Procedimentos operacionais e a permissão de trabalho
Procedimento operacional
É de conhecimento que os empregadores devem elaborar um procedimento operacional para a execução das atividades de rotina dos trabalhos em altura.
Atividades rotineiras se dão pelas práticas habituais que fazem parte da elaboração da tarefa.
Nesse viés, a empresa deve elaborar um documento denominado Procedimento Operacional.
Esses procedimentos operacionais devem conter:
- Diretrizes da atividade laboral;
- Requisitos para a atividade;
- Orientações;
- Detalhamento do trabalho;
- Medidas de controle de riscos;
- Condições que impedem a realização da atividade;
- Equipamentos de proteção individual e coletiva;
- Competências e responsabilidades.
A Análise de Risco poderá estar envolvida no próprio procedimento operacional. Dessa forma, é excluída a necessidade obrigatória de realizar uma análise documentada a cada execução da tarefa.
Permissão de Trabalho (PT)
A Permissão de Trabalho é uma declaração por escrito na qual estão afirmadas as medidas de controle que focam no desenvolvimento de trabalho seguro, além de medidas protetivas e de emergência.
Desse modo, o objetivo principal da Permissão do Trabalho é a autorização do Trabalho em Altura, bem como realizar a descrição e delimitação da atividade.
As atividades de trabalho em altura que não são constantes devem ser previamente consentidas mediante a Permissão de Trabalho (PT).
Por serem atividades não rotineiras, não haverá obrigatoriedade de um procedimento operacional.
No entanto, a utilização da Permissão de Trabalho não excluirá a Análise de Risco, que pode ser realizada inserida na própria PT.
Nesse viés, podemos esquematizar da seguinte forma: