Planejamento, organização e execução
Hierarquia das medidas de controle
Nesse tópico de planejamento do trabalho em altura deverão ser adotadas medidas de controle de acordo com a sequência de hierarquia, se baseando no nível de exposição do trabalhador.
A) Medidas para evitar trabalhos em altura, desde que existam métodos de execução alternativos;
B) Medidas para eliminar o risco de queda dos trabalhadores, caso não possam trabalhar de outra forma;
C) Medidas para minimizar as consequências da queda quando o risco de queda não pode ser eliminado.
Sempre que possível deve-se evitar realizar trabalhos em altura, priorizando trabalhos no nível do solo ou a partir do nível do solo. Caso seja realmente necessário o trabalho em altura, medidas de segurança coletiva devem ser tomadas, como a instalação de guarda-corpos, rodapés, dentre outros.
Em casos de impossibilidade de aplicação de medidas de segurança coletiva que eliminem ou reduzam os riscos de queda de grandes altitudes, devem ser levadas em consideração medidas que minimizem as consequências de queda, como o uso de absorvedores de energia que é bastante utilizado como elemento de ligação entre o sistema de ancoragem e o cinto de segurança.
Esses absorvedores de energia servem para pôr limites à força de impacto que será transmitida ao trabalhador através da dissipação de energia.
Todo trabalho em altura deve ser supervisionado e a modalidade será definida pela análise de risco de acordo com as particularidades da tarefa.
A execução do serviço deve considerar as condições externas que possam alterar o ambiente de trabalho em altura já previstas na análise de risco, como chuvas, insolação, descargas elétricas, entre outros.
Trabalhador autorizado
1-Todos os trabalhos em altura devem ser planejados, organizados e executados por trabalhadores treinados e autorizados.
2-Trabalhadores autorizados a realizar operações em grandes altitudes são aqueles que se qualifiquem, avaliem suas condições de saúde, sejam considerados aptos para a atividade e tenham obtido o consentimento formal da empresa.
Dessa forma, o trabalhador autorizado para realizar trabalho em altura deve:
- Anuência formal da empresa;
- Capacitado;
- APTO: foi submetido a exames médicos e encontra-se apto para atividades em altitudes.
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)
Os empregadores são responsáveis por avaliar a saúde dos trabalhadores envolvidos em atividades de alta altitude para garantir:
a) O sistema de exames e avaliação faz parte integrante do Plano de Controle de Medicina do Trabalho - PCMSO e deve constar do mesmo;
b) Realizar avaliações regulares, considerando os riscos envolvidos em cada situação;
c) Realizar exames médicos para patologias que podem causar doenças súbitas e quedas de altura, levando em consideração fatores psicossociais.
Vale ressaltar que a aptidão para trabalho em altura deve ser escrita e explícita no atestado de saúde ocupacional do trabalhador.
Os seguintes quesitos devem ser seguidos pelos empregadores e trabalhadores:
1- A capacidade de trabalho em altura deve ser registrada no atestado de saúde ocupacional do trabalhador.
2-A empresa deve manter registros atualizados para entender o escopo de autorização de cada trabalhador em altura.
3-No plano de trabalho, devem ser adotados de acordo com os seguintes níveis:
a) Medidas para evitar os trabalhos em altura, desde que exista um método de execução alternativo;
b) Medidas para eliminar o risco de queda dos trabalhadores caso estes não possam trabalhar de outra forma;
c) Medidas para minimizar as consequências de queda quando o risco de queda não puder ser eliminado.
4-Todas as operações de alta altitude devem ser realizadas sob supervisão, e a forma de supervisão será determinada por análise de risco de acordo com as características da atividade.
5-A execução do serviço deve considerar influências externas que possam alterar as condições de trabalho previstas na análise de risco.
6-Todas as operações em alta altitude devem primeiro ser submetidas a uma análise de risco.
7-Além dos riscos inerentes às operações de alta altitude, a análise de risco também deve considerar:
a) Local de prestação do serviço e envolvente;
b) Isolamento e sinalização ao redor da área de trabalho;
c) O estabelecimento de sistemas e pontos de ancoragem;
d) Mau tempo;
e) A seleção, inspeção, formas de uso e restrições de uso dos sistemas de proteção coletiva e individual obedecem às normas técnicas vigentes, às orientações do fabricante e aos princípios de redução dos fatores de impacto e queda;
f) Risco de queda de materiais e ferramentas;
g) Trabalho síncrono com riscos específicos;
h) Cumprir os requisitos de segurança e saúde constantes de outras normas regulamentares;
i) Riscos adicionais;
j) Condições obstrutivas;
k) Planos de emergência e resgate e primeiros socorros para reduzir o tempo de pausa inerte do trabalhador
l) As necessidades do sistema de comunicação;
m) A forma de supervisão.
8-Para atividades diárias de trabalho em grandes altitudes, a análise de risco pode ser incluída nos procedimentos operacionais correspondentes.
9-Os procedimentos operacionais para atividades diárias de operações de alta altitude devem incluir, pelo menos:
a) As diretrizes e requisitos da tarefa;
b) Diretrizes administrativas;
c) os detalhes da tarefa;
d) Medidas diárias de controle de risco
e) Condições obstrutivas;
f) Sistemas de proteção coletiva e individual necessários;
g) Capacidades e responsabilidades.
10-Atividades não convencionais de trabalho em altitude devem ser autorizadas previamente com uma autorização de trabalho.
11-Para atividades não rotineiras, as medidas de controle devem ser demonstradas na análise de risco e na autorização de trabalho.
12-A autorização de trabalho deve ser emitida pelo responsável pela homologação da autorização, fornecida no local onde a atividade é realizada, e encerrada e arquivada ao final para sua rastreabilidade.
13-A autorização de trabalho deve conter:
a) Os requisitos mínimos que devem ser cumpridos para a execução da obra;
b) Regulamentos e medidas estabelecidas na análise de risco;
c) Uma lista de todo o pessoal relevante e sua autorização.
14-O período de validade da autorização de trabalho deve ser limitado a duração da atividade é limitada a turnos de trabalho, podendo ser verificada novamente pelo responsável pela homologação nas condições estabelecidas ou a equipa de trabalho não se alterou.