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PORTE DE ARMA DE FOGO

  • Porte de arma de fogo


O Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003), desde a sua redação original, já permitia que os agentes prisionais tivessem porte de arma de fogo (art. 6º, VII). No entanto, esse porte era apenas em serviço. A Lei 12.993/2014 ampliou a garantia e permitiu o porte de armas de fogo (de propriedade particular ou fornecidas pela instituição), a serviço ou fora dele. A novidade da Lei 12.993/2014 é ela autorizar que os agentes penitenciários portem armas de fogo, não apenas em serviço (ex.: durante uma escolta de presos), mas também fora dele, como em períodos de folga.

 

O raciocínio do legislador foi o de que a atividade de agente penitenciário tem o potencial de gerar a insatisfação de criminosos, sendo, portanto, necessário que ele tenha meios de se defender de eventuais retaliações, mesmo quando estiver em períodos de folga.




Este artigo pertence ao Curso de Agente Penitenciário

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