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Elizabete de Souza Alves Silveira
★★★★★
Elizabete de Souza Alves Silveira

Curso bastante proveitoso

Marcos Inacio. Da  silva
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Marcos Inacio. Da silva

Muito bom curso agente penetrencia rio

Bruno Evans Heleno Dos Santos
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Bruno Evans Heleno Dos Santos

E de grande agrego pessoal que quero concluir esse curso.

Laudicea Maria Correia
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Laudicea Maria Correia

Sempre tive vontade de fazer esse curso

Alex Figueiró nascimento
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Alex Figueiró nascimento

Curso muito bom, eu recomendo muito.

Morivaldo Machado Galvao
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Morivaldo Machado Galvao

Foi muito bom esse curso pois adquiri bastante conhecimento uma vez que ja trabalho em uma unidade Prisional no Setor Cartorio. ADOREI

JOSY MATIAS
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MARAVILHA. MUITO BOM.

Vilmara Americo
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Quero ser um agente penitenciária

Joane Charles santos de Oliveira
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Joane Charles santos de Oliveira

Bom.

Ilheo Fernando Dotti
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Ilheo Fernando Dotti

Bom

PORTE DE ARMA DE FOGO


  • Porte de arma de fogo


O Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003), desde a sua redação original, já permitia que os agentes prisionais tivessem porte de arma de fogo (art. 6º, VII). No entanto, esse porte era apenas em serviço. A Lei 12.993/2014 ampliou a garantia e permitiu o porte de armas de fogo (de propriedade particular ou fornecidas pela instituição), a serviço ou fora dele. A novidade da Lei 12.993/2014 é ela autorizar que os agentes penitenciários portem armas de fogo, não apenas em serviço (ex.: durante uma escolta de presos), mas também fora dele, como em períodos de folga.

 

O raciocínio do legislador foi o de que a atividade de agente penitenciário tem o potencial de gerar a insatisfação de criminosos, sendo, portanto, necessário que ele tenha meios de se defender de eventuais retaliações, mesmo quando estiver em períodos de folga.


Este artigo pertence ao Curso Agente Penitenciário

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Marcos Inacio. Da  silva
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Muito bom curso agente penetrencia rio

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E de grande agrego pessoal que quero concluir esse curso.

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