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Princípios do contrato

● Princípio do consensualismo

O consenso é suficiente para que um contrato seja formado quando todos os envolvidos concordam com ele.

Isso é conhecido como consensualismo, que é o princípio do contrato.

● Princípio da autonomia da vontade

As pessoas podem criar negócios que cumpram as regras da lei. Isso porque eles têm autonomia para escolher o que querem ser na hora da criação do negócio. 

As empresas podem ser formadas dessa maneira, desde que seus propósitos estejam alinhados com o bem público. Qualquer pessoa pode formalizar contratos legalmente, decidindo sobre um assunto e criando um relacionamento em torno dele.

● Princípio da relatividade dos efeitos do negócio jurídico contratual

Qualquer acordo contratual entre duas partes deve envolver apenas as partes envolvidas no acordo. Isso porque qualquer contrato não deve prejudicar terceiros ou obter qualquer vantagem para eles.

● Princípio da boa fé

Desejando manter a fé com a intenção literal de ambas as partes, seu princípio de boa fé afirma que as declarações de vontades não devem ser tomadas literalmente.

● Princípio da força obrigatória dos contratos

Os contratos devem ser aplicados com a mesma autoridade que as leis, caso contrário, eles são nulos e sem efeito. 

Esse é o princípio jurídico conhecido como “pacta sunt servanda”. 

Muitas vezes é traduzido como “pactos são obrigatórios” ou “contratos são executáveis”. Embora esse princípio seja absoluto e infalível por natureza, não é totalmente absoluto, apenas em relação a outros princípios do direito.

A função social dos contratos

A função social dos contratos é relacionada aos princípios constitucionais, que possuem foco em proteger as pessoas que de alguma forma estejam envolvidas na relação contratual.

De acordo com Pereira (2004, p. 13-14), "A função social do contrato é um princípio moderno que vem a se agregar aos clássicos do contrato, que são os da autonomia da vontade, da força obrigatória, da intangibilidade do seu conteúdo e da relatividade dos seus efeitos."

Reforçando isso, o Código Civil de 2002, em seu art. 42, dispõe de um padrão moderno referente à função do contrato, dando-lhe o efeito que rompe a crença de que é necessário a manifestação da vontade como pressuposto de eficácia.

Esse novo pensamento ganhou maior apelo depois que o sistema jurídico sofreu um grave revés graças à implementação de contratos liberais. As pessoas procuraram encontrar maneiras de melhorar a situação abismal acordada pelo direito contratual tradicional.

As pessoas agora veem os contratos como mais do que apenas documentos legais. Eles acreditam que os contratos afetam o desenvolvimento das pessoas e são cruciais para estabelecer a certeza humana.

A funcionalidade torna o contrato uma parte importante da sociedade. As pessoas entendem isso, e é por isso que ainda é usado hoje.

O propósito social de um contrato encoraja entendimentos mais amplos tanto do grupo quanto do indivíduo. Não se concentra apenas nas necessidades individuais.

Os contratos foram originalmente criados para um propósito específico, como compensação monetária ou aplicação legal. 

Com o tempo, eles foram substituídos pelo individualismo devido à sua funcionalização.

Compreendemos, então, que o artigo 421 do Código Civil estabelece uma nova condição para a validade dos acordos, sujeitando-os à observância de certos padrões de honestidade, lealdade e sociabilidade, sugerindo que não podemos considerar os contratos isoladamente, mas em geral opera no contexto do ordenamento jurídico através do qual o princípio da igualdade substantiva deve ser assegurado.

De acordo com Fiúza (2003), a definição de "função social" segue:

"Contratos são instrumentos de movimentação da cadeia econômica, de geração e de circulação de riquezas. É por seu intermédio que a economia se movimenta. Eles geram empregos, criam oportunidades para a promoção do ser humano. Nisto reside sua função social. É com base no princípio da função social dos contratos que muitos problemas contratuais serão solucionados."

Esse princípio pode ser visto de duas formas: o aspecto pessoal, relativo às partes contratantes, que devem usar o contrato para atender a seus interesses pessoais, e o aspecto público, relativo à sociedade. 

Nesse teste, uma função social só se concretiza quando seu propósito de distribuir a riqueza de forma equitativa é alcançado, quando o contrato equilibra a sociedade. 

Os contratos são uma ferramenta de geração de riqueza e geração de patrimônio devido ao seu caráter hereditário e são reconhecidos apenas em sistemas que permitem a propriedade individual.



Este artigo pertence ao Curso de Fundamentos dos Contratos

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