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PORTE DE ARMA DE FOGO
Porte de arma de fogo
O Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003), desde a sua redação original, já permitia que os agentes prisionais tivessem porte de arma de fogo (art. 6º, VII). No entanto, esse porte era apenas em serviço. A Lei 12.993/2014 ampliou a garantia e permitiu o porte de armas de fogo (de propriedade particular ou fornecidas pela instituição), a serviço ou fora dele. A novidade da Lei 12.993/2014 é ela autorizar que os agentes penitenciários portem armas de fogo, não apenas em serviço (ex.: durante uma escolta de presos), mas também fora dele, como em períodos de folga.
O raciocínio do legislador foi o de que a atividade de agente penitenciário tem o potencial de gerar a insatisfação de criminosos, sendo, portanto, necessário que ele tenha meios de se defender de eventuais retaliações, mesmo quando estiver em períodos de folga.
Este artigo pertence ao Curso Agente Penitenciário
Curso GRÁTIS sem mensalidade, sem taxa de matrícula.COMENTÁRIOS
5.0
12.743 AvaliaçõesMuito bom curso agente penetrencia rio
Sempre tive vontade de fazer esse curso
Foi muito bom esse curso pois adquiri bastante conhecimento uma vez que ja trabalho em uma unidade Prisional no Setor Cartorio. ADOREI
Quero ser um agente penitenciária
Bom
Curso bastante proveitoso
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E de grande agrego pessoal que quero concluir esse curso.
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Curso muito bom, eu recomendo muito.
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MARAVILHA. MUITO BOM.
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Bom.
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