Procedimentos de Trabalho
No decorrer desta norma, estudamos em tópicos diferentes, o cuidado que o responsável e os membros da equipe devem possuir antes de iniciar o serviço em instalações elétricas, e este capítulo acaba trazendo um pequeno resumo de todos eles.
É mais um momento de alerta quanto à importância do planejamento e da sintonia que o grupo de trabalho deve possuir para entrar em campo com o máximo de segurança possível.
Estamos falando de fazer os procedimentos de rotina de trabalho realizando-os antes mesmo da execução em si.
E esta é a importância primordial do planejamento, pois é no papel que o plano de ação será desenhado, proporcionando uma visão geral para a equipe como um todo.
Com procedimentos detalhados, específicos e padronizados, com descrição de cada tarefa, o trabalhador amplia a possibilidade de entendimento, conhecendo a função de cada colega, e a importância da sua atuação para a conclusão do todo.
Por isso também incluir o passo a passo, mesmo que pareça desnecessário, nunca é demais. Pelo contrário, auxilia no processo e ainda torna claro para o outro como deve agir em situações de risco iminente.
Assim, todos os procedimentos devem estar de acordo com o item 10.8 desta norma ( aquele que trata sobre treinamento e capacitação), e ser assinado por profissional competente. Ou seja, aquele que atende a todos os requisitos presentes no tópico acima.
A intervenção, ainda, deve ser precedida de ordens de serviço, com tipo, data, local e referências para procedimentos que serão adotados e, principalmente, aprovadas por profissional autorizado.
"10.11.1 Os serviços em instalações elétricas devem ser planejados e realizados em conformidade com procedimentos de trabalho específicos, padronizados, com descrição detalhada de cada tarefa, passo a passo, assinados por profissional que atenda ao que estabelece o item 10.8 desta NR.
10.11.2 Os serviços em instalações elétricas devem ser precedidos de ordens de serviço especificas, aprovadas por trabalhador autorizado, contendo, no mínimo, o tipo, a data, o local e as referências aos procedimentos de trabalho a serem adotados."
Utilizamos a palavra "procedimentos" até aqui como um conjunto de regras listadas em lei, mas nesse item, a norma cita aqueles que não podem faltar. São eles:
- objetivo
- campo de aplicação
- base técnica
- competências e responsabilidades
- disposições gerais
- medidas de controle
- orientações finais
"10.11.3 Os procedimentos de trabalho devem conter, no mínimo, objetivo, campo de aplicação, base técnica, competências e responsabilidades, disposições gerais, medidas de controle e orientações finais."
A partir deste ponto, no entanto, a norma traz informações novas sobre a autorização para o serviço em eletricidade.
No primeiro item avisa que todo o processo de desenvolvimento do projeto deve ter a participação do Serviço Especializado de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, o SESMT.
Mas é flexível quando inclui na redação o "quando houver". Na verdade, a ideia aqui é não restringir o trabalho ou a lei somente para empresas que possuam uma estrutura de Saúde e Segurança do Trabalho, por isso esta observação.
Para as demais organizações, a legislação volta a indicar o tópico 10.8 desta mesma norma para ressaltar que a autorização somente deve ocorrer se estiver em conformidade com o que estabelece o treinamento ministrado ou orientado, no caso, por profissional capacitado.
"10.11.4 Os procedimentos de trabalho, o treinamento de segurança e saúde e a autorização de que trata o item 10.8 devem ter a participação em todo processo de desenvolvimento do Serviço Especializado de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT, quando houver.
10.11.5 A autorização referida no item 10.8 deve estar em conformidade com o treinamento ministrado, previsto no Anexo II desta NR. 10.11.5 A autorização referida no item 10.8 deve estar em conformidade com o treinamento ministrado, previsto no Anexo III desta NR. (Inclusão dada pela Portaria MTPS 508/2016)."
A liderança é tema deste item que aponta para a necessidade de supervisão no campo de trabalho.
Sendo assim, sinaliza que um membro da equipe deve estar em condições técnicas de exercer essa tarefa.
Nessa mesma linha, a norma trata da alternância de atividades entre os membros do grupo. Não se trata de proibir essa mudança, mas de chamar a atenção para os riscos que essa alteração pode envolver.
É sempre bom relembrar que o objetivo da NR 10 é preservar a saúde e a segurança do trabalhador envolvido no serviço de eletricidade.
Por isso, se a definição for por um rodízio de atividades, que essa iniciativa observe as regras do jogo, ou seja, todos os procedimentos escritos na lei.
"10.11.6 Toda equipe deverá ter um de seus trabalhadores indicado e em condições de exercer a supervisão e condução dos trabalhos.
10.11.8 A alternância de atividades deve considerar a análise de riscos das tarefas e a competência dos trabalhadores envolvidos, de forma a garantir a segurança e a saúde no trabalho."
O capítulo é finalizado com uma redação que já vimos em algum momento desta leitura, mas que nunca é demais rever.
Trata-se dos protocolos que devem ser seguidos antes do trabalho ser iniciado. A lei ordena que os membros da equipe em conversa com o responsável pela execução do projeto façam ula avaliação prévia.
É aquela chamada final para destacar pontos importantes do local, peculiaridades do circuito, princípios técnicos e as melhores técnicas de segurança do trabalho para aquele determinado serviço.
"10.11.7 Antes de iniciar trabalhos em equipe os seus membros, em conjunto com o responsável pela execução do serviço, devem realizar uma avaliação prévia, estudar e planejar as atividades e ações a serem desenvolvidas no local, de forma a atender os princípios técnicos básicos e as melhores técnicas de segurança aplicáveis ao serviço."