segundo pesquisa realizada em Salvador pela ONG Vida Brasil e pela Comissão Civil de Acessibilidade de Salvador (Cocas), em 2003/04.

Entre os motivos estão: poucas estações, paradas e ônibus adaptados com, por exemplo, rampas, elevadores e cintos de segurança adequados; falta de passe livre para pessoas carentes com deficiência em determinadas regiões e despreparo dos motoristas e cobradores.

O acesso ao transporte, seja ele ônibus, carro, avião, trem ou embarcação, é um direito fundamental para as pessoas com deficiências, inclusive para a garantia de outros direitos, como o acesso à escola, ao trabalho, aos espaços de lazer.

É preciso lembrar que o transporte público, que deveria ser garantido pelo Estado, é prestado por empresas privadas por opção do próprio Estado. Portanto, o poder público tem o dever de controlar e fiscalizar este serviço.

Apenas a pessoa com deficiência e comprovadamente carente tem direito ao benefício de passe livre entre os estados da União, que funciona da seguinte maneira: uma lei federal garante o passe livre de um estado do Brasil para outro; contudo, nos estados e nos municípios é preciso criar leis específicas.



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