PORTE DE ARMA DE FOGO
Porte de arma de fogo
O Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003), desde a sua redação original, já permitia que os agentes prisionais tivessem porte de arma de fogo (art. 6º, VII). No entanto, esse porte era apenas em serviço. A Lei 12.993/2014 ampliou a garantia e permitiu o porte de armas de fogo (de propriedade particular ou fornecidas pela instituição), a serviço ou fora dele. A novidade da Lei 12.993/2014 é ela autorizar que os agentes penitenciários portem armas de fogo, não apenas em serviço (ex.: durante uma escolta de presos), mas também fora dele, como em períodos de folga.
O raciocínio do legislador foi o de que a atividade de agente penitenciário tem o potencial de gerar a insatisfação de criminosos, sendo, portanto, necessário que ele tenha meios de se defender de eventuais retaliações, mesmo quando estiver em períodos de folga.
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