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Procedimentos Operacionais e a Permissão de Trabalho

Procedimento operacional 

É de conhecimento que os empregadores devem elaborar um procedimento operacional para a execução das atividades de rotina dos trabalhos em altura.

Atividades rotineiras se dão pelas práticas habituais que fazem parte da elaboração da tarefa.

Nesse viés, a empresa deve elaborar um documento denominado Procedimento Operacional.

Esses procedimentos operacionais devem conter:

  • Diretrizes da atividade laboral;
  • Requisitos para a atividade;
  • Orientações;
  • Detalhamento do trabalho;
  • Medidas de controle de riscos;
  • Condições que impedem a realização da atividade;
  • Equipamentos de proteção individual e coletiva;
  • Competências e responsabilidades.
A Análise de Risco poderá estar envolvida no próprio procedimento operacional. Dessa forma, é excluída a necessidade obrigatória de realizar uma análise documentada a cada execução da tarefa.

Permissão de Trabalho (PT)

A Permissão de Trabalho é uma declaração por escrito na qual estão afirmadas as medidas de controle que focam no desenvolvimento de trabalho seguro, além de medidas protetivas e de emergência.

Desse modo, o objetivo principal da Permissão do Trabalho é a autorização do Trabalho em Altura, bem como realizar a descrição e delimitação da atividade.

As atividades de trabalho em altura que não são constantes devem ser previamente consentidas mediante a Permissão de Trabalho (PT).

Por serem atividades não rotineiras, não haverá obrigatoriedade de um procedimento operacional.

No entanto, a utilização da Permissão de Trabalho não excluirá a Análise de Risco, que pode ser realizada inserida na própria PT. 

Nesse viés, podemos esquematizar da seguinte forma:

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Assim, compreende-se que para as atividades não rotineiras as medidas de proteção e controle deverão ser mostradas pela Análise de Risco e na Permissão do Trabalho.

A Permissão de Trabalho deve ser relatada pelo responsável da autorização da permissão, devendo conter:

  • requisitos mínimos para execução do trabalho;
  • disposições e medidas para a Análise de Risco;
  • relação dos envolvidos e permissões.

Compreende-se então que para trabalhos em altura, a PT tem limite de validade referida à duração de execução da tarefa, sendo restrita ao turno de trabalho.

No entanto, poderá ocorrer uma reavaliação da Permissão de Trabalho pelo responsável da autorização, caso não cumpram as mudanças nas condições necessárias ou na equipe que irá executar a tarefa.

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